Eficiência Energética para Edifícios da Administração Local
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA EDIFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
FINALIDADE
Apoiar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios da Administração Pública Local.
ÂMBITO SETORIAL
Ações que visem a eficiência energética nas infraestruturas públicas da administração local, nomeadamente:
- Auditorias energéticas e apoio à elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia desde que consubstanciada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias;
- Investimentos na reabilitação de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética, utilizando soluções verdes baseadas na natureza (e.g. telhados verdes, paredes verdes) e, mesmo que seja a título exploratório, soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis (preferencialmente renováveis e de produção local).
TIPOLOGIA DO PROJETO
- Investimentos diretamente relacionados com a operação, considerados como os investimentos associados à criação, expansão ou modernização das empresas;
- Investimentos relacionados com a internacionalização;
- Investimentos relacionados com a certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.
PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses (exceto casos devidamente justificados), compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
Não podem ser selecionadas operações que estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da data de submissão da candidatura ao presente aviso, independentemente dos correspondentes pagamentos terem ou não sido efetuados.
ÁREA GEOGRÁFICA
Região NUTS II Lisboa
DOTAÇÃO DO AVISO
35.000.00€
Prazo de Candidatura
De 05/03/2024 a 19/12/2025 com cortes mensais cuja análise se inicia no primeiro dia útil de cada mês
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Realização de estudos, planos, projetos;
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados (max 10%);
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
- Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais;
- Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, pe, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
- Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, pe, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias, tais como, bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa;
- Substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e de sistemas de ventilação e iluminação natural;
- Instalação de sistemas de climatização, de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, e de sistemas de gestão inteligente da energia;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
- Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável;
- Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.
INCENTIVO
40% (não reembolsável)