IBT Alentejo

IBT ALENTEJO

Candidaturas Abertas

Principais Objetivos

O programa visa:

Apoiar investimentos de pequena dimensão para:  

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas existentes.
  • Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME.
  • Contribuir para a manutenção e criação de emprego. 
  • Promover a modernização e resiliência das economias locais, com enfoque em territórios de baixa densidade. 
  • Apoiar especificamente:  
  • Comércio e serviços de proximidade; 
  • Restauração; 
  • Indústria local. 
  • Contribuir para a fixação de população e coesão económica e territorial. 

Áreas de Investimento

São elegíveis projetos de investimento de pequena dimensão que se enquadrem em: 

  • Criação de micro e pequenas empresas 
    (empresas com menos de 3 anos à data da candidatura). 
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas 
    (empresas com pelo menos 3 anos), nomeadamente:  
  • Aumento de capacidade produtiva; 
  • Integração em cadeias de valor; 
  • Expansão de redes empresariais; 
  • Ganhos de escala. 

Área Geográfica

  • Região NUTS II – Alentejo. 
  • O investimento deve respeitar apenas um estabelecimento localizado no Alentejo, correspondente à operação candidata. 

Beneficiários Elegíveis

Micro e Pequenas Empresas, nos termos da definição do IAPMEI. 

Período de Candidaturas

  • Abertura: 27 de março de 2026 
  • Encerramento: 01 de setembro de 2026 (18h) 

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • O projeto deve: 

    • Enquadrarse nos objetivos e ações do aviso; 
    • Ter investimento entre 15.000 € e 300.000 €; 
    • Ser tecnicamente fundamentado e financeiramente viável; 
    • Dispor de fontes de financiamento asseguradas; 
    • Cumprir o princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente; 
    • Ter prazo máximo de execução de 24 meses; 
    • Cumprir requisitos legais e licenciamentos aplicáveis; 
    • Obter Mérito do Projeto (MP) ≥ 3,00. 

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • A empresa candidata deve: 

    • Ser micro ou pequena empresa (certificado PME); 
    • Ter contabilidade organizada; 
    • Ter pelo menos uma IES válida; 
    • Apresentar situação económicofinanceira equilibrada 
      (autonomia financeira ≥ 0,15); 
    • Ter ≥ 1 trabalhador ETI afeto ao estabelecimento no Alentejo; 
    • Não ter projetos semelhantes aprovados e não concluídos no Portugal 2030; 
    • Cumprir regras de auxílios de minimis; 
    • Estar legalmente constituída e licenciada. 

CAE’s Elegíveis

  • São elegíveis, entre outros, os seguintes grupos de atividades (CAE Rev. 4): 

    Comércio 

    • Divisão 46 – Comércio por grosso (com exclusões específicas); 
    • Divisão 47 – Comércio a retalho (com exclusões, nomeadamente combustíveis e veículos). 

    Serviços de Proximidade 

    • Divisão 62 – Atividades de consultoria e programação informática; 
    • Divisão 71 – Arquitetura e engenharia; 
    • Divisão 75 – Atividades veterinárias; 
    • Divisão 81 – Serviços relacionados com edifícios e jardins; 
    • Divisão 86 – Saúde humana (exceto internamento); 
    • Divisão 88 – Ação social sem alojamento; 
    • Subclasse 93130 – Manutenção física; 
    • Divisões 95 e 96 – Reparação e serviços pessoais. 

    Restauração 

    • Divisão 56 – Restauração e similares. 

    Indústria 

    • Divisões 10 a 33, exceto indústria do tabaco, 
    • Desde que enquadradas nos domínios da RIS3 Alentejo (ex.: Digitalização ou Circularidade da Economia). 

    Excluem-se, entre outras, atividades financeiras, seguros, defesa, jogos de aposta, agricultura primária e setores expressamente excluídos pelo REITD e regime de minimis. 

Taxas de Incentivo

Tipologia de Território 

Taxa Base 

Territórios de baixa densidade 

50% 

Restantes territórios 

40% 

Majoração adicional: 

  • Até +10 p.p. para investimentos no Alto Alentejo (território vulnerável). 

Taxa máxima global: 
60% (FEDER) 

Despesas Elegíveis

Custos Diretos Elegíveis 

  • Aquisição de:  
  • Máquinas e equipamentos; 
  • Equipamento informático e software; 
  • Obras de construção, remodelação ou adaptação (com limites); 
  • Ativos incorpóreos:  
  • Patentes, licenças, knowhow; 
  • Serviços especializados:  
  • Engenharia; 
  • Auditorias de certificação; 
  • Consultoria especializada (não contínua); 
  • Certificação de produtos/processos; 
  • Registo e conceção de marcas. 

Custos Indiretos 

  • Elegíveis por taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis. 

Limites 

  • Investimento mínimo: 15.000 € 
  • Investimento máximo: 300.000 € 
  • Obras: até 60% dos custos diretos elegíveis. 
  • Outras despesas (marketing, auditorias, etc.): até 5%. 
  • ROC/CC na validação da despesa: máximo 1.000 €.