Eficiência Energética para Edifícios da Administração Local e IPSS

Eficiência energética na Administração local e nas IPSS

FINALIDADE

Os apoios previstos visam promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética e a eficiência hídrica, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

24 meses

ÁREA GEOGRÁFICA

Norte
Lisboa e Vale do Tejo

DOTAÇÃO DO AVISO

Para o Norte a dotação é de 85.000.000€
Para Lisboa e Vale do Tejo a dotação é de 3.500.000,00€

Prazo de Candidatura

Norte:
Fecho 1ª fase: 30/09/2024
Fecho 2ª fase: 15/11/2024
Fecho 3ª fase: 30/12/2024

Lisboa e Vale do Tejo:
Até 19/12/2025

DESPESAS ELEGÍVEIS

► Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios (ex: isolamento térmico das paredes, coberturas, pavimentos, envidraçados, dispositivos de sombreamento/proteção solar e/ou substituição de janelas e portas);
► Melhoria das componentes ativas de edifícios (ex: sistemas de ventilação e
climatização, aquecimento de águas sanitárias, iluminação);
► Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de
equipamentos ineficientes por outros mais eficientes, instalação de sistemas de
gestão inteligente da energia (ex: painéis fotovoltaicos);
► Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que
permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post;
► Custos com ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática (para entidades intermunicipais e agências regionais de energia);
► Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados (max 10%);*
► Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;*
► Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;*
► Fiscalização, coordenação de segurança.*

*Despesas elegíveis apenas para Lisboa e Vale do Tejo

INVESTIMENTO

Norte: N/A
Lisboa e Vale do Tejo: Limite mínimo 200.000,00€

INCENTIVO

Taxa Máxima – Norte:
85%
Taxa Base – Lisboa e Vale do Tejo:
40%