MAR 2030 - Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA NO DOMÍNIO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS

FINALIDADE

Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

ÂMBITO SETORIAL

  • a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou
    03220 «Aquicultura em águas doces»;
    b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de
    depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
     
    No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários:
    a) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
    b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
    c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
    d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
    científica

TIPOLOGIA DO PROJETO

  • Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa;
  • Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
  • Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades
    de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de
    transposição de moluscos bivalves vivos;
  • Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas, designadamente, inerentes a cultura de macroalgas e
    microalgas, enquanto organismos sequestradores de carbono e compostos azotados, e a culturas multitróficas que associem
    diferentes tipos de organismos, designadamente peixes, bivalves e algas, minimizando o impacto da administração de
    alimento no ambiente;
  • Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos, tendentes à melhoria da qualidade dos produtos por aplicação de técnicas de maneio adequadas;
  • Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que
    incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas
    emissões de carbono;
  • Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens;
  • Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura, através da remoção do limo e sedimentos, ou investimentos destinados a impedir o depósito do limo e sedimentos ou de requalificação ou reconversão de antigas
    marinhas de sal com vista ao desenvolvimento da atividade aquícola;
  • Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água e promovendo a eficiência
    energética através do controlo de temperaturas e fazendo uso da produção de energia a partir de energias renováveis;
     
  • Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
  • Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

ÁREA GEOGRÁFICA

Norte; Centro; Alentejo, Algarve; Área Metropolitana de Lisboa

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
  • Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
  • Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
  • Preparação de terrenos;
  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
  • Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
  • Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
  • Aquisição de sistemas de automatização;
  • Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
  • A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
  • Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas online, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos;
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação;
  • Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços;
  • Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola, limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME;
  • Na tipologia de operação prevista na alínea b) do artigo 39.º a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores, bem como a constituição de fundo de maneio, desde que previsto em aviso para apresentação de candidaturas e com os limites aí estabelecidos;
  • O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos no anexo da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto.Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
  • Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor;
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação;
  • Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços;
  • Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola, limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME;
  • Na tipologia de operação prevista na alínea b) do artigo 39.º a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores, bem como a constituição de fundo de maneio, desde que previsto em aviso para apresentação de candidaturas e com os limites aí estabelecidos;
  • O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos no anexo da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto.
  1.  

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

22 meses