Acessibilidades 360 - Programa de Intervenções em Habitações

ACESSIBILIDADES 360 - PROGRAMA DE INTERVENÇÕES EM HABITAÇÕES

CANDIDATURAS ENCERRADAS

ÂMBITO SETORIAL

O PIH tem como objetivo melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental.

INCENTIVO

Subvenção não reembolsável, taxa de 100% sobre as despesas elegíveis até um máximo 15 500 € por habitação intervencionada

BENEFICIÁRIOS:

Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO

Beneficiários finais (Câmaras e Empresas Municipais):
a) Não apresentar candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIH Aviso N.º 3/C03-i02/2022, que tenha já existido decisão final de aprovação, à exceção do disposto na alínea b);
b) Beneficiários finais e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do Aviso N.º 3/C03-i02/2022, que se candidatem às ações elegíveis previstas na sub alínea iii) da alínea d) do ponto OI|1 – Acesso à habitação e na sub alínea iv) da alínea l) do subcapítulo OI|2 – Interior habitação, ambos do capítulo 4.1.2. Outras intervenções (OI) (cadeiras elevatórias), até um limite máximo acumulado dos financiamentos ao abrigo dos dois avisos, não superior a 15.500 €;
c) Não apresentar candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do Aviso N.º 5/C03-i02/2023 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
d) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
e) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.
 
Destinatários Finais:
a) Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.
b) Serem proprietários/arrendatários ou serem membros do agregado familiar do(s) proprietário(s)/arrendatário(s) da sua habitação/domicílio fiscal.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO:

É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das tipologias de intervenção elegíveis e se destine a melhorar a acessibilidade do Destinatário Final.

EXEMPLOS DE DESPESAS ELEGÍVEIS

Via Pública: Passeios e caminhos de peões; Escadarias na via pública; Escadaria em rampa na via pública.

Edifícios e estabelecimentos em geral: Átrios; Patamares; Escadas; Rampas; Plataformas elevatórias; Espaços de estacionamento; Instalações sanitárias.

Habitação: Espaços de entrada nas habitações; Corredores; Cozinha; Instalações sanitárias; Escadas; Rampas; Vãos; Corrimãos; Substituição de pavimentos para melhoria das condições de acessibilidade; Instalação de botões de pânico em zonas estratégicas com alarme sonoro e visual; Soluções de acessibilidade que revelem comprovada importância pela capacidade de respostas às necessidades identificadas e pelo impacto estimado ao nível da inclusão dos destinatários.

Acessos: Pisos e seus revestimentos; Ressaltos do Piso; Portas; Comandos e controlos Obras de alteração / construção que melhorem a acessibilidade à porta de entrada do edifício, a partir do espaço público, ou em contexto de lote; Instalação, no interior dos elevadores, de sistema sonoro de identificação do piso de paragem.

INVESTIMENTO ELEGÍVEL MÁXIMO

15 500 € por habitação intervencionada

INVESTIMENTO ELEGÍVEL MÁXIMO

31 de maio de 2024