Açores 2030 - Negócios Estruturantes

AÇORES 2030 - NEGÓCIOS ESTRUTURANTES

FINALIDADE

Visa o apoio a operações de investimento que assumam um carácter estruturante, que promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio, que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.

ÂMBITO SETORIAL

Indústria, logística, Alojamento, Restauração, Atividades de Investigação, Educação, Atividades de Saúde humana, Atividades Termais e Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais.

TIPOLOGIA DO PROJETO

  • Investimentos diretamente relacionados com a operação, considerados como os investimentos associados à criação, expansão ou modernização das empresas;
  • Investimentos relacionados com a internacionalização;
  • Investimentos relacionados com a certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

Duração máxima de execução de 36 meses, ou de 24 meses, para projetos até €200 mil.

ÁREA GEOGRÁFICA

Região Autónoma dos Açores

DOTAÇÃO DO AVISO

45.000.000€

Prazo de Candidatura

Apresentação de candidaturas entre 31 de agosto de 2023 e 30 de dezembro de 2024

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Aquisição de imóveis degradados;
  • Construção e reabilitação de edifícios;
  • Aquisição de bens, equipamentos e serviços;
  • Aquisição de veículos automóveis ligeiros e pesados sem a presença de motores a combustão;
  • Custos relacionados com patentes e marcas;
  • Contratação de consultoria para elaboração de estudos de mercado, estratégia de internacionalização e marketing internacional;
  • Inscrição e participação em eventos, concursos, feiras e exposições no exterior da RAA;
  • Visitas aos Açores para conhecimento da oferta;
  • Presença on-line e e-commerce;
  • Aquisição de serviços relacionados com certificação, qualificação e registo;
  • Aquisição de serviços de elaboração de candidatura, estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Aquisição de serviços para elaboração e projetos de arquitetura e engenharia;
  • Custos relacionados com Contabilista Certificado ou ROC.

INCENTIVO

Taxa máxima de financiamento até 70%
Incentivo não reemboslável
Taxa base:
– 40 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
– 45% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
– 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
 
Prémio:
Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, a acrescer às taxas base, sob a forma de subvenção não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.