Inovação Produtiva

INOVAÇÃO PRODUTIVA

CANDIDATURAS ABERTAS

ÂMBITO SETORIAL

  • Todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
  • Não são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
    • Financeiras e de seguros;
    • Defesa;
    • Lotarias e outros jogos de aposta.

TIPOLOGIA DO PROJETO

Territórios de Baixa Densidade inseridos nas regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Na região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

TIPOLOGIA DO PROJETO

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

OBJETIVOS

  • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • Melhorar as capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado;
  • Visar a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  • Promover bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

prazo de candidatura

30/04/2024 a 30/12/2024
Fecho da Fase 1: 16/09/2024 19h;
Fecho da Fase 2: 30/12/2024 19h.

DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Ativos corpóreos:
– Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e
nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
– Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
 
b) Ativos incorpóreos:
– Aquisição de direitos de patentes;
– Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
 
c) Outras despesas de investimento (até 20% do total):
– Despesas com Contabilista Certificado ou ROC (até 5.000 euros);
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
– Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
 
d) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), com os seguintes limites:
– Nuts II Norte, Centro, Alentejo
  • 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
  • 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
– Nuts II Algarve
  • 70% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria e turismo);
  • 90% das despesas elegíveis totais do projeto (operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos).

INCENTIVO

Subvenção (incentivo a fundo perdido) até 40% das despesas elegíveis
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas máximas são de:
– 50% para médias empresas;
– 60% para micro e pequenas empresas.

Territórios de Baixa Densidade:
Taxa base:
– 25% para médias empresas;
– 30% para micro e pequenas empresas.
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é
de 35% para as médias empresas e de 45% para as micro e pequenas empresas.
 
Outros Territórios:
– 25% para médias empresas;
– 30% para micro e pequenas empresas.
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
 
Majorações (territórios baixa densidade e outros territórios):
Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5% por cada, até ao limite de 10%
a) Indústria 4.0.
b) Transição climática.
Criação de emprego qualificado:
a) entre 1 a 3: 2%
b) + de 4: 5%
c) candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo para criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificado: 5%
 
– Capitalização PME: 5% (componente privada financiada maioritariamente por capitais próprios).