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  • INCENTIVOS E APOIOS - COMÉRCIO

    MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio - 5ª Fase

    PERIODO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

    - De 08 de Janeiro a 12 de Março de 2010

    OBJECTIVOS

    - A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

    ÂMBITO E TIPOLOGIA DAS ACÇÕES

    Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial

       Tipologia (art. 2º)

                 a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;

                 b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial;

                 d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços rurais.

       Entidades beneficiárias (art. 3º)

                 - Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007).

       Incentivos

                 - A taxa de apoio é de 45% das despesas elegíveis não podendo ultrapassar o máximo de 40.000 euros por projecto [corresponde a Investimento elegível no montante de aproximadamente 89.000 €].

                 - Entidade responsável: IAPMEI

       Tipologia (art. 2º)

                 c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais.

       Entidades beneficiárias (art. 3º)

                 - Estruturas associativas inseridas na CAE 94110 (Rev 3 - 2007) ou outras estruturas associativas equiparadas, desde que a candidatura apresentada seja dirigida a Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007)

       Incentivos

                 - A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de 150.000 euros por projecto.

                 - Entidade responsável: DGAE

    Acção B – Projectos de integração comercial

       Tipologia (art. 2º)

                 a) Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes;

                 b) Projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.

       Entidades beneficiárias (art. 11º)

                 - Micro, Pequenas e Médias Empresas cuja actividade inseridas nas CAE’s 45,46,47 e 70220 (Rev. 3-2007).

       Incentivos (art. 15º)

                 - A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros por projectos incluídos na tipologia a) e o total de 45.000 euros projectos incluídos na tipologia b).

                 - Entidade responsável: DGAE

    Acção C – Projectos de promoção comercial dos Centros Urbanos

       Tipologia (art. 2º)

                 - Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem através das suas acções a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.

       Entidades beneficiárias (art. 19º)

                 - Estruturas associativas empresariais do Sector do Comércio inseridas na CAE 94110 (Rev. 3- 2007)

       Incentivos

                 - A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros.

                 - Entidade responsável: DGAE

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    DESPESAS ELEGÍVEIS

    Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura relativas às seguintes acções:

           a) Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;

           b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

           c) Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

           d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade comercial;

           e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;

           f) Aquisição e registo de marcas;

           g) Intervenção de TOC ou ROC.

    Para efeitos de despesas elegíveis, apenas são considerados elegíveis os valores do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo o IAPMEI proceder à respectiva adequação.

    Por outro lado, não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:        a) Construção ou aquisição de instalações fixas;

           b) Terrenos;

           c) Trespasses e direitos de utilização de espaços;

           d) Equipamentos e outros bens em estado de uso;

           e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;

           f) Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;

           g) Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;

           h) Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão;

           i) Custos internos dos promotores;

           j) Fundo de maneio associado ao projecto;

           l) IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

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  • QREN - Sistemas de Incentivos à Inovação, Qualificação e Internacionalização e I&DT - 2010

    SI I&DT

    Projectos Individuais de I&DT Co-Promoção de I&DT
    Núcleos de I&DT Centros de I&DT
    Vale I&DT I&DT Colectiva
    Projectos Mobilizadores Projectos Demonstradores
    Visite o site do QREN

    SI INOVAÇÃO

    Projectos de Inovação Projectos de Empreendedorismo
    Visite o site do QREN

    SI QUALIFICAÇÃO

    Projectos Individuais Vale Inovação
    Projectos Conjuntos (Outras Tipologias) Projectos de Cooperação
    Visite o site do QREN

    Para mais informações contacte-nos

  • SIFIDE - Sistemas de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial

    ÂMBITO:
    - Sistema de Incentivos Fiscais; (a)
    - Apoio a empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I & D):
    - Investigação: aquisição de novos conhecimentos - científicos e técnicos
    - Desenvolvimento: melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
    TIPO DE INCENTIVO:
    - Poupança no valor de IRC a pagar (Dedução à colecta) (b);
    - A dedução é feita na liquidação respeitante ao período em que foram realizadas as despesas (c);
    APOIO (ART. 4º):
    - Taxa Base: - 32.5% das despesas com I&D realizadas no período em causa;
    - Taxa Incremental: - 50 % sobre o acréscimo de despesas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores.
    INVESTIMENTOS (ART. 3º):
    - Aquisições de imobilizado (excepção: edifícios, terrenos, bens 2ª mão);
    - Pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
    - Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
    - Despesas de Funcionamento (até ao máximo de 55% das despesas com pessoal - remunerações e salários) (d);
    - Despesas relativas à contratação de actividades de I&D (entidades públicas, utilidade pública ou idoneidade reconhecida por despacho conjunto);
    - Custos com patentes (aquisição, registo, manutenção);
    - Auditorias à I&D.

    (a) - A partir de 2006. Vigorará até 2011
    (b) - Dedução à colecta de IRC, e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas de I&D, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2006. Limite de 1.500.000 €.
    (c) - As despesas que por insuficiência da colecta não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas poderão ser deduzidas até ao 6.º exercício imediato.
    (d) - Exemplos: gastos gerais (overheads) , deslocações e formação, assistência técnica e tecnológica, consumíveis e matérias-primas.


    CONDIÇÕES (Art. 5º):
    a) Lucro tributável não ser determinado por métodos indirectos;
    b) Não ser devedor ao Estado e à segurança social de quaisquer impostos ou contribuições, ou ter o seu pagamento devidamente assegurado

    DIVERSOS (www.adi.pt):
    Entidades reconhecidas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior em www.oces.mces.pt ou www.fct.mces.pt.
    O imobilizado deverá estar directamente afecto à realização de actividades de I&D e nunca deverá ser equipamento de estrutura da empresa.

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    <%Medidas de apoio ao emprego%>

  • Medidas de Apoio ao Emprego


 

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