Vales para Incubadoras/Aceleradoras

VALES PARA INCUBADORAS/ACELERADORAS

ENQUADRAMENTO

Apoio às incubadoras/aceleradoras para investimento no seu desenvolvimento, nomeadamente tecnológico, visando a atualização do seu conhecimento e das suas capacidades, nomeadamente no apoio a startups com modelos de negócio assentes no digital.

AUXÍLIO

Nesta medida existem 2 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:

1 – Auxílios à inovação a favor das PME;
2 – Auxílios de minimis.

DESPESAS ELEGÍVEIS

INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS

a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;

b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;

c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

Taxa de apoio máxima: PME 50%. 

No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros.

Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas.

Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única.

No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros.