Incentivos à Contratação

EMPREGO SUSTENTÁVEL > CANDIDATURAS ABERTAS

Sabia que... Os novos critérios de aprovação

a incentivos à contratação são determinados pela
qualidade e preparação atempada da candidatura?

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+CO3SO

Sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.

Contratação RH Qualificados

Esta medida visa fomentar a contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6.

Incentivo Ativar.pt

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP.

Compromisso Emprego Sustentável

Incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP.

Dispensa SSocial

As entidades empregadoras que contratem jovens sob determinadas condições, ficam dispensadas total ou parcialmente de pagar contribuições à Segurança Social a seu cargo por esses trabalhadores.

Estágios Ativar.pt

Medida que se concretiza no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.

Prémio ao Emprego

No âmbito da medida Estágios Profissionais é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-estagiário.

Incentivo de Emergência à Substituição de Trabalhadores

Medida que se concretiza no apoio à substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho.

Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais de Saúde

Medida que apoia entidades que se encontrem em situações de sobrecarga decorrente da pandemia COVID-19 ou para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.

Prémio Emprego MAREESS

No âmbito da tipologia MAREESS é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-participante.

COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

Aberto até 31 de março de 2023

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:

. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
. A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
. A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
. A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
. A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
. A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
. O contrato de trabalho sem termo pode ser celebrado antes da apresentação da
candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego.

Candidaturas abertas das 9H00 do dia 15 de março até às 18h00 do dia 31 de março de 2023.

A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

. Estar regularmente constituída e registada;
. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
. Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo
FSE;
. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
. Não ter pagamentos de salários em atraso;
. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao
emprego, nos últimos três anos.

O apoio financeiro à contratação é igual a 12 IAS (€ 5.765,16, em 2023), reduzido na proporção caso a contratação seja a tempo parcial, mais 50% do valor da contribuição para a segurança social suportada pela empresa durante o 1.º ano do contrato, limitado a 7 IAS (€ 3.363,01).

O apoio financeiro previsto no número anterior 12 IAS (€ 5.765,16, em 2022) pode ser majorado nos seguintes termos:

    • a) Em 25 %, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;

 

    • b) Em 35 %, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;

 

    • c) Em 25 %, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

 

    • d) Em 25 %, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;

 


    • e) Em 25 %, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código

 

As majorações previstas no número anterior são cumuláveis entre si até ao limite de três.

O apoio financeiro 12 IAS (€ 5.765,16, em 2023) é ainda majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub -representado em determinada profissão, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 84/2015, de 20 de março.



O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Nota

(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.

(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.

A pessoa desempregada a contratar deve estar inscrita no IEFP há pelo menos 6 meses, prazo reduzido para 2 meses caso tenha idade até 35 anos ou igual ou superior a 45 anos
e mesmo dispensado caso, entre outras situações, seja beneficiária de RSI ou prestações de desemprego, tenha deficiência e incapacidade, ou integre família monoparental.

Os apoios previstos na presente medida não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Os apoios previstos na presente medida são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal. Contudo, as situações em que a entidade
empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e das medidas referidas no número anterior, na modalidade de isenção do total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio 50% do valor da contribuição para a segurança social suportada pela empresa durante o 1.º ano do contrato, limitado a 7 IAS (€ 3.102,40).

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
. Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

+CO3SO

Emprego Urbano
Emprego Interior
Emprego Empreendedorismo Social

+CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades e é um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.

Não Reembolsável (fundo perdido), através de:
► Comparticipação Integral dos custos diretos com os postos de trabalho;
► Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos acima.

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado,
e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem

36 meses a contar a partir da criação do primeiro posto de trabalho

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;

b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem:

b.1 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

b.2 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

b.3 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi) Pessoa em situação de sem -abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos.

b.4 Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;

b.5 Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

CONTRATAÇÃO DE RECURSOS ALTAMENTE QUALIFICADOS

PO NORTE e PO CENTRO

Esta medida visa fomentar a contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.

Taxa de incentivo:
50% sobre as despesa consideradas elegíveis (Remunerações + encargos SS + SAT)

No âmbito desta medida  são elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação, os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  1. Limite mínimo: 1.500€;
  2. Limites máximos:
    – RH com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
    – RH com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
    – RH com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€

Os projetos devem observar, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:

  • Os RH a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
  • Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos, bem como o responsável interno pelo acompanhamento e integração dos  contratados;
  • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
  • A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  • Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto;
  • O beneficiário/empresa  deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
  • Apresentação de uma candidatura por aviso.

DISPENSA CONTRIBUIÇÃO SS

segurança social

As entidades empregadoras podem beneficiar da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, ou seja, pessoas até 30 anos inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato sem termo
  • Desempregados de longa duração, ou seja, pessoas que se encontrem inscritas no IEFP há 12 ou mais meses
  • Desempregados de muito longa duração, ou seja , pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais
  • Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo.

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

  • Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
  • Frequentado estágio profissional
  • Estado inseridos em programas ocupacionais
  • Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

A entidade empregadora tem direito à dispensa parcial ou à isenção total se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:

  • Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
  • Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais. 

Contratação de:

  • Jovens à procura de primeiro emprego: dispensa parcial (redução de 50%) durante 5 anos
  • Desempregados de longa duração: dispensa parcial (redução de 50%) durante 3 anos
  • Desempregados de muito longa duração: isenção até 3 anos.

A dispensa parcial ou isenção total produz efeitos a partir:

  • Da data de início do contrato de trabalho
  • Do início do mês seguinte ao da entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo.
Suspensão da isenção

A contagem do período de isenção da taxa contributiva é suspensa se o contrato de trabalho for suspenso, de acordo com a legislação laboral, devido a situações comprovadas de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.

Cessação da isenção

A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:

  • Terminar o período de concessão
  • Deixarem de se verificar as condições de acesso
  • Se verificar a falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
  • Cessar o contrato de trabalho.

a) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Jovens à procura do primeiro emprego durante 5 anos: 23.75% x vencimento x 5 anos x 50%

b) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Desempregados de longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 50%

c) Isenção total do pagamento de contribuições (100%) para Desempregados de muita longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 100%

Estágios ATIVAR.PT

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Aberto até 31 de maio de 2023

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio (regra geral durante 9 meses), nos seguintes termos:

Nas candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2023, inclusive, os valores das bolsas mensais de estágio, são:

  • Bolsa de estágio
    • 1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2 (=/ <9.º ano): € 624,56
    • 1,4 IAS – nível 3 (12.º ano): € 672,60
    • 1,6 IAS – nível 4 (12.º via profissional): € 768,69
    • 1,7 IAS – nível 5 (CET/CTesP) : € 816,73
    • 2 IAS – nível 6 (Licenciatura): € 960,86
    • 2,2 IAS – nível 7 (Mestrado): € 1.056,95
    • 2,5 IAS – nível 8 (Doutoramento): € 1.201,08
  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
    • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
    • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
  • Comparticipação de 65% nas restantes situações
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 5,20/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
  • Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo.
  • No prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um Prémio ao Emprego no valor de: 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS. Mais informações no separador Prémio Emprego.
  • A possibilidade da entidade se candidatar cumulativamente à medida Dispensa Parcial ou Isenção Total do Pagamento de Contribuições à Seg. Social. Mais informações no separador Dispensa Parcial ou Isenção Total do Pagamento de Contribuições à Seg. Social.

Incentivo ATIVAR.PT

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  • Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada;
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo;
  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo;
  • O apoio pode ainda ser majorado  em 10%, 25%, 30% e determinadas condições nomeadamente localização  e trabalhador abrangido;
  • A este medida aplica-se também a medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), com possibilidade de majoração em 20%  (no caso de contrato a termo) ou 30% (no caso de contrato sem termo) quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    – Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    – Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    – beneficiário de prestação de desemprego;
    – beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    – pessoa com deficiência e incapacidade;
    – pessoa que integre família monoparental;
    – pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    – vítima de violência doméstica;
    – refugiado;
    – ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    – toxicodependente em processo de recuperação;
    – pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    – pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    – pessoa em situação de sem-abrigo;
    – pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    – pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

PRÉMIO AO EMPREGO

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Aberto até 31 de maio de 2023

  • A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
  • A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
  • A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato

O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.402,15).

O Prémio ao Emprego é cumulável com os apoios financeiros previstos na Dispensa Parcial ou Isenção Total do Pagamento de Contribuições à Seg. Social.

O Prémio ao Emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.

No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT ou de pedido de concessão ao Prémio ao Emprego, não sendo admitida a apresentação de ambos.

O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:

  • 50% no prazo de até 30 dias úteis a contar da data da comunicação da aprovação do pedido;
  • 50% no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo.

Incentivo de Emergência à Substituição de Trabalhadores

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade promotora que:

Celebre um contrato de trabalho a termo incerto, com desempregado inscrito no IEFP, para efeitos de substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho, nomeadamente por motivo de doença ou assistência à família, tem direito a um incentivo financeiro de emergência à substituição de trabalhadores.

Nota: Não são elegíveis contratos com duração inferior a 8 dias.

As entidades promotoras devem reunir os seguintes requisitos:

  1. a) Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
  2. b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  3. c) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  4. d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  5. e) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  6. f) Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei.
  7. g) Não terem pagamentos de salários em atraso;
  8. h) Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
  9. i) Nos 2 anos anteriores à candidatura, não terem sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, nos termos da Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro.

A observância dos requisitos previstos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

Entidades ou as pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.

O apoio financeiro tem um valor mensal correspondente a 25 % do IAS (€ 110,80), por cada mês de execução do contrato e tem a duração máxima de seis meses.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20.

O 1.º pagamento corresponde a 75% do valor do apoio referente ao 1.º mês dos contratos apoiados e é pago no prazo de 10 dias úteis, após a devolução da cópia dos mesmos;

O 2.º pagamento corresponde ao remanescente do apoio referente ao 1.º mês dos contratos apoiados e, nos casos aplicáveis, + 75% correspondente ao apoio do 2.º mês dos contratos apoiados, e é feito no prazo de 10 dias úteis após o termo do 1.º mês, e assim sucessivamente;

O encerramento de contas corresponde ao remanescente do apoio total aprovado.

O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais para a atribuição dos apoios.

Pode cumular com outros apoios.

APOIO AO REFORÇO DE EMERGÊNCIA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS E DE SAÚDE

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade que se encontre em situações de sobrecarga decorrente da pandemia COVID-19, nomeadamente, devido ao aumento da atividade das entidades ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, assistência a familiares ou dependentes, bem como para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.

As entidades públicas ou as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.

O IEFP comparticipa em 90% do valor das seguintes despesas:

  • Bolsa mensal, nos seguintes termos:
    • desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao IAS* (€ 443,20);
    • restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 664,80).

Majoração da bolsa em 30%, no caso dos destinatários com qualificação de nível 6 ou superior do QNQ, cuja atividade a realizar vise o desempenho de funções enquadráveis no Grande Grupo 2 da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP) – Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas.

Os promotores dos projetos suportam na integra:

  • A alimentação ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou ainda, na sua ausência, subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (€ 4,77);
  • Despesas de transporte;
  • Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
  • Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto;
  • Formação profissional adequada.

Nota: Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, até ao valor de 10% do IAS, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto.

Pode cumular com outros apoios.

  • 75% do valor total da comparticipação nas bolsas no prazo de 10 dias úteis, após a integração dos destinatários;
  • Remanescente da comparticipação nas bolsas (até 25% do valor total), bem como comparticipação no subsídio de transporte, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis depois de concluído o projeto.

O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais por parte da entidade promotora, dos quais destacam:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

A observância destes requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

PRÉMIO EMPREGO MAREESS

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade promotora de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, que desenvolva atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que celebre contrato de trabalho sem termo com participante numa das tipologias da MAREESS (aumento da atividade ou substituição de trabalhador por motivos de situação pandémica), no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho a termo incerto apoiado, tem direito a um prémio ao emprego.

Antes da celebração do contrato de trabalho a entidade tem de fazer o registo prévio da oferta de emprego (pelo menos no dia anterior) no iefp online, com o ex-participante.

A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 24 meses após a celebração do mesmo.

Entidade promotora de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.

Pode acumular com outros apoios, nomeadamente, dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com o presente apoio.

A entidade tem direito a um prémio de valor equivalente a 16 vezes o valor do IAS (16 IAS = € 7.091,20).

O pagamento do prémio emprego é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:

  • 60 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Os pagamentos ficam condicionados à verificação da manutenção do contrato de trabalho, do nível de emprego e da situação regularizada perante a SS e AT.