Test Beds

TEST BEDS

BENEFICIÁRIOS

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público.
No caso das candidaturas à categoria Test Beds Excelência, os consórcios elegíveis podem integrar Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, desde que a candidatura seja aprovada no âmbito das TEF, prevalecendo neste caso as regras definidas pelo Programa Europa Digital (PED), Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril.

ENQUADRAMENTO

Criação de uma rede nacional de test beds através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.

AUXÍLIOS

Nesta medida existem 6 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:

1 – Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento;
2 – Auxílios ao investimento a favor de infraestruturas de investigação;
3 – Auxílios aos polos de inovação;
4 – Auxílios à inovação a favor das PME;
5 – Auxílios à inovação em matéria de processos e organização;
6 – Auxílios de minimis.

DESPESAS ELEGÍVEIS

INTENSIDADE MÁXIMA DOS AUXÍLIOS

a) Custos de pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;

b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;

c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;

d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;

e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto.

Taxas base de apoio:

– 100 % investigação fundamental;

– 25 % desenvolvimento experimental;

– 50 % investigação industrial e estudos de viabilidade.

Majorações que acrescem à taxa máxima:

– Apenas para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental: médias empresas 10 % e pequenas empresas 20 % | Colaboração efetiva ou ampla divulgação 15 % (até ao máximo de apoio de 80 %);

– Apenas para estudos de viabilidade: médias empresas 10 % e pequenas empresas 20 %.

Custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos.

Taxa de apoio máxima: 50%

Auxílios ao investimento a favor da construção ou modernização dos polos de inovação: custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos.

Auxílios ao funcionamento a favor de polos de inovação devem ser os custos do pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relativos às seguintes atividades:

a) Animação do polo para facilitar a colaboração, a partilha de informações e a prestação ou a canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas;

b) Operações de marketing do polo, a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade;

c) Gestão das instalações dos polos; organização de programas de formação,

seminários e conferências, a fim de apoiar a partilha de conhecimentos e a criação de redes, assim como a cooperação transnacional.

Taxa de apoio máxima: 50%.

Majorações que acrescem à taxa máxima: 15% para polos de inovação situados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, R. A. da Madeira e R. A. dos Açores; ou 5% Regiões «c» não predefinidas identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 -31 de dezembro de 2027) de acordo com o auxílio estatal SA.100752(2021/N) — Portugal.

Taxa de apoio máxima: 50%

a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;

b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;

c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

Taxa de apoio máxima: PME 50%.

No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.

a) Custos do pessoal;

b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo;

c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de concorrência.

d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto.

– 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas.

– 50% dos custos elegíveis, para as PME.

Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis.

Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas.

Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única.

No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros.