Outras Normas e Requisitos

Implementação, Manutenção e Consultoria

Porquê trabalhar connosco?

O nosso trabalho é desenvolvido à medida das necessidades dos nossos clientes, partindo sempre de uma análise da situação atual e das suas expectativas. Tendo por base a experiência e recorrendo à nossa metodologia interna, trabalhamos os Sistemas de Gestão de forma integrada, procurando sempre as soluções mais simples e que garantam os melhores resultados.

- Ampla experiência na implementação, manutenção e consultoria em SG;
- Ferramentas otimizadas e adaptadas à realidade de cada organização;
- Ritmos de trabalho adequados às necessidades de cada organização;
- Técnicos em permanente atualização com as melhores práticas e diretrizes.

NP 4413

Segurança contra incêndios – Manutenção de Extintores

HACCP

Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos

O HACCP é uma sigla internacionalmente reconhecida para Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos.

HA = Análise de perigos
CCP = Pontos Críticos de Controlo

O sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP) tem na sua base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução de perigos, de forma a garantir que não estejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros. O sistema HACCP baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos géneros alimentícios desde “o prado até ao prato”.

OS SETE PRINCÍPIOS

De acordo com o Codex Alimentarius, para a implementação de um sistema HACCP, devem ser considerados os seguintes princípios:

1. Identificar os perigos e medidas preventivas
Identificar quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis.
2.Identificar os pontos críticos de controlo
Identificar os pontos críticos de controlo (PCC) na fase ou fases em que o controlo é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para reduzir para níveis aceitáveis.
3. Estabelecer limites críticos para cada medida associada a cada PCC
Estabelecer limites críticos em pontos críticos de controlo, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados.
4. Monitorizar/controlar cada PCC
Estabelecer e aplicar processos eficazes de vigilância em pontos críticos de controlo.
5. Estabelecer medidas corretivas para cada caso de limite em desvio
Estabelecer medidas corretivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico não se encontra sob controlo.
6. Estabelecer procedimentos de verificação
Estabelecer processos, a efetuar regularmente, para verificar que as medidas referidas nos princípios de 1 a 5 funcionam eficazmente.
7. Criar sistema de registo para todos os controlos efetuados
Elaboração de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nos princípios 1 a 6.

REQUISITO LEGAL

Em 2006, o Regulamento (CE) nº852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e que revoga a Diretiva 93/43/CEE, estipula, no seu artigo 5º, que todos os operadores do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos 7 princípios do HACCP.

PRÉ-REQUISITOS

De forma a prevenir, eliminar ou apenas reduzir os perigos que podem vir a contaminar o género alimentício durante o seu processo produtivo e posterior distribuição, devem ser tidos em conta requisitos que uma vez contemplados permitiram a aplicação efetiva do sistema HACCP.

Os pré-requisitos controlam os perigos associados ao meio envolvente ao processo de produção do género alimentício, enquanto que o sistema HACCP controla os perigos associados ao processo de produção. Devem ser considerados os seguintes pré-requisitos:

1. Estruturas e Equipamentos
2. Plano de Higienização
3. Controlo de Pragas
4. Abastecimento de água
5. Recolha de resíduos
6. Materiais em contacto com alimentos
7. Higiene Pessoal
8. Formação

QUEM TEM DE DESENVOLVER O SISTEMA HACCP?

Todas as empresas do sector alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios.

Definição de empresa do sector alimentar: qualquer empresa, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma atividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios. (nº2 do artigo 3º do Regulamento CE nº178/2002 de 28 de janeiro).

4413

Segurança contra Incêndios

ManutenÇão de Extintores

A 16 de setembro de 2019 foi publicada a nova versão da NP 4413, que decorre de uma atualização normativa e conclui o trabalho de dois anos da Comissão Técnica 46 -Segurança Contra Incêndio e símbolos gráficos, coordenada pela Associação Portuguesa de Segurança (APSEI). As entidades têm 18 meses desde a publicação da norma (até 31 de março de 2021) para proceder à adaptação aos novos requisitos da norma.

O QUE É A NP 4413

Os extintores são equipamentos de primeira intervenção na extinção de fogos, muito valiosos nos primeiros estágios do fogo dado o seu fácil manuseamento e imediata disponibilidade para serem utilizados por uma única pessoa. No entanto, a sua eficácia depende em grande medida de uma manutenção adequada, da sua correta utilização, do tipo, da capacidade, do número de equipamentos necessários em função dos riscos, e da sua sinalização e instalação adequadas.

A NP 4413 visa o estabelecimento de regras, requisitos gerais e específicos no âmbito da Certificação do Serviço de Manutenção de Extintores, sendo aplicável a todas as empresas prestadoras destes serviços. Ao descrever claramente os serviços que o cliente perceciona e que lhe são mais significativos, a NP 4413 permite à empresa a criação de laços estreitos, assegurando uma relação de confiança duradoura e a plena concretização das exigências do cliente.

A NP 4413 define requisitos e procedimentos, segundo os quais a empresa concretiza um serviço de Qualidade verdadeiramente reconhecido pelo público. Com a Certificação do Serviço são elevados os níveis da Qualidade do serviço prestado, através de um conhecimento profundo das necessidades e expectativas do Cliente.

TRANSIÇÃO PARA A NP 4413:2019

Como acrescenta a APSEI, a NP 4413 é de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pela portaria 1532/2008 de 29 de dezembro. Desde então, apenas entidades registadas na ANEPC e detentoras de certificação do serviço de manutenção de extintores estão autorizadas a realizar tais serviços. A associação alerta para as coimas entre 180 euros e 1800 euros para pessoas singulares e até 11000 euros para pessoas coletivas no caso da prestação destes serviços sem certificado segundo a NP 4413.

MOTIVAÇÕES

Para além da evidência do cumprimento legal, outros fatores motivam as organizações a avançar para o processo de implementação e posterior certificação, tais como:

  • A importância de garantir a eficiência deste serviço já que o extintor é um equipamento de primeira intervenção;
  • A representatividade desta atividade no conjunto de atividades que compõem o setor da segurança contra incêndio;
  • A necessidade de enquadrar esta operação através de um conjunto de regras bem definidas, bem como a importância de uniformizar as metodologias de atuação no mercado por parte das organizações que prestam serviços de manutenção de extintores.

BENEFÍCIOS

Os principais benefícios da implementação e posterior certificação de acordo com esta norma são:

  • Permitir comunicar ao mercado o compromisso da empresa para com a qualidade e demonstrar que o serviço é efetuado por profissionais responsáveis, eficientes e com meios técnicos adequados;
  • Avaliação de requisitos de serviço que são importantes para a satisfação do cliente;
  • Constitui um instrumento de marketing na medida em que permite promover a imagem da empresa no mercado;
  • Permite uma diferenciação baseada na qualidade, com compromissos concretos relativamente às características do serviço e reconhecida por um organismo independente e acreditado.

A Certificação do Serviço, de acordo com a NP 4413 permite à sua empresa cumprir automaticamente a legislação em vigor relativa à Manutenção de Extintores. Adicionalmente, obter esta distinção, irá reforçar a motivação dos seus colaboradores para a Qualidade do Serviço, pois aumenta o seu envolvimento e evidencia o seu impacto direto na satisfação do Cliente. Aumente a confiança e fidelidade dos seus clientes e obtenha o reconhecimento público que o alto nível de Qualidade do seu Serviço merece.

ABRANGÊNCIA DOS REQUISITOS DA NORMA:

Sistema para a Certificação do Serviço, de acordo com a NP 4413, baseia-se nos seguintes requisitos:

– Organização e responsabilidade;
– Existência de um sistema documental;
– Controlo de documentos e dados, incluindo registos;
– Instalações e equipamentos;
– Qualificação e formação de colaboradores;;
– Avaliação da satisfação dos clientes;
– Não conformidades, ações corretivas e preventivas;
– Metodologias de controlo interno;
– Plano de controlo interno.