STEP Inovação Produtiva (Energia)

STEP Inovação Produtiva (Energia)

Candidaturas até 04/01/2027 (17h00)

Principais Objetivos

  • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, alterando o perfil de especialização da economia portuguesa e reforçando a sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 
  • Contribuir para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP – Regulamento (UE) 2024/795): apoiar o fabrico de tecnologias críticas na União e preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor.
  • Foco no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero), relevantes para a transição ecológica.
  • Reforçar a autonomia estratégica da UE e reduzir as suas dependências estratégicas.
  • Nota: o aviso não apoia candidaturas com Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia. 

Áreas de Investimento

São apoiadas operações inovadoras de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, que correspondam a:

  • Produção de produtos finais no domínio das tecnologias críticas (Anexo E);
  • Produção de componentes e máquinas específicas usados principalmente no fabrico dessas tecnologias;
  • Produção ou recuperação de matérias-primas críticas;
  • Prestação de serviços associados, especializados e críticos para o fabrico dos produtos finais.

Tipologias de investimento inicial elegíveis: criação de um novo estabelecimento; diversificação da produção de um estabelecimento para produtos ou serviços novos; alteração fundamental do processo de produção global; ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.

Domínios tecnológicos STEP (Anexo E – lista indicativa):

  • Tecnologias solares (fotovoltaica, termoelétrica, térmica)
  • Eólica em terra e energias renováveis no mar
  • Baterias e armazenamento de energia
  • Bombas de calor e energia geotérmica
  • Hidrogénio (eletrolisadores, pilhas de combustível)
  • Biogás e biometano sustentáveis
  • Captura, armazenamento, transporte e utilização de carbono (CO2)
  • Rede elétrica, carregamento elétrico para transportes e digitalização da rede
  • Tecnologias nucleares (cisão e outras)
  • Combustíveis alternativos sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica
  • Hidroelétrica e outras renováveis (osmótica, biomassa, gases de aterro, etc.)
  • Eficiência energética do sistema energético e redes de calor
  • Soluções biotecnológicas para o clima e a energia
  • Tecnologias industriais transformadoras para a descarbonização
  • Propulsão eólica e elétrica para os transportes
  • Materiais avançados, fabrico aditivo e reciclagem de matérias-primas críticas
  • Purificação de água e dessalinização
  • Economia circular (reciclagem de resíduos eletrónicos, bioeconomia circular)

Área Geográfica Elegível

O investimento deve ser realizado em estabelecimentos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

Beneficiários Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 (regime geral do Portugal 2030) e dos artigos 6.º e 22.º do REITD (Portaria n.º 103-A/2023, na atual redação).

  • PME – operações acompanhadas pelo IAPMEI;
  • Grandes empresas, incluindo small mid caps e mid caps – operações acompanhadas pela AICEP.

Cada beneficiário pode apresentar até duas candidaturas, desde que correspondam a operações autónomas e distintas (técnica, económica e funcionalmente).

CAE’s Elegíveis

O aviso não estabelece uma lista fechada de CAE elegíveis: o enquadramento é feito pelo contributo do investimento para as tecnologias críticas STEP (ver domínios do Anexo E). São expressamente excluídas as seguintes atividades (CAE Rev. 4), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do REITD:

Setor excluído

CAE Rev. 4

Atividades financeiras e de seguros

Divisões 64 a 66

Defesa

Subclasses 25301, 25302 (25402 Rev. 3), 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220

Lotarias e outros jogos de aposta

Divisão 92

O cumprimento do princípio DNSH é aferido em função da CAE da operação.

Taxas de Incentivo

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 70%. As taxas de incentivo não podem exceder as intensidades máximas do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, já majoradas em 10 p.p. para investimentos STEP (Auxílio Estatal SA.115173):

Região

NUTS

Grande empresa / SMC

Média empresa

Micro / pequena empresa

Norte (exceto Matosinhos)

PT11

40%

50%

60%

Matosinhos

PT11A

50%

60%

70%

Centro: Oeste, Reg. Aveiro, Reg. Coimbra, Reg. Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa

PT16

40%

50%

60%

Centro: Beiras e Serra da Estrela

PT16J

50%

60%

70%

Médio Tejo

PT161

50%

60%

70%

Alentejo: Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central

PT18

40%

50%

60%

Alentejo Litoral

PT181

50%

60%

70%

Alto Alentejo

PT186

50%

60%

70%

Mecanismo de resultados: a taxa contratada só se mantém se o grau de cumprimento do indicador de realização (no encerramento) e o resultado da operação (no ano de cruzeiro) atingirem pelo menos 70%; abaixo desse limiar há penalizações de 0,5 a 3 p.p.

Despesas Elegíveis

Para todos os beneficiários

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (que não funcionem com combustíveis fósseis), custos de instalação e colocação no local, equipamento informático e respetivo software;
  • Ativos incorpóreos: patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados, software standard ou específico;
  • Em casos justificados pela atividade inovadora: construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (máx. 35% do custo elegível total, salvo exceção aceite pela AG).

Apenas para PME (outras despesas, máx. 20% do total elegível)

  • Contabilista certificado ou ROC para validação de pedidos de pagamento (até 5.000 €);
  • Serviços de engenharia; estudos, diagnósticos e auditorias; planos de marketing;
  • Estudos ou relatórios DNSH (até 15.000 €);
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenharia.

Grandes empresas: os ativos incorpóreos não podem exceder 50% dos custos elegíveis.

Período de Candidaturas

Fase

Data / prazo

Abertura

30 de setembro de 2026

Encerramento

4 de janeiro de 2027, às 17h00

Análise e decisão

90 dias úteis após o fecho do aviso

Notificação da decisão final

5 dias úteis após a decisão

Aceitação da decisão

30 dias úteis após notificação (termo de aceitação com assinatura digital qualificada)

Submissão no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Recomenda-se evitar a submissão nos últimos dias do prazo.

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Cumprir o artigo 19.º do regime geral do Portugal 2030 e os artigos 7.º, 18.º e 21.º do REITD, contribuindo para os objetivos do aviso;
  • Incidir sobre uma tecnologia crítica, cumprindo pelo menos uma de duas condições: (1) introduzir no mercado interno um elemento inovador, emergente e/ou de ponta (pelo menos dois fatores) com potencial económico; ou (2) reforçar a cadeia de valor e reduzir dependências estratégicas da UE (pelo menos dois fatores);
  • Custo elegível igual ou superior a 3 M€ e inferior a 25 M€ (proibido o fracionamento artificial de investimentos);
  • Maturidade tecnológica TRL 8 ou superior;
  • Cumprir o princípio «Não prejudicar significativamente» (DNSH), com autoavaliação até ao encerramento;
  • Efeito de incentivo: trabalhos iniciados só após a candidatura (exceto trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade ou projetos de arquitetura);
  • Diversificação da produção: custo elegível ≥ 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
  • Alteração fundamental do processo: custo elegível superior às amortizações e depreciações dos últimos 3 anos dos ativos a modernizar;
  • Duração de 24 meses (salvo justificação) e Anexo Técnico redigido em inglês, segundo o modelo disponibilizado;
  • Mérito do projeto: MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D ≥ 3,50, com mínimo de 3,00 em cada critério (Adequação à Estratégia, Qualidade, Capacidade de Execução, Impacto).

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Cumprir o artigo 14.º do regime geral do Portugal 2030 e os artigos 6.º e 22.º do REITD;
  • Possuir contabilidade organizada;
  • Apresentar situação económico-financeira equilibrada (Anexo III do REITD), tendo 2025 como ano pré-projeto;
  • Não ser empresa em dificuldade (aferido no ano pré-projeto);
  • Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até ao primeiro pagamento;
  • Empresas integradas em grupo: autonomia financeira e conceito de empresa em dificuldade aferidos ao nível do grupo, com base nas contas consolidadas;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada para receber pagamentos.