Apoio ao Emprego e Empreendedorismo da AML

APOIO AO EMPREGO E EMPREENDEDORISMO NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

FINALIDADE

Apoio ao emprego e empreendedorismo da Área Metropolitana de Lisboa.

ÂMBITO SETORIAL

No que respeita ao âmbito setorial, a elegibilidade das operações é aferida por referência à CAE da operação inserida nas atividades económicas, com exceção das que integrem:
1. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
2. As seguintes secções (de acordo com Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3):
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
K – Atividades Financeiras e de Seguros;
L – Atividades imobiliárias;
O – Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio;
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
 
  • Não são elegíveis os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria.
  • Não são elegíveis projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou local).
  • Nos casos em que o beneficiário tenha celebrado Acordos de Cooperação com o Instituto da Segurança Social, I.P., a criação de emprego a relevar para os presentes apoios deverá obrigatoriamente concorrer para o reforço das respostas sociais não cobertas na regulamentação/acordo de cooperação de cada uma das respostas sociais.
  • Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo deste Aviso não são cumuláveis com outros apoios públicos diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

ÁREA GEOGRÁFICA

A elegibilidade geográfica é aferida pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da entidade onde serão criados os postos de trabalho presenciais, na Área Metropolitana de Lisboa.
 
A elegibilidade geográfica do projeto será assim determinada pela localização do projeto em território, ao nível da freguesia, de alta ou média taxa de desemprego, conforme Anexo B ao presente aviso.
Para aferição da elegibilidade geográfica do posto de trabalho será tida em conta:
• A localização do posto de trabalho identificada no contrato de trabalho e na inscrição do trabalhador na Segurança Social;
• A localização do estabelecimento estável com atividade regular a que se encontra associado o posto de trabalho.
 
Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.

DOTAÇÃO DO AVISO

8.750.000,00€

DESPESAS ELEGÍVEIS

Custos diretos com pessoal:
– Encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora
 
Custos elegíveis diretos com pessoal
1- Salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo e a tempo inteiro entre o trabalhador e o beneficiário;
2. É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 3 (três) vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio;
3- Além do salário base são também elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social), na proporção do apoio base elegível;
4- São ainda elegíveis os subsídios de férias e de Natal, na proporção do apoio base elegível.
 
Não são considerados custos diretos de pessoal:
a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falhas;
b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais;
c) Encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo (a existirem, serão considerados em outros custos da operação).
d) subsídios de alimentação;
e) Seguros por acidentes de trabalho.
 
Outros custos (até 40%)
associados aos postos de trabalho criados

INCENTIVO

90% (dos custos diretos com pessoal e outros custos)

TIPOLOGIA DO PROJETO

Apoio ao emprego e empreendedorismo.
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

24 meses

Prazo de Candidatura

Até 14 de fevereiro de 2025