Descarbonização da Indústria

DESCARBONIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Candidaturas abertas

Principais Objetivos

  • Promover a eficiência energética e a descarbonização da economia, reduzindo consumos de energia e emissões de GEE.
  • Reforçar a competitividade das empresas, através da redução da fatura energética e incorporação de tecnologias e processos de baixo carbono.
  • Incentivar a eletrificação de processos, o uso de energias renováveis e a modernização tecnológica.
  • Contribuir para as metas do PNEC 2030 e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).

Áreas de Investimento

  • Eficiência energética em processos produtivos (industriais e empresariais).
  • Eficiência energética em edifícios empresariais.
  • Descarbonização através da substituição de tecnologias intensivas em carbono.
  • Eletrificação de processos térmicos.
  • Incorporação complementar de energias renováveis para autoconsumo.
  • Digitalização e sistemas de gestão energética.
  • Eco‑inovação, economia circular e simbioses industriais.

Área Geográfica

Regime Geral:

  • Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Regime Contratual de Investimento (RCI):

  • Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Beneficiários Elegíveis

Regime Geral:

  • Empresas de qualquer dimensão.

Regime Contratual de Investimento (RCI):

  • Grandes Empresas, com projetos de interesse especial ou estratégico.

CAE’s Elegíveis

  • Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
  • Empresas expostas à concorrência internacional (exportações, substituição de importações, prestação de serviços a não residentes).

Exclusões:

  • Atividades abrangidas pelo CELE (Diretiva 2003/87/CE).
  • Atividades excluídas pelo princípio DNSH (Anexo A.3).

Taxas de Incentivo

Regime

Região

Taxa Máxima de Incentivo

Regime Geral

Norte, Centro, Alentejo, Algarve

Até 85%

Regime Contratual (RCI)

Todas (inclui Lisboa)

Negociável, definida em contrato

Limite por empresa/projeto

30 M€

As taxas estão sujeitas aos limites do RGIC (art.º 36.º, 38.º e 38.º‑A).

Despesas Elegíveis

Eficiência energética (processos):

    • Motores, compressores, fornos, caldeiras, chillers, recuperação de calor/frio.
    • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

Edifícios empresariais:

    • Isolamentos, sistemas eficientes, bombas de calor, fotovoltaico, armazenamento.
    • Infraestruturas de carregamento, digitalização, telhados verdes.

Descarbonização:

    • Substituição de equipamentos fósseis por elétricos.
    • Novos produtos e processos de baixo carbono.
    • Hidrogénio renovável.

Complementarmente:

    • Produção de energia renovável para autoconsumo (≤ 30% da despesa elegível).

Estudos e auditorias:

Auditorias energéticas, certificações, estudos técnicos e DNSH.

Período de Candidaturas

Abertura: 26/01/2026

Fase 1 – Regime Geral: até 27/02/2026 (18h00)

Fase 2 – RCI: até 30/12/2026 (18h00)

Critérios de Elegibilidade do Projeto

Despesa mínima elegível:

    • 400.000 € (Regime Geral).
    • 25 M€ (RCI, salvo interesse estratégico).

Demonstração do efeito de incentivo.

Cumprimento do princípio DNSH.

Auditoria energética ex‑ante e ex‑post.

Redução mensurável de:

    • Emissões de GEE e/ou
    • Consumo de energia primária/final.

Obtenção de Mérito do Projeto ≥ 3,00 e ≥ 3,00 em cada critério (A, B, C e D).

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
  • Autonomia financeira conforme REITD.
  • Capacidade técnica, financeira e de gestão comprovada.
  • Não ter incumprimentos graves em projetos anteriores (Portugal 2020 / 2030).
  • Cumprimento das regras de contratação pública, quando aplicável.