Test Beds
TEST BEDS
BENEFICIÁRIOS
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público.
No caso das candidaturas à categoria Test Beds Excelência, os consórcios elegíveis podem integrar Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, desde que a candidatura seja aprovada no âmbito das TEF, prevalecendo neste caso as regras definidas pelo Programa Europa Digital (PED), Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril.
ENQUADRAMENTO
Criação de uma rede nacional de test beds através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.
AUXÍLIOS
Nesta medida existem 6 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento;
2 – Auxílios ao investimento a favor de infraestruturas de investigação;
3 – Auxílios aos polos de inovação;
4 – Auxílios à inovação a favor das PME;
5 – Auxílios à inovação em matéria de processos e organização;
6 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS | INTENSIDADE MÁXIMA DOS AUXÍLIOS |
a) Custos de pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto; b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto; c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto; d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto; e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. | Taxas base de apoio: – 100 % investigação fundamental; – 25 % desenvolvimento experimental; – 50 % investigação industrial e estudos de viabilidade. Majorações que acrescem à taxa máxima: – Apenas para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental: médias empresas 10 % e pequenas empresas 20 % | Colaboração efetiva ou ampla divulgação 15 % (até ao máximo de apoio de 80 %); – Apenas para estudos de viabilidade: médias empresas 10 % e pequenas empresas 20 %. |
Custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos. | Taxa de apoio máxima: 50% |
Auxílios ao investimento a favor da construção ou modernização dos polos de inovação: custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos. Auxílios ao funcionamento a favor de polos de inovação devem ser os custos do pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relativos às seguintes atividades: a) Animação do polo para facilitar a colaboração, a partilha de informações e a prestação ou a canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas; b) Operações de marketing do polo, a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade; c) Gestão das instalações dos polos; organização de programas de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a partilha de conhecimentos e a criação de redes, assim como a cooperação transnacional. | Taxa de apoio máxima: 50%. Majorações que acrescem à taxa máxima: 15% para polos de inovação situados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, R. A. da Madeira e R. A. dos Açores; ou 5% Regiões «c» não predefinidas identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 -31 de dezembro de 2027) de acordo com o auxílio estatal SA.100752(2021/N) — Portugal. Taxa de apoio máxima: 50% |
a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. | Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros. |
a) Custos do pessoal; b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo; c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de concorrência. d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. | – 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. – 50% dos custos elegíveis, para as PME. Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |