Sistemas de Incentivos (antigo)
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- % incentivo
- Cálculo do mérito
- Direitos e obrigações ao apresentar candidatura
- Metas a cumprir
+ ACOMPANHAMENTO
- Ponte com a entidade de gestão
- Colaboração na elaboração de relatórios
- Trabalhos e pedidos administrativos
- Pré-auditoria de preparação para as visitas
INCENTIVO EMPRESAS 4.0
ACELERADORAS DE COMÉRCIO DIGITAL
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários do investimento serão as Associações Empresariais. As candidaturas deverão ser apresentadas por consórcios constituídos entre várias Associações Empresariais que garantam a representatividade setorial e territorial.
ENQUADRAMENTO
Estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através da criação de 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio.
INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIO
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de Auxílios de Estado.
Sempre que no âmbito dos projetos forem contempladas despesas relacionadas com atividades consideradas económicas abrangidas por auxílios de estado, os respetivos apoios serão atribuídos ao abrigo do regime de minimis sendo contabilizados nas respetivas empresas beneficiárias do auxílio.
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Custos com o Gestor da Transição digital do Comércio;
b) Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
c)Aquisição de equipamento informático, designadamente computadores ou tablets;
d) Licenciamento ou subscrição de software;
e) Preparação e execução de ações de comunicação e promoção da transição digital junto das empresas.
CANDIDATURAS
Aviso aberto de 13 de maio às 19h00 do dia 1 de julho.
INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE
ENQUADRAMENTO
Investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
- A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
- O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
AUXÍLIOS
Nesta medida existem 4 categorias de auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME;
2 – Auxílios à inovação a favor das PME;
3 – Auxílios à inovação em matéria de processos e organização;
4 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS |
INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
Custos dos serviços de consultoria prestados por consultores externos. | Taxa de apoio máxima: PME 50%. |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. | Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros. |
a) Custos do pessoal; b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo; c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de concorrência; d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. | 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. 50% dos custos elegíveis, para as PME. Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30% dos custos totais elegíveis. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100 000 € durante três exercícios financeiros. |
VALES PARA INCUBADORAS / ACELERADORAS
ENQUADRAMENTO
Apoio às incubadoras/aceleradoras para investimento no seu desenvolvimento, nomeadamente tecnológico, visando a atualização do seu conhecimento e das suas capacidades, nomeadamente no apoio a startups com modelos de negócio assentes no digital.
AUXÍLIO
Nesta medida existem 2 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios à inovação a favor das PME;
2 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS | INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. | Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |
(Aviso aberto até 17 de junho às 19h00)
BENEFICIÁRIOS
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público.
No caso das candidaturas à categoria Test Beds Excelência, os consórcios elegíveis podem integrar Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, desde que a candidatura seja aprovada no âmbito das TEF, prevalecendo neste caso as regras definidas pelo Programa Europa Digital (PED), Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril.
ENQUADRAMENTO
Criação de uma rede nacional de test beds através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.
AUXÍLIOS
Nesta medida existem 6 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento;
2 – Auxílios ao investimento a favor de infraestruturas de investigação;
3 – Auxílios aos polos de inovação;
4 – Auxílios à inovação a favor das PME;
5 – Auxílios à inovação em matéria de processos e organização;
6 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS | INTENSIDADE MÁXIMA DOS AUXÍLIOS |
a) Custos de pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto; b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto; c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto; d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto; e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. | Taxas base de apoio: – 100 % investigação fundamental; – 25 % desenvolvimento experimental; – 50 % investigação industrial e estudos de viabilidade. Majorações que acrescem à taxa máxima: – Apenas para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental: médias empresas 10 % e pequenas empresas 20 % | Colaboração efetiva ou ampla divulgação 15 % (até ao máximo de apoio de 80 %); – Apenas para estudos de viabilidade: médias empresas 10 % e pequenas empresas 20 %. |
Custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos. | Taxa de apoio máxima: 50% |
Auxílios ao investimento a favor da construção ou modernização dos polos de inovação: custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos. Auxílios ao funcionamento a favor de polos de inovação devem ser os custos do pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relativos às seguintes atividades: a) Animação do polo para facilitar a colaboração, a partilha de informações e a prestação ou a canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas; b) Operações de marketing do polo, a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade; c) Gestão das instalações dos polos; organização de programas de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a partilha de conhecimentos e a criação de redes, assim como a cooperação transnacional. | Taxa de apoio máxima: 50%. Majorações que acrescem à taxa máxima: 15% para polos de inovação situados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, R. A. da Madeira e R. A. dos Açores; ou 5% Regiões «c» não predefinidas identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 -31 de dezembro de 2027) de acordo com o auxílio estatal SA.100752(2021/N) — Portugal. Taxa de apoio máxima: 50% |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. | Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros. |
a) Custos do pessoal; b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo; c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de concorrência. d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. | – 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. – 50% dos custos elegíveis, para as PME. Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |
VOUCHER PARA STARTUPS
ENQUADRAMENTO
Apoio a startups, em fase de seeding, visando o desenvolvimento de novos produtos e serviços com forte componente digital e verde.
AUXÍLIO
Nesta medida existem 2 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios à inovação a favor das PME;
2 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS | INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. | Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |
COACHING 4.0
ENQUADRAMENTO
Fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações.
AUXÍLIO
Nesta medida existem 2 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios à inovação a favor das PME;
2 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS | INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
| Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |
SELOS DE CERTIFICAÇÕES
ENQUADRAMENTO
Investimento em quatro novas plataformas de certificação em cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade, visando contribuir para uma mudança estrutural no modo como se desenvolvem os negócios digitais e criar um impacto positivo e de longo prazo no modo como são tratados e partilhados dados, aspeto fundamental no reforço da resiliência, confiança e segurança dos sistemas das empresas.
AUXÍLIO
Nesta medida existem 2 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios à inovação a favor das PME;
2 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS | INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
| Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100 %, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |
POLOS DE INOVAÇÃO DIGITAL
ENQUADRAMENTO
Apoio a polos de inovação digital selecionados de forma competitiva no âmbito do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, para integração na rede nacional de Polos de Inovação Digital em ligação com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs, criada no âmbito do Programa Europa Digital Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril, que visam a prestação de um conjunto de serviços de apoio à transição digital de empresas e entidades da Administração Pública, com foco em inteligência artificial, computação de elevado desempenho e cibersegurança.
AUXÍLIOS
Nesta medida existem 4 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento;
2 – Auxílios aos polos de inovação;
3 – Auxílios à inovação a favor das PME;
4 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS |
INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
a) Custos de pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto; c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto; d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto; e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. |
Taxas base de apoio: Majorações que acrescem à taxa máxima: Apenas para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental: médias empresas 10% e pequenas empresas – 20% | Colaboração efetiva ou ampla divulgação 15% (até ao máximo de apoio de 80%); – Apenas para estudos de viabilidade: médias empresas 10% e pequenas empresas 20%. |
Auxílios ao investimento a favor da construção ou modernização dos polos de inovação: custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos. Auxílios ao funcionamento a favor de polos de inovação devem ser os custos do pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relativos às seguintes atividades: a) Animação do polo para facilitar a colaboração, a partilha de informações e a prestação ou a canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas; b) Operações de marketing do polo, a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade; c) Gestão das instalações dos polos; organização de programas de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a partilha de conhecimentos e a criação de redes, assim como a cooperação transnacional. |
Taxa de apoio máxima: 50%. Majorações que acrescem à taxa máxima: – 15% para polos de inovação situados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, R. A. da Madeira e R. A. dos Açores; ou – 5% Regiões «c» não predefinidas identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 -31 de dezembro de 2027) de acordo com o auxílio estatal SA.100752 (2021/N) — Portugal. Taxa de apoio máxima: 50%. |
Auxílios à inovação: a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. |
Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. |
Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |
DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA
FINALIDADE
Alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial, contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
ÂMBITO SETORIAL
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica:
– Indústrias das divisões 05 a 33 da CAE Rev. 3;
– Entidades gestoras de parques industriais.
TIPOLOGIA DO PROJETO
– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Serão privilegiados investimentos com maior maturidade técnica em tecnologias com TRL ≥ 7 “Demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional” e com maior potencial de impacto ao nível da descarbonização.
Domínios:
– Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
– Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
– Energia renovável: solar;
– Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
– Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
Todos os projetos terão de ser enquadráveis, pelo menos, num dos cinco domínios de intervenção referidos.
PRAZO CANDIDATURA
Aviso aberto até às 18h00 do dia 29 de julho.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Investimentos que permitem às empresas aumentar o nível de proteção ambiental (Apoio até 75% para pequenas empresas, 65% para médias e 55% para grandes empresas);
Investimentos que permitem às empresas superar as normas ambientais da União (Apoio até 35% para pequenas empresas, 30% para médias e 25% para grandes empresas);
Investimentos que permitem às empresas alcançar o nível mais elevado de eficiência energética (Apoio até 65% para pequenas empresas, 55% para médias e 45% para grandes empresas);
Investimentos para a produção de energia a partir de fontes renováveis (Apoio até 80% para pequenas empresas, 70% para médias e 60% para grandes empresas);
Investimentos com os trabalhos de reabilitação de sítios contaminados (Apoio até 100%);
Investimentos com estudos e auditorias energéticas (Apoio até 70% para pequenas empresas, 60% para médias e 50% para grandes empresas);
PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO
– Os projetos deverão ter início no prazo de 6 meses após data da comunicação da decisão de aprovação;
– Duração máximo do projeto: 24 meses.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional
TERRITÓRIOS INTELIGENTES
FINALIDADE
. Contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.
. Linha de apoio específica que incentive o desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor.
ÂMBITO SETORIAL
Qualquer setor de atividade, desde que os investimentos se encontrem alinhados com a tipologia de projetos enquadráveis no Programa Transformar Turismo.
- Micro, pequenas ou médias empresas com Certificado PME;
- Entidades públicas;
- Outras entidades privadas: associações;
- Consórcios.
TIPOLOGIA DO PROJETO
Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação, (internet of things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain), com o seguinte âmbito:
– Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informaçao com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
– Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
– Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transortes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluída dos turistas;
– Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
– A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
CANDIDATURAS
A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento do dotação.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Implementação de infraestruturas e de tecnologia (inclui hardware e software);
Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
Ações de formação dos colaboradores para o desenvolvimento e implementação do projeto;
Despesas com ROC/CC.
METAS A ATINGIR
As metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade
associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas:
. Criação de valor, redução da sazonalidade, coesão do território, impacto nas comunidades locais, ambiente e recursos.
Duração máxima de 18 meses
São consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional
TAXAS DE FINANCIAMENTO
– Taxa base de apoio de 30% –
Majorações:
– Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%; –
– Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%;
– Apoio fundo perdido até ao limite de 150 000€ por cada projeto ou por cada entidade, em caso de candidatura conjunta.
REGENERAR TERRITÓRIOS
FINALIDADE
. Contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.
. Linha de apoio específica para projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
ÂMBITO SETORIAL
Qualquer setor de atividade, desde que os investimentos se encontrem alinhados com a tipologia de projetos enquadráveis no Programa Transformar Turismo.
- Micro, pequenas ou médias empresas com Certificado PME;
- Entidades públicas;
- Outras entidades privadas: associações;
- Consórcios.
TIPOLOGIA DO PROJETO
– Projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos terrItórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;
– Projetos que, reunindo as características enunciadas no ponto anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza;
TAXAS DE FINANCIAMENTO
– Taxa base de apoio de 30%
Majorações:
– Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
– Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%;
– Apoio fundo perdido:
para Entidades Públicas e Entidades privadas sem fins lucrativos;
– Natureza mista:
para PME (50% a titulo reembolsável, sem juros, e 50% a titulo não reembolsável (fundo perdido).
Limite máximo de apoio:
– 150 000€ por cada projeto ou por cada entidade em caso de candidatura conjunta para PME;
– 300 000€ por cada projeto ou por cada entidade, em caso de candidatura conjunta para as entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Estudos, projetos e assistência técnica, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
Obras de construção e de adaptação;
Aquisição de bens e de equipamentos;
Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos
Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
Obtenção de certificação na área da sustentatibilidade, tais como a ISO 14001, Rotulo ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema comunitário de Ecogestão e Auditoria;
Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
Despesas com ROC/CC.
METAS A ATINGIR
As metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade
associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas:
. Criação de valor, redução da sazonalidade, coesão do território, impacto nas comunidades locais, ambiente e recursos.
Duração máxima de 24 meses
São consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional
CANDIDATURAS
A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação orçamental.
PARES
FINALIDADE
O PARES tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.
ÂMBITO SETORIAL
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e/ou outras iniciativas privadas com projetos de criação ou ampliação de lugares nas valências de resposta social.
- Todas as valências protocolizadas com a Segurança Social são alvo de apoio, podendo em cada aviso próprio serem definidas limitações.
TIPOLOGIA DO PROJETO
Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;
Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social e/ou visem a substituição de materiais e equipamentos que se revistam caráter de urgência, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;
Tipologia 3: Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
O PARES 3.0 vigora no território continental podendo o aviso próprio limitar geograficamente a abrangência.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
- Financiamento Público até 80% do valor total elegível de referência.
Este valor será definido em aviso próprio ainda a ser publicado e pode ser alterado.
DESPESAS ELEGÍVEIS
O período de elegibilidade da despesa pode remontar a 1 de janeiro de 2020, desde que existam despesas elegíveis realizadas entre aquela data e a data de celebração do contrato de comparticipação financeira, isto desde que à data da formalização da candidatura, não se tenha verificado a receção provisória da empreitada, ou tendo-se verificado a mesma, as obras tenham sido realizadas por motivos de urgência imperiosa devidamente justificados e inimputáveis à entidade concorrente.
De acordo com a tipologia de investimento o PARES apoia:
tipologia 1
Obras de construção de raiz;
Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
Aquisição de edifício ou fração;
Como complemento às anteriores:
a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
tipologia 2 e 3
obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
Como complemento às anteriores:
a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
GARANTIR CULTURA
FINALIDADE
Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.
beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada.
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas com os seguintes limites máximos:
> 50.000 euros, para microempresas;
> 75.000 euros, para pequenas empresas;
> 100.000 euros, para médias empresas.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis, as realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, constantes no artigo 9.º do Regulamento do Programa Garantir Cultura, designadamente:
Despesas com Produção
- Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
- Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
- Custos de edição, tradução e impressão;
- Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.
b) Despesas com registo, comunicação e marketing:
- Obras de ampliação, Plano de comunicação e divulgação;, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
- Criação de conteúdos;
- Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
- Campanhas promocionais nos media;
- Criação e manutenção de plataformas digitais;
- Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
- Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
- Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.
c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;
f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
LINHA DE APOIO À
QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2021
FINALIDADE
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
ÂMBITO SETORIAL
- Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
TIPOLOGIA DO PROJETO
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
- Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* Até 500 mil euros de investimento elegível; Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
VALOR MÁXIMO POR PROJETO
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros.
ESTRUTURA DO FINANCIAMENTO
PME
40% - Turismo de Portugal
60% - Instituição de Crédito
Projetos Especiais
75% - Turismo de Portugal
25% - Instituição de Crédito
NÃO PME
30% - Turismo de Portugal
70% - Instituição de Crédito
PRAZOS DA OPERAÇÃO
PME
Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos
NÃO PME
Máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos
JUROS
- PARCELA TURISMO DE PORTUGAL: Não vence juros
- PARCELA INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO: A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito
PRÉMIO DE DESEMPENHO
Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se as metas constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração correspondentes aos seguintes indicadores forem alcançadas:
a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE(2);
c) Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
Micro / Pequenas Empresas: até 30%
Médias Empresas: até 15%
Não PME: até 5%
INOVAÇÃO PRODUTIVA
ÂMBITO SETORIAL
Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
TIPOLOGIA DO PROJETO
a) Criação de um novo estabelecimento.;
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
OBJETIVOS
Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
Atrair novo investimento empresarial e criar emprego nos territórios do interior do país, contribuindo para os tornar mais competitivos;
Promover o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Taxa base de incentivo:
- 15%: para projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15M€ ou promovidos por Não PME;
- 35%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Médias Empresas;
- 45%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Micro e Pequenas Empresas.
Esta taxa pode ser acrescida de majorações, não podendo ultrapassar 75%.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Máquinas e equipamentos;
Equipamentos informáticos;
Software standard e específico;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
despesas com a intervenção de TOC ou ROC, até ao limite de 5.000,00€;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (com limites definidos no Aviso de Candidatura);
INCENTIVO
Incentivo híbrido, integrando uma componente não reembolsável (*) e uma reembolsável.
- Nos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15M€, o montante de incentivo é dividido em 2 componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros);
- Nos projetos promovidos por não PME ou PME com investimento elegível igual ou superior a 15M€, a totalidade do apoio é incentivo não reembolsável.
(*) atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente estabelecidas.
OUTRAS TIPOLOGIAS DE PROJETOS:
- Vale empreendedorismo
QUALIFICAÇÃO
ÂMBITO SETORIAL
Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
TIPOLOGIA DO PROJETO
a) Inovação organizacional e gestão;
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação;
c) Criação de marcas e design;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade;
g) Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica;
h) Distribuição e logística;
i) Eco-inovação.
OBJETIVOS
Reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Taxa máxima de 45%.
OUTRAS TIPOLOGIAS DE PROJETOS:
- Vale inovação
- Vale indústria 4.0
DESPESAS ELEGÍVEIS
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais (equipamentos, software e custos com contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos, com nível de qualificação igual ou superior a VI);
Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000,00€;
Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
Formação de recursos humanos (apenas em alguns Avisos de Candidatura);
Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados (nível VI com cinco ou mais anos de experiência) (em Aviso de Candidatura próprio).
INCENTIVO
Incentivo não reembolsável.
INTERNACIONALIZAÇÃO
ÂMBITO SETORIAL
Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
TIPOLOGIA DO PROJETO
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
OBJETIVOS
– Promover o aumento das exportações portuguesas via comércio eletrónico, alargando o número de PME que utilizem exclusivamente o comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização
– Minimizar o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia (via diversificação de mercados de exportação ou reposicionamento no mercado do Reino Unido)
– Reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO
Prioridade E-commerce e transformação digital
– No encerramento do projeto a empresa terá que ter como canais exclusivos de transação comercial os canais digitais (não efetuando vendas por outra via que não seja online).
Prioridade Brexit – Diversificação de mercados
– Apresentar um Volume de Negócios Internacional no pré-projeto => 20.000€ e uma taxa de exportação =>15%;
– Apresentar um Grau de Exposição ao Reino Unido =>15%.
Prioridade Acelerador de Exportações
– Apresentar um Volume de Negócios Internacional no pré-projeto => 20.000€ e uma taxa de exportação =>15%.
TAXA DE FINANCIAMENTO
Incentivo não reembolsável 45%
(limite máximo: 500.000€)
OUTRAS TIPOLOGIAS DE PROJETOS:
- Vale internacionalização
DESPESAS ELEGÍVEIS
FASE 1
Prioridade E-commerce e Transformação Digital
Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
DESENHO, IMPLEMENTAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DE WEB CONTENT MANAGEMENT (WCM), CAMPAIGN MANAGEMENT, CUSTOMER RELATIONSHIP MANAGEMENT E E-COMMERCE;
CRIAÇÃO DE LOJAS ONLINE, INSCRIÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA PRESENÇA EM MARKETPLACES ELETRÓNICOS;
Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão;
Despesas com TOC / ROC;
CUSTO COM A CONTRATAÇÃO DE UM MÁXIMO DE DOIS NOVOS QUADROS TÉCNICOS COM NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 APENAS PARA REFORÇO DAS COMPETÊNCIAS DA EMPRESA NAS ÁREAS DE E-COMMERCE E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL;
Material promocional;
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO INTERNACIONAL DE MARCAS.
FASE 2
Prioridade Brexit: Diversificação de Mercados
Participação em feiras e exposições no exterior;
Viagens de prospeção e captação de novos clientes;
Material promocional;
Criação de nova marca;
Estudos, diagnósticos e auditorias;
Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos com nível de qualificação igual ou superior a 6;
Despesas com TOC / ROC;
Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
FASE 3
Prioridade Acelerador de Exportações
Participação em feiras e exposições no exterior;
Viagens de prospeção e captação de novos clientes;
Material promocional;
Criação de nova marca;
Estudos, diagnósticos e auditorias;
Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos com nível de qualificação igual ou superior a 6;
Despesas com TOC / ROC;
Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
Programa de Apoio
à Produção Nacional
ÂMBITO SETORIAL
– Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
– Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
– Turismo (CAE 55);
– Outras CAE relevantes.
OBJETIVOS
Estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
– 40% para os investimentos localizados em território do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
– Até 20 pontos percentuais (majorações diferem de Aviso para Aviso).
INCENTIVO
Incentivo não reembolsável.
INVESTIMENTO
Mínimo: 20 mil euros
Máximo: 235 mil euros (em alguns avisos, para a atividade turística o valor máx. é de 100 mil euros)
DESPESAS ELEGÍVEIS
Máquinas e equipamentos;
Custo de aquisição de equipamentos informáticos e software;
Software standard ou desenvolvido específicamente para a empresa;
Custos de conceção e criação de marcas;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e plataformas eletrónicas, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos bem como a inclusão ou a catalogação em diretórios e motores de busca;
Material circulante diretamente relacionado com a atividade que seja imprescindivel à execução da operação (limite de 40 mil euros);
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing (limite 5 mil euros);
Obras de remodelação ou adaptação (60% do investimento elegível) ;
Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação (limite de 50 mil euros).
ÁREA GEOGRÁFICA
CIM da Região de Coimbra
(Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital,Pampilhosa da Serra, Penacova,Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares)
CIM da Região de Aveiro
(Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos)
Área Metropolitana do Porto (Arouca, Espinnho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila de Conde, Vila Nova de Gaia)
Área Metropolitana do Porto
(Arouca, Espinnho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila de Conde, Vila Nova de Gaia)
CIM do Cávado
(Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde)
CIM do Alto Minho
(Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira)
LINHA DE AÇÃO A – QUALIFICAÇÃO DE AGENTES DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA E DE AGÊNCIAS DE VIAGENS
LINHA DE AÇÃO B – QUALIFICAÇÃO LOJAS COM HISTÓRIA, DE LOJAS TRADIÇÃO E DE LOJAS PRODUÇÃO TERRITORIAL
LINHA DE AÇÃO C – QUALIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES DE ACORDO COM O REFERENCIAL “AMAR O MINHO”
LINHA DE AÇÃO D – QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO ARTESANATO
LINHA DE AÇÃO E – QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL ASSOCIADA AOS RECURSOS ENDÓGENOS
LINHA DE AÇÃO F – QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DE ALOJAMENTO DE TURISMO DE EXCELÊNCIA
LINHA DE AÇÃO G – QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO TERRITORIAL
CIM do Alto Tâmega
(Boticas, Chaves, Montalegra, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar)
CIM do Tâmega e Sousa
(Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende)
CIM do Ave
(Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela)
CIM da Beira Baixa
(Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão)
CIM do Cávado
(Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde)
CIM Terras de Trás-os-Montes
(Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais)
CIM da Região de Leiria
(Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós)
I&DT
INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ÂMBITO SETORIAL
Todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Não elegíveis: Atividades Financeiras e Seguros, Defesa e Lotarias e outros jogos de apostas.
OBJETIVOS
- Apoiar a investigação industrial e/ou o desenvolvimento experimental, que conduzam à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou introduzam melhorias significativas nos já existentes.