Descarbonização da Indústria
DESCARBONIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Candidaturas abertas
Principais Objetivos
- Promover a eficiência energética e a descarbonização da economia, reduzindo consumos de energia e emissões de GEE.
- Reforçar a competitividade das empresas, através da redução da fatura energética e incorporação de tecnologias e processos de baixo carbono.
- Incentivar a eletrificação de processos, o uso de energias renováveis e a modernização tecnológica.
- Contribuir para as metas do PNEC 2030 e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).
Áreas de Investimento
- Eficiência energética em processos produtivos (industriais e empresariais).
- Eficiência energética em edifícios empresariais.
- Descarbonização através da substituição de tecnologias intensivas em carbono.
- Eletrificação de processos térmicos.
- Incorporação complementar de energias renováveis para autoconsumo.
- Digitalização e sistemas de gestão energética.
- Eco‑inovação, economia circular e simbioses industriais.
Área Geográfica
Regime Geral:
- Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Regime Contratual de Investimento (RCI):
- Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Beneficiários Elegíveis
Regime Geral:
- Empresas de qualquer dimensão.
Regime Contratual de Investimento (RCI):
- Grandes Empresas, com projetos de interesse especial ou estratégico.
CAE’s Elegíveis
- Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
- Empresas expostas à concorrência internacional (exportações, substituição de importações, prestação de serviços a não residentes).
Exclusões:
- Atividades abrangidas pelo CELE (Diretiva 2003/87/CE).
- Atividades excluídas pelo princípio DNSH (Anexo A.3).
Taxas de Incentivo
Regime | Região | Taxa Máxima de Incentivo |
Regime Geral | Norte, Centro, Alentejo, Algarve | Até 85% |
Regime Contratual (RCI) | Todas (inclui Lisboa) | Negociável, definida em contrato |
Limite por empresa/projeto | — | 30 M€ |
As taxas estão sujeitas aos limites do RGIC (art.º 36.º, 38.º e 38.º‑A).
Despesas Elegíveis
Eficiência energética (processos):
- Motores, compressores, fornos, caldeiras, chillers, recuperação de calor/frio.
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Edifícios empresariais:
- Isolamentos, sistemas eficientes, bombas de calor, fotovoltaico, armazenamento.
- Infraestruturas de carregamento, digitalização, telhados verdes.
Descarbonização:
- Substituição de equipamentos fósseis por elétricos.
- Novos produtos e processos de baixo carbono.
- Hidrogénio renovável.
Complementarmente:
- Produção de energia renovável para autoconsumo (≤ 30% da despesa elegível).
Estudos e auditorias:
Auditorias energéticas, certificações, estudos técnicos e DNSH.
Período de Candidaturas
Abertura: 26/01/2026
Fase 1 – Regime Geral: até 27/02/2026 (18h00)
Fase 2 – RCI: até 30/12/2026 (18h00)
Critérios de Elegibilidade do Projeto
Despesa mínima elegível:
- 400.000 € (Regime Geral).
- 25 M€ (RCI, salvo interesse estratégico).
Demonstração do efeito de incentivo.
Cumprimento do princípio DNSH.
Auditoria energética ex‑ante e ex‑post.
Redução mensurável de:
- Emissões de GEE e/ou
- Consumo de energia primária/final.
Obtenção de Mérito do Projeto ≥ 3,00 e ≥ 3,00 em cada critério (A, B, C e D).
Critérios de Elegibilidade do Promotor
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
- Autonomia financeira conforme REITD.
- Capacidade técnica, financeira e de gestão comprovada.
- Não ter incumprimentos graves em projetos anteriores (Portugal 2020 / 2030).
- Cumprimento das regras de contratação pública, quando aplicável.
