Incentivos à Contratação
EMPREGO SUSTENTÁVEL > CANDIDATURAS ABERTAS
Sabia que... Os novos critérios de aprovação
a incentivos à contratação são determinados pela
qualidade e preparação atempada da candidatura?
DEDIQUE-SE AO SEU NEGÓCIO SUBCONTRATE O RESTO
+CO3SO
Sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.
Contratação RH Qualificados
Esta medida visa fomentar a contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6.
Incentivo Ativar.pt
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP.
Compromisso Emprego Sustentável
Incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP.
Dispensa SSocial
As entidades empregadoras que contratem jovens sob determinadas condições, ficam dispensadas total ou parcialmente de pagar contribuições à Segurança Social a seu cargo por esses trabalhadores.
Estágios Ativar.pt
Medida que se concretiza no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.
Programa Avançar
Concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros.
Incentivo de Emergência à Substituição de Trabalhadores
Medida que se concretiza no apoio à substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho.
Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais de Saúde
Medida que apoia entidades que se encontrem em situações de sobrecarga decorrente da pandemia COVID-19 ou para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.
Prémio Emprego MAREESS
No âmbito da tipologia MAREESS é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-participante.
+CO3SO
Emprego Urbano
Emprego Interior
Emprego Empreendedorismo Social
O +CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades e é um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.
Não Reembolsável (fundo perdido), através de:
► Comparticipação Integral dos custos diretos com os postos de trabalho;
► Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos acima.
a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado,
e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem
36 meses a contar a partir da criação do primeiro posto de trabalho
a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem:
b.1 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
b.2 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
b.3 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
xi) Pessoa em situação de sem -abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos.
b.4 Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
b.5 Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
CONTRATAÇÃO DE RECURSOS ALTAMENTE QUALIFICADOS
PO NORTE e PO CENTRO
Esta medida visa fomentar a contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.
Taxa de incentivo:
50% sobre as despesa consideradas elegíveis (Remunerações + encargos SS + SAT)
No âmbito desta medida são elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação, os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
- Limite mínimo: 1.500€;
- Limites máximos:
– RH com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40€;
– RH com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35€;
– RH com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67€
Os projetos devem observar, entre outras, as seguintes condições específicas de acesso:
- Os RH a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados;
- Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
- Apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos, bem como o responsável interno pelo acompanhamento e integração dos contratados;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
- A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto;
- O beneficiário/empresa deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
- Apresentação de uma candidatura por aviso.
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
AVISO ABERTO PARA REGIÃO:
Alentejo: 1ª fase 31/01/2024, 2ª fase 29/03/2024, 3ª fase 30/05/2024 e 4ª fase 31/07/2024
Centro: 1ª fase 29/02/2024, 2ª fase 31/05/2024, 3ª fase 30/08/2024 e 4ª fase 27/12/2024
Norte: 28/03/2024
Algarve: 1ª fase 30/04/2024, 2ª fase 30/08/2024, 3ª fase 30/12/2024
Micro, pequenas e médias empresas.
50% sobre as despesas consideradas elegíveis
Remunerações caráter certo/permanente + Enc. Salariais (TSU + SAT)
Remunerações mínimas (tabela da função pública):
Licenciados e mestres 1649,15€; doutorados e pós-doutoramento 2132,32€
Profissionais com nível de qualificação igual ou superior a 6:
Licenciados, Mestres, Doutorados ou Pós-Doutorados
Territórios de Baixa Densidade: 36 meses
Territórios de Não Baixa Densidade: 24 meses
Enquadramento, candidatura, recrutamento, acompanhamento e fecho |
1 ► Verificamos condições de elegibilidade e enquadramento; |
2 ► Elaboramos estudos e candidatura (programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa e a evidência da especialização profissional específica para a área de contratação; |
3 ► Se não tiver um profissional identificado, levamos a cabo um processo de recrutamento orientado para as necessidades do seu projeto empresarial; |
4 ► Fazemos a ponte com as Autoridades de Gestão, respondendo às demais solicitações e entregas de comprovativos de execução dos termos da medida; |
5 ► Elaboração dos pedidos de reembolso (PPI). |
COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
CANDIDATURAS ABERTAS
5 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO
São requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €), com desempregado inscrito no IEFP;
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do valor da retribuição mínima exigida como condição de atribuição dos presentes apoios e, quando aplicável, do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
f) Dispor de um sistema de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
g) Não ter pagamentos de salários em atraso;
h) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* – 6.111,12 €
Majorações do apoio:
- 25% quando esteja em causa:
➢ A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
➢ A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
➢ A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Notas:
Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
Desempregados inscritos no IEFP , numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
▪ Beneficiários de prestação de desemprego;
▪ Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
▪ Pessoas com deficiência;
▪ Pessoas que integrem família monoparental;
▪ Pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
▪ Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; ▪ Vítimas de violência doméstica;
▪ Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
▪ Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
▪ Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
▪ Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
▪ Pessoa que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
▪ Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
▪ Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
▪ Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
▪ Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais
Contratações não objeto de apoio no âmbito do CES:
Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho. Estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através do Programa AVANÇAR.
Desempregado que tenha frequentado um estágio profissional financiado pelo IEFP na mesma entidade empregadora ou em entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, nos 12 meses anteriores. Estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através do Prémio ao Emprego.
Os apoios previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).
Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades:
a) Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
DISPENSA CONTRIBUIÇÃO SS
segurança social
As entidades empregadoras podem beneficiar da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
- Jovens à procura do primeiro emprego, ou seja, pessoas até 30 anos inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato sem termo
- Desempregados de longa duração, ou seja, pessoas que se encontrem inscritas no IEFP há 12 ou mais meses
- Desempregados de muito longa duração, ou seja , pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais
- Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo.
Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:
- Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
- Frequentado estágio profissional
- Estado inseridos em programas ocupacionais
- Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
A entidade empregadora tem direito à dispensa parcial ou à isenção total se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:
- Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
- Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais.
Contratação de:
- Jovens à procura de primeiro emprego: dispensa parcial (redução de 50%) durante 5 anos
- Desempregados de longa duração: dispensa parcial (redução de 50%) durante 3 anos
- Desempregados de muito longa duração: isenção até 3 anos.
A dispensa parcial ou isenção total produz efeitos a partir:
- Da data de início do contrato de trabalho
- Do início do mês seguinte ao da entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo.
Suspensão da isenção
A contagem do período de isenção da taxa contributiva é suspensa se o contrato de trabalho for suspenso, de acordo com a legislação laboral, devido a situações comprovadas de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.
Cessação da isenção
A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:
- Terminar o período de concessão
- Deixarem de se verificar as condições de acesso
- Se verificar a falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
- Cessar o contrato de trabalho.
a) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Jovens à procura do primeiro emprego durante 5 anos: 23.75% x vencimento x 5 anos x 50%
b) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Desempregados de longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 50%
c) Isenção total do pagamento de contribuições (100%) para Desempregados de muita longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 100%
Estágios ATIVAR.PT
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CANDIDATURAS ABERTAS
9 de fevereiro a 30 de maio
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio (regra geral durante 9 meses), nos seguintes termos:
Nas candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2024, inclusive, os valores das bolsas mensais de estágio, são:
- Bolsa de estágio
- 1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2 (=/ <9.º ano): € 662,04
- 1,4 IAS – nível 3 (12.º ano): € 712,96
- 1,6 IAS – nível 4 (12.º via profissional): € 814,82
- 1,7 IAS – nível 5 (CET/CTesP) : € 865,74
- 2 IAS – nível 6 (Licenciatura): € 1.018,52
- 2,2 IAS – nível 7 (Mestrado): € 1.120,37
- 2,5 IAS – nível 8 (Doutoramento): € 1.273,15
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
- Comparticipação de 65% nas restantes situações
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS
- Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS.
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 509,26
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
- Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
A contratações de Desempregado que tenha frequentado um estágio profissional financiado pelo IEFP na mesma entidade empregadora ou em entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, nos 12 meses anteriores apenas podem ser objeto de apoio através do Prémio ao Emprego.
Para a medida Prémio é necessário que seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
- 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS*;
- Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
- Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato.
Nas situações de cessação antecipada do estágio, por acordo entre o estagiário e a entidade promotora, com o objetivo de celebração de contrato de trabalho sem termo, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego verificado à data de início da celebração do contrato, durante 12 meses a que acresce o período remanescente não efetivado do estágio
Incentivo ATIVAR.PT
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
São requisitos para a concessão do apoio:
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
- Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída e registada;
- preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.
- 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo;
- 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo;
- O apoio pode ainda ser majorado em 10%, 25%, 30% e determinadas condições nomeadamente localização e trabalhador abrangido;
- A este medida aplica-se também a medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), com possibilidade de majoração em 20% (no caso de contrato a termo) ou 30% (no caso de contrato sem termo) quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
– Com idade igual ou inferior a 29 anos;
– Com idade igual ou superior a 45 anos. - Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
– beneficiário de prestação de desemprego;
– beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
– pessoa com deficiência e incapacidade;
– pessoa que integre família monoparental;
– pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
– vítima de violência doméstica;
– refugiado;
– ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
– toxicodependente em processo de recuperação;
– pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
– pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
– pessoa em situação de sem-abrigo;
– pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
– pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PRÉMIO AO EMPREGO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Aberto até 31 de maio de 2023
- A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
- A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
- A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato
O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.402,15).
O Prémio ao Emprego é cumulável com os apoios financeiros previstos na Dispensa Parcial ou Isenção Total do Pagamento de Contribuições à Seg. Social.
O Prémio ao Emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.
No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT ou de pedido de concessão ao Prémio ao Emprego, não sendo admitida a apresentação de ambos.
O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:
- 50% no prazo de até 30 dias úteis a contar da data da comunicação da aprovação do pedido;
- 50% no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo.
Incentivo de Emergência à Substituição de Trabalhadores
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade promotora que:
– Celebre um contrato de trabalho a termo incerto, com desempregado inscrito no IEFP, para efeitos de substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho, nomeadamente por motivo de doença ou assistência à família, tem direito a um incentivo financeiro de emergência à substituição de trabalhadores.
Nota: Não são elegíveis contratos com duração inferior a 8 dias.
As entidades promotoras devem reunir os seguintes requisitos:
- a) Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
- b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- e) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- f) Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei.
- g) Não terem pagamentos de salários em atraso;
- h) Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- i) Nos 2 anos anteriores à candidatura, não terem sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, nos termos da Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro.
A observância dos requisitos previstos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.
Entidades ou as pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.
O apoio financeiro tem um valor mensal correspondente a 25 % do IAS (€ 110,80), por cada mês de execução do contrato e tem a duração máxima de seis meses.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20.
O 1.º pagamento corresponde a 75% do valor do apoio referente ao 1.º mês dos contratos apoiados e é pago no prazo de 10 dias úteis, após a devolução da cópia dos mesmos;
O 2.º pagamento corresponde ao remanescente do apoio referente ao 1.º mês dos contratos apoiados e, nos casos aplicáveis, + 75% correspondente ao apoio do 2.º mês dos contratos apoiados, e é feito no prazo de 10 dias úteis após o termo do 1.º mês, e assim sucessivamente;
O encerramento de contas corresponde ao remanescente do apoio total aprovado.
O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais para a atribuição dos apoios.
Pode cumular com outros apoios.
APOIO AO REFORÇO DE EMERGÊNCIA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS E DE SAÚDE
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade que se encontre em situações de sobrecarga decorrente da pandemia COVID-19, nomeadamente, devido ao aumento da atividade das entidades ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, assistência a familiares ou dependentes, bem como para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.
As entidades públicas ou as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.
O IEFP comparticipa em 90% do valor das seguintes despesas:
- Bolsa mensal, nos seguintes termos:
- desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao IAS* (€ 443,20);
- restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 664,80).
Majoração da bolsa em 30%, no caso dos destinatários com qualificação de nível 6 ou superior do QNQ, cuja atividade a realizar vise o desempenho de funções enquadráveis no Grande Grupo 2 da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP) – Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas.
Os promotores dos projetos suportam na integra:
- A alimentação ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou ainda, na sua ausência, subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (€ 4,77);
- Despesas de transporte;
- Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;
- Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto;
- Formação profissional adequada.
Nota: Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, até ao valor de 10% do IAS, e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto.
Pode cumular com outros apoios.
- 75% do valor total da comparticipação nas bolsas no prazo de 10 dias úteis, após a integração dos destinatários;
- Remanescente da comparticipação nas bolsas (até 25% do valor total), bem como comparticipação no subsídio de transporte, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis depois de concluído o projeto.
O pagamento depende, sempre, da manutenção dos requisitos legais por parte da entidade promotora, dos quais destacam:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
A observância destes requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.
PRÉMIO EMPREGO MAREESS
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade promotora de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, que desenvolva atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que celebre contrato de trabalho sem termo com participante numa das tipologias da MAREESS (aumento da atividade ou substituição de trabalhador por motivos de situação pandémica), no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho a termo incerto apoiado, tem direito a um prémio ao emprego.
Antes da celebração do contrato de trabalho a entidade tem de fazer o registo prévio da oferta de emprego (pelo menos no dia anterior) no iefp online, com o ex-participante.
A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 24 meses após a celebração do mesmo.
Entidade promotora de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.
Pode acumular com outros apoios, nomeadamente, dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com o presente apoio.
A entidade tem direito a um prémio de valor equivalente a 16 vezes o valor do IAS (16 IAS = € 7.091,20).
O pagamento do prémio emprego é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:
- 60 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Os pagamentos ficam condicionados à verificação da manutenção do contrato de trabalho, do nível de emprego e da situação regularizada perante a SS e AT.
PROGRAMA AVANÇAR
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CANDIDATURAS ABERTAS
25 de janeiro a 30 de dezembro
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos FEEI, é exigida a partir da data da aprovação.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa, e que reúna as seguintes condições cumulativas:
- i) Respeite a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (€ 1.385,98)
- ii) Se destine a candidatos com nível de qualificação igual ou superior a 5 do QNQ e com idade igual ou inferior a 35 anos São, ainda, elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas na alínea anterior, salvo quanto à retribuição base, que pode ser igual ou superior a 1 330 €, desde que a partir de 1 de janeiro de 2024, a retribuição fixada tenha o valor de 1 385,98 €.
São, também, elegíveis ofertas de emprego nas condições acima referidas, registadas naquele portal, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para o presente programa.
Para efeitos de apresentação ao período de candidatura, a decorrer entre as 9:00h do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18:00h do dia 30 de dezembro de 2024, as ofertas acima referidas devem ser registadas até às 18:00h do dia 20 de dezembro de 2024, inclusive.
Notas:
A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.
O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Aviso de Abertura de Candidaturas.
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.
Apoio financeiro à contratação correspondente a: a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 – € 9 166, 68.
Majorações do apoio
- 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
➢ A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
➢ Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR (ver também “candidatura”, infra);
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito no IEFP e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (1.385,98 €)
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável (*)
Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Notas:
(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:
- Estar registado no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/ e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal
• Ter conta bancária em nome próprio • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Notas:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) *A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado
Notas:
(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.
Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).
Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do presente programa e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.