Garantir Cultura

GARANTIR CULTURA

FINALIDADE

Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.

beneficiários

  • Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
    incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

TAXAS DE FINANCIAMENTO

Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas com os seguintes limites máximos:

> 50.000 euros, para microempresas;
> 75.000 euros, para pequenas empresas;
> 100.000 euros, para médias empresas.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS

São consideradas despesas elegíveis, as realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, constantes no artigo 9.º do Regulamento do Programa Garantir Cultura, designadamente:

Despesas com Produção

- Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
- Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
- Custos de edição, tradução e impressão;
- Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.

b) Despesas com registo, comunicação e marketing:

- Obras de ampliação, Plano de comunicação e divulgação;, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
- Criação de conteúdos;
- Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
- Campanhas promocionais nos media;
- Criação e manutenção de plataformas digitais;
- Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
- Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
- Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.

c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;

d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;

e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;

f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.