Inovação Produtiva Outros Territórios
Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
Candidaturas Abertas
Principais Objetivos
- Estimular o investimento empresarial inovador;
- Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa;
- Reforçar a competitividade externa através de:
- Diferenciação e diversificação;
- Inovação produtiva;
- Apoiar:
- Aumento da capacidade produtiva das PME;
- Desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis;
- Transferência e aplicação de conhecimento (I&D);
- Criação de emprego qualificado;
- Incentivar:
- Produção de novos bens e serviços;
- Melhoria significativa de produtos existentes;
- Introdução de novos processos produtivos, logísticos, organizacionais e de marketing.
Áreas de Investimento
Operações de investimento empresarial produtivo (Inovação Produtiva), nomeadamente:
- Criação de novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade instalada;
- Diversificação da produção;
- Alteração fundamental do processo produtivo.
Incluem investimentos associados a:
- Produção de bens transacionáveis e internacionalizáveis;
- Soluções com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.
Área Geográfica
- Norte
- Centro
- Alentejo
- Área Metropolitana de Lisboa
- Algarve
Inclui territórios de baixa densidade e restantes territórios, com afetação mínima de 40% da dotação aos de baixa densidade.
Beneficiários Elegíveis
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)
- Entidades privadas, de qualquer natureza ou forma jurídica
- Com:
- Contabilidade organizada;
- Cumprimento das condições do Portugal 2030 (DL n.º 20-A/2023) e do REITD.
CAE's Elegíveis
- Não especificados no resumo do aviso
Regra geral: aplicam-se atividades económicas compatíveis com: - Produção de bens transacionáveis e internacionalizáveis;
- Enquadramento no Regulamento da Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxas de Incentivo
Programa / Região | Fundo | Taxa Máxima Co-financiamento |
Todas as regiões | FEDER | Até 50% |
A taxa base indicada no aviso é de 50%, podendo ser ajustada conforme tipologia e regras REITD.
Despesas Elegíveis
Não detalhadas no resumo do aviso, mas tipicamente incluem (por enquadramento REITD):
- Ativos fixos tangíveis:
- Equipamentos produtivos;
- Infraestruturas;
- Ativos intangíveis:
- Software;
- Patentes/licenças;
- Custos relacionados com:
- Engenharia;
- Estudos;
- Implementação de processos inovadores.
Nota: confirmação detalhada depende do aviso completo e REITD.
Prazos de Candidatura
- Maio de 2026 a Outubro de 2026
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem:
- Corresponder a um investimento inicial nos termos do RGIC;
- Ter natureza inovadora;
- Produzir bens/serviços:
- Transacionáveis;
- Internacionalizáveis;
- Contribuir para:
- Aumento de capacidade produtiva;
- Diferenciação e valor acrescentado;
- Enquadrar-se numa das tipologias:
- Novo estabelecimento;
- Expansão;
- Diversificação;
- Alteração do processo produtivo.
Critérios de Elegibilidade do Promotor
Os promotores devem:
- Ser PME;
- Ter situação regularizada perante:
- Autoridade Tributária;
- Segurança Social;
- Dispor de:
- Contabilidade organizada;
- Cumprir os critérios do:
- DL n.º 20-A/2023;
- REITD (Portaria n.º 103-A/2023);
- Demonstrar:
- Capacidade financeira;
- Capacidade de execução do projeto.
