Incentivos à Contratação

EMPREGO SUSTENTÁVEL > CANDIDATURAS ABERTAS

Sabia que... Os novos critérios de aprovação

a incentivos à contratação são determinados pela
qualidade e preparação atempada da candidatura?

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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

Medida + Emprego

Incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP.

Estágios (Iniciar e + Talento)

Medida que se concretiza no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.

Programa Emprego + Talento

Concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros.

Dispensa SSocial

As entidades empregadoras que contratem jovens sob determinadas condições, ficam dispensadas total ou parcialmente de pagar contribuições à Segurança Social a seu cargo por esses trabalhadores.

Incentivo de Emergência à Substituição de Trabalhadores

Medida que se concretiza no apoio à substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho.

Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais de Saúde

Medida que apoia entidades que se encontrem em situações de sobrecarga decorrente da pandemia COVID-19 ou para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.

Prémio Emprego MAREESS

No âmbito da tipologia MAREESS é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-participante.

+CO3SO

Emprego Urbano
Emprego Interior
Emprego Empreendedorismo Social

+CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades e é um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.

Não Reembolsável (fundo perdido), através de:
► Comparticipação Integral dos custos diretos com os postos de trabalho;
► Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos acima.

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado,
e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem

36 meses a contar a partir da criação do primeiro posto de trabalho

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;

b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem:

b.1 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

b.2 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

b.3 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi) Pessoa em situação de sem -abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos.

b.4 Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;

b.5 Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

AVISO ABERTO PARA REGIÃO:
Centro: até 27/12/2024
Algarve: até 30/12/2024

Micro, pequenas e médias empresas.

50% sobre as despesas consideradas elegíveis

Remunerações caráter certo/permanente + Enc. Salariais (TSU + SAT)
Remunerações mínimas (tabela da função pública):
Licenciados e mestres 1649,15€; doutorados e pós-doutoramento 2132,32€

Válido para Centro, Alentejo e Algarve.

Profissionais com nível de qualificação igual ou superior a 6:
Licenciados, Mestres, Doutorados ou Pós-Doutorados

(Válido para Centro, Alentejo e Algarve.)

Profissionais preferencialmente doutorados, mas são elegíveis os licenciados e os mestrados. (Apenas para Lisboa)

Territórios de Baixa Densidade: 36 meses

Territórios de Não Baixa Densidade: 24 meses

(Válido para Centro, Alentejo e Algarve)

Lisboa: 36 meses

Enquadramento, candidatura, recrutamento, acompanhamento e fecho

1 ► Verificamos condições de elegibilidade e enquadramento;

2 ► Elaboramos estudos e candidatura (programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa e a evidência da especialização profissional específica para a área de contratação;

3 ► Se não tiver um profissional identificado, levamos a cabo um processo de recrutamento orientado para as necessidades do seu projeto empresarial;

4 ► Fazemos a ponte com as Autoridades de Gestão, respondendo às demais solicitações e entregas de comprovativos de execução dos termos da medida;

5 ► Elaboração dos pedidos de reembolso (PPI).

MEDIDA +EMPREGO

Candidaturas abertas de 11 de novembro até 30 de junho de 2025

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida +Emprego (ver também “candidatura”, infra);
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
  • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data da submissão da candidatura;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, no mês do registo da oferta de emprego e por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores a esse mês.

A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nos últimos dois anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* 6.111,12 €

Majorações do apoio:

  • 35% quando esteja em causa a contratação de:
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
    • Desempregado de longa duração;
    • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.

 

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

 

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 40 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 40 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

 

O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

Desempregados inscritos no IEFP , numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
  • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • Beneficiário de prestação de desemprego;
  • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Pessoa que integre família monoparental;
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
  • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

Contratações não objeto de apoio no âmbito do + Emprego:
Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível  6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho. Estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através da Medida Emprego + Talento.

O apoio previsto na medida +Emprego não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos da parte final do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho.

O apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

DISPENSA CONTRIBUIÇÃO SS

segurança social

As entidades empregadoras podem beneficiar da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, ou seja, pessoas até 30 anos inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato sem termo
  • Desempregados de longa duração, ou seja, pessoas que se encontrem inscritas no IEFP há 12 ou mais meses
  • Desempregados de muito longa duração, ou seja , pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais
  • Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo.

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

  • Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
  • Frequentado estágio profissional
  • Estado inseridos em programas ocupacionais
  • Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

A entidade empregadora tem direito à dispensa parcial ou à isenção total se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:

  • Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
  • Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais. 

Contratação de:

  • Jovens à procura de primeiro emprego: dispensa parcial (redução de 50%) durante 5 anos
  • Desempregados de longa duração: dispensa parcial (redução de 50%) durante 3 anos
  • Desempregados de muito longa duração: isenção até 3 anos.

A dispensa parcial ou isenção total produz efeitos a partir:

  • Da data de início do contrato de trabalho
  • Do início do mês seguinte ao da entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo.
Suspensão da isenção

A contagem do período de isenção da taxa contributiva é suspensa se o contrato de trabalho for suspenso, de acordo com a legislação laboral, devido a situações comprovadas de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.

Cessação da isenção

A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:

  • Terminar o período de concessão
  • Deixarem de se verificar as condições de acesso
  • Se verificar a falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
  • Cessar o contrato de trabalho.

a) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Jovens à procura do primeiro emprego durante 5 anos: 23.75% x vencimento x 5 anos x 50%

b) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Desempregados de longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 50%

c) Isenção total do pagamento de contribuições (100%) para Desempregados de muita longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 100%

Estágios
+Talento e Iniciar

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Candidaturas abertas a 3 de outubro

As entidades promotoras podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio (regra geral durante 6 meses), nos seguintes termos:

Nas candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2024, inclusive, os valores das bolsas mensais de estágio, são:

  • Bolsa de estágio Iniciar:
    • 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
    • 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
  • Bolsa de estágio +Talento:
    • 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
    • 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
    • 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
Para ambos os estágios:
  • Comparticipação de 65% na generalidade das situações.
  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Estágio para profissão com sub-representação de género;
    • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
    • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.

O IEFP financia comparticipa ainda:

  • Refeição ou subsídio de alimentação (6,00€/dia)
  • Seguro de acidentes de trabalho

Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS.

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 509,26

Estágios +Talento:

Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

Estágios Iniciar:
Desempregados inscritos que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior. Outros públicos desfavorecidos não se aplica a idade.

São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:

  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Estágios +Talento:
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio e a remuneração prevista no contrato de trabalho referido corresponder, no mínimo, a 2,6 IAS*, ou seja, em 2024 – 1 324,08 €, a entidade terá o acrescimento da comparticipação financeira no estágio (bolsa) executado de 15%.

A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, ou seja, em 2004 – 1385 € e cumulativamente ter criação líquida de emprego a entidade pode se candidatar à Medida Emprego + Talento (2004 – 1385 €). 

Estágios Iniciar:
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio, a entidade terá o acrescimento da comparticipação financeira no estágio (bolsa) executado de 15%. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cumulativamente ter criação líquida de emprego e cumprimento dos demais requisitos a entidade pode se candidatar à Medida +Emprego.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

Incentivo ATIVAR.PT

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  • Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada;
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo;
  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo;
  • O apoio pode ainda ser majorado  em 10%, 25%, 30% e determinadas condições nomeadamente localização  e trabalhador abrangido;
  • A este medida aplica-se também a medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), com possibilidade de majoração em 20%  (no caso de contrato a termo) ou 30% (no caso de contrato sem termo) quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    – Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    – Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    – beneficiário de prestação de desemprego;
    – beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    – pessoa com deficiência e incapacidade;
    – pessoa que integre família monoparental;
    – pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    – vítima de violência doméstica;
    – refugiado;
    – ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    – toxicodependente em processo de recuperação;
    – pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    – pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    – pessoa em situação de sem-abrigo;
    – pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    – pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

PRÉMIO AO EMPREGO

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Aberto até 31 de maio de 2023

  • A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
  • A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
  • A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato

O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.402,15).

O Prémio ao Emprego é cumulável com os apoios financeiros previstos na Dispensa Parcial ou Isenção Total do Pagamento de Contribuições à Seg. Social.

O Prémio ao Emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.

No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT ou de pedido de concessão ao Prémio ao Emprego, não sendo admitida a apresentação de ambos.

O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:

  • 50% no prazo de até 30 dias úteis a contar da data da comunicação da aprovação do pedido;
  • 50% no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo.

APOIO AO REFORÇO DE EMERGÊNCIA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS E DE SAÚDE

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade que se encontre em situações de sobrecarga decorrente da pandemia COVID-19, nomeadamente, devido ao aumento da atividade das entidades ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, assistência a familiares ou dependentes, bem como para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.

As entidades públicas ou as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.

O IEFP comparticipa em 90% do valor das seguintes despesas:

  • Bolsa mensal, nos seguintes termos:
    • desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao IAS* (€ 443,20);
    • restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 664,80).

Majoração da bolsa em 30%, no caso dos destinatários com qualificação de nível 6 ou superior do QNQ, cuja atividade a realizar vise o desempenho de funções enquadráveis no Grande Grupo 2 da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP) – Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas.

Os promotores dos projetos suportam na integra:

  • A alimentação ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou ainda, na sua ausência, subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (€ 4,77);
  • Despesas de transporte;
  • Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
  • Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto;
  • Formação profissional adequada.

Nota: Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, até ao valor de 10% do IAS, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto.

Pode cumular com outros apoios.

  • 75% do valor total da comparticipação nas bolsas no prazo de 10 dias úteis, após a integração dos destinatários;
  • Remanescente da comparticipação nas bolsas (até 25% do valor total), bem como comparticipação no subsídio de transporte, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis depois de concluído o projeto.

O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais por parte da entidade promotora, dos quais destacam:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

A observância destes requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

EMPREGO +TALENTO

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Candidaturas abertas de 11 de novembro até 30 de junho de 2025

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nos últimos dois anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS 9.166,68 €*

Majorações do apoio:
35% nas seguintes situações:

  • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
  • Contratação de jovem desempregado de longa duração;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
  • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.

As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.

Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

São requisitos para a concessão do apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Emprego +Talento;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2024, 1.385,98 €), com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;
  • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

 

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, no mês de registo da oferta de emprego, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem esse mês.

  • Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

O apoio previsto na medida Emprego +Talento não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.

É cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.