Criação de Emprego e Microempreendedorismo
Criação de Emprego e Microempreendedorismo ALGARVE
Candidaturas encerradas
Principais Objetivos
Promover o empreendedorismo e a criação de emprego sustentável.
Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a precariedade e segmentação do mercado de trabalho.
Combater desigualdades sociais e territoriais, especialmente em zonas de baixa densidade.
Incentivar a criação de postos de trabalho associados a qualificações de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações
Áreas de Investimento
Criação do próprio emprego através de empresas.
Criação de novos postos de trabalho sem termo em novas empresas ou expansão de empresas existentes.
Criação de novos postos de trabalho sem termo em entidades da economia social.
Prioridade dada a setores ligados à Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 Algarve), como turismo sustentável, economia do mar, indústrias criativas, saúde e bem-estar, agricultura sustentável, digitalização e energias renováveis
Área Geográfica
Região Algarve (NUTS II).
Apenas projetos com postos de trabalho presenciais na região são elegíveis.
Exclui teletrabalho, trabalho remoto, híbrido ou incubação virtual
Beneficiários Elegíveis
Micro, pequenas e médias empresas (PME) com contabilidade organizada.
Entidades da economia social: cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações culturais/desportivas/recreativas, e outras com personalidade jurídica na base de dados da economia social.
Não elegíveis: Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, prestadores de serviços e profissionais liberais.
CAE’s Elegíveis
Todas as atividades económicas, exceto:
Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca.
Atividades financeiras e de seguros (secção K).
Atividades imobiliárias (secção L).
Administração pública e defesa (secção O).
Atividades das famílias empregadoras (secção T).
Organismos internacionais e instituições extraterritoriais (secção U).
Jogos e lotarias (divisão 92) e atividades ligadas à defesa (algumas subclasses específicas)
Taxas de Incentivo
Fonte de Financiamento | Taxa Máxima Cofinanciamento | Observações |
Fundo Social Europeu + (FSE+) | 60% | Subvenção não reembolsável (auxílio de minimis) |
Contribuição Nacional (OE/OSS) | 40% | Beneficiário ou Orçamento do Estado |
Despesas Elegíveis
Custos diretos com pessoal (contratos de trabalho criados pela operação).
Restantes custos (40% fixos sobre custos de pessoal), incluindo:
Encargos com pessoal.
Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis.
Rendas, alugueres e amortizações.
Encargos de preparação, acompanhamento e avaliação.
Encargos gerais da operação
Período de Candidaturas
Abertura: 01/10/2025 – 09h00
Fecho: 30/12/2025 – 18h00
Critérios de Elegibilidade do Projeto
Criar até 3 postos de trabalho sem termo e a tempo inteiro.
Postos de trabalho só são elegíveis se celebrados após a submissão da candidatura.
Apoio apenas a desempregados/inativos inscritos no IEFP (com diferentes regras para jovens, seniores, beneficiários de RSI, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, etc.).
Excluídos: sócios-gerentes, membros de direção, administradores ou pessoas com vínculo prévio à entidade.
Projetos devem assegurar criação líquida de emprego (comparação entre novos contratos e média de trabalhadores dos 12 meses anteriores).
Duração máxima da operação: 36 meses
Critérios de Elegibilidade do Projeto
Cumprir requisitos legais (Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e Regulamento Específico).
Situação regularizada perante AT, Segurança Social e fundos europeus.
Ter certificação PME válida (quando aplicável).
Não estar abrangido por impedimentos legais ou fiscais.
Capacidade administrativa, financeira e técnica para executar o projeto
