Garantir Cultura
GARANTIR CULTURA
FINALIDADE
Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.
beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas com os seguintes limites máximos:
> 50.000 euros, para microempresas;
> 75.000 euros, para pequenas empresas;
> 100.000 euros, para médias empresas.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis, as realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, constantes no artigo 9.º do Regulamento do Programa Garantir Cultura, designadamente:
Despesas com Produção
- Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
- Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
- Custos de edição, tradução e impressão;
- Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.
b) Despesas com registo, comunicação e marketing:
- Obras de ampliação, Plano de comunicação e divulgação;, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
- Criação de conteúdos;
- Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
- Campanhas promocionais nos media;
- Criação e manutenção de plataformas digitais;
- Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
- Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
- Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.