MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio - 5ª Fase
PERIODO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- De 08 de Janeiro a 12 de Março de 2010
OBJECTIVOS
- A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
ÂMBITO E TIPOLOGIA DAS ACÇÕES
Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial
Tipologia (art. 2º)
a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;
b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial;
d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços rurais.
Entidades beneficiárias (art. 3º)
- Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007).
Incentivos
- A taxa de apoio é de 45% das despesas elegíveis não podendo ultrapassar o máximo de 40.000 euros por projecto [corresponde a Investimento elegível no montante de aproximadamente 89.000 €].
- Entidade responsável: IAPMEI
Tipologia (art. 2º)
c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais.
Entidades beneficiárias (art. 3º)
- Estruturas associativas inseridas na CAE 94110 (Rev 3 - 2007) ou outras estruturas associativas equiparadas, desde que a candidatura apresentada seja dirigida a Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007)
Incentivos
- A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de 150.000 euros por projecto.
- Entidade responsável: DGAE
Acção B – Projectos de integração comercial
Tipologia (art. 2º)
a) Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes;
b) Projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.
Entidades beneficiárias (art. 11º)
- Micro, Pequenas e Médias Empresas cuja actividade inseridas nas CAE’s 45,46,47 e 70220 (Rev. 3-2007).
Incentivos (art. 15º)
- A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros por projectos incluídos na tipologia a) e o total de 45.000 euros projectos incluídos na tipologia b).
- Entidade responsável: DGAE
Acção C – Projectos de promoção comercial dos Centros Urbanos
Tipologia (art. 2º)
- Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem através das suas acções a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
Entidades beneficiárias (art. 19º)
- Estruturas associativas empresariais do Sector do Comércio inseridas na CAE 94110 (Rev. 3- 2007)
Incentivos
- A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros.
- Entidade responsável: DGAE
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DESPESAS ELEGÍVEIS
Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura relativas às seguintes acções:
a) Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
c) Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade comercial;
e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;
f) Aquisição e registo de marcas;
g) Intervenção de TOC ou ROC.
Para efeitos de despesas elegíveis, apenas são considerados elegíveis os valores do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo o IAPMEI proceder à respectiva adequação.
Por outro lado, não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Construção ou aquisição de instalações fixas;
b) Terrenos;
c) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
d) Equipamentos e outros bens em estado de uso;
e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;
f) Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
g) Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;
h) Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão;
i) Custos internos dos promotores;
j) Fundo de maneio associado ao projecto;
l) IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
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QREN - Sistemas de Incentivos à Inovação, Qualificação e Internacionalização e I&DT - 2010
SI I&DT
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SIFIDE -
Sistemas de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
ÂMBITO:
- Sistema de Incentivos Fiscais; (a)
- Apoio a empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I & D):
- Investigação: aquisição de novos conhecimentos - científicos e técnicos
- Desenvolvimento: melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
TIPO DE INCENTIVO:
- Poupança no valor de IRC a pagar (Dedução à colecta) (b);
- A dedução é feita na liquidação respeitante ao período em que foram realizadas as despesas (c);
APOIO (ART. 4º):
- Taxa Base:
- 32.5% das despesas com I&D realizadas no período em causa;
- Taxa Incremental:
- 50 % sobre o acréscimo de despesas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores.
INVESTIMENTOS (ART. 3º):
- Aquisições de imobilizado (excepção: edifícios, terrenos, bens 2ª mão);
- Pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
- Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de Funcionamento (até ao máximo de 55% das despesas com pessoal - remunerações e salários) (d);
- Despesas relativas à contratação de actividades de I&D (entidades públicas, utilidade pública ou idoneidade reconhecida por despacho conjunto);
- Custos com patentes (aquisição, registo, manutenção);
- Auditorias à I&D.
(a) - A partir de 2006. Vigorará até 2011
(b) - Dedução à colecta de IRC, e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas de I&D, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2006. Limite de 1.500.000 €.
(c) - As despesas que por insuficiência da colecta não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas poderão ser deduzidas até ao 6.º exercício imediato.
(d) - Exemplos: gastos gerais (overheads) , deslocações e formação, assistência técnica e tecnológica, consumíveis e matérias-primas.
CONDIÇÕES (Art. 5º):
a) Lucro tributável não ser determinado por métodos indirectos;
b) Não ser devedor ao Estado e à segurança social de quaisquer impostos ou contribuições, ou ter o seu pagamento devidamente assegurado
DIVERSOS (www.adi.pt):
Entidades reconhecidas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior em www.oces.mces.pt ou www.fct.mces.pt.
O imobilizado deverá estar directamente afecto à realização de actividades de I&D e nunca deverá ser equipamento de estrutura da empresa.
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Medidas de Apoio ao Emprego