Incentivos de Base Territorial - ITI CIM do Oeste

Incentivos de Base Territorial - ITI CIM do Oeste

Candidaturas Abertas

Principais Objetivos

Apoiar projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria.

Fomentar a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Contribuir para a promoção do emprego, modernização e resiliência das economias locais.

Áreas de Investimento

São apoiadas duas tipologias:

Criação de micro e pequenas empresas (menos de 5 anos de atividade).

Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (mínimo 5 anos).

Área Geográfica

O aviso aplica‑se exclusivamente ao território da Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIM Oeste).

Beneficiários Elegíveis

Micro e Pequenas Empresas.

CAE elegíveis

São elegíveis empresas enquadradas na REV4 nos seguintes setores:

Indústrias extrativas – CAE 05 a 09

Indústrias transformadoras – CAE 10 a 33
(A lista completa consta no Anexo B do Aviso.)

Taxas de Incentivo

Tipo

Taxa

Taxa máxima de cofinanciamento FEDER

40%

Custos indiretos (taxa fixa)

5% dos custos diretos elegíveis

Despesas Elegíveis

Incluem‑se:

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação.
  • Aquisição de máquinas e equipamentos.
  • Equipamentos informáticos.
  • Software específico.
  • Certificação de produtos/processos/serviços; conceção e registo de marcas.
  • Serviços de contabilistas certificados/ROC para validação de despesas.
  • Projetos de arquitetura e especialidades.
  • Custos indiretos calculados por taxa fixa de 5%.

Limites relevantes:

  • Investimento elegível entre 40.000€ e 300.000€.

Obras não podem exceder 60% das despesas elegíveis.

Período de Candidaturas

Abertura: 14/01/2026 (18h)

Fecho: 30/04/2026 (18h)

Critérios de Elegibilidade do Projeto

O projeto deve, entre outros:

  • Estar conforme programas e políticas setoriais/territoriais.
  • Demonstrar necessidade, oportunidade e resultados esperados.
  • Cumprir critérios ambientais (princípio DNSH).
  • Cumprir indicadores de realização e resultado.
  • Ter execução em máximo de 18 meses (prorrogáveis +6 meses).

Inserir‑se nos CAE elegíveis (Indústria 05–09 e 10–33).

Critérios de Elegibilidade do Promotor

O beneficiário deve cumprir, entre outros:

  • Estar legalmente constituído e registado no RCBE.
  • Ter situação tributária e contributiva regularizada.
  • Não ser empresa em dificuldade.
  • Ter situação económico‑financeira equilibrada:
    • Autonomia financeira ≥ 0,15
    • Para empresas <1 ano: capitais próprios ≥ 20% da despesa elegível.
  • Ter pelo menos 1 posto de trabalho (ETI) à data da candidatura.
  • Não ter salários em atraso.
  • Ter contabilidade organizada.
  • Não ter operações submetidas/aprovadas no SICE – Inovação Produtiva para os mesmos investimentos.

Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis (quando aplicável).