Criação de Emprego e Microempreendedorismo

Criação de Emprego e Microempreendedorismo ALGARVE

Candidaturas encerradas

Principais Objetivos

  • Promover o empreendedorismo e a criação de emprego sustentável.

  • Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a precariedade e segmentação do mercado de trabalho.

  • Combater desigualdades sociais e territoriais, especialmente em zonas de baixa densidade.

  • Incentivar a criação de postos de trabalho associados a qualificações de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações

Áreas de Investimento

  • Criação do próprio emprego através de empresas.

  • Criação de novos postos de trabalho sem termo em novas empresas ou expansão de empresas existentes.

  • Criação de novos postos de trabalho sem termo em entidades da economia social.

  • Prioridade dada a setores ligados à Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 Algarve), como turismo sustentável, economia do mar, indústrias criativas, saúde e bem-estar, agricultura sustentável, digitalização e energias renováveis

Área Geográfica

  • Região Algarve (NUTS II).

  • Apenas projetos com postos de trabalho presenciais na região são elegíveis.

  • Exclui teletrabalho, trabalho remoto, híbrido ou incubação virtual

Beneficiários Elegíveis

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME) com contabilidade organizada.

  • Entidades da economia social: cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações culturais/desportivas/recreativas, e outras com personalidade jurídica na base de dados da economia social.

  • Não elegíveis: Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, prestadores de serviços e profissionais liberais.

CAE’s Elegíveis

  • Todas as atividades económicas, exceto:

    • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca.

    • Atividades financeiras e de seguros (secção K).

    • Atividades imobiliárias (secção L).

    • Administração pública e defesa (secção O).

    • Atividades das famílias empregadoras (secção T).

    • Organismos internacionais e instituições extraterritoriais (secção U).

    • Jogos e lotarias (divisão 92) e atividades ligadas à defesa (algumas subclasses específicas)

Taxas de Incentivo

Fonte de Financiamento

Taxa Máxima Cofinanciamento

Observações

Fundo Social Europeu + (FSE+)

60%

Subvenção não reembolsável (auxílio de minimis)

Contribuição Nacional (OE/OSS)

40%

Beneficiário ou Orçamento do Estado

Despesas Elegíveis

  • Custos diretos com pessoal (contratos de trabalho criados pela operação).

  • Restantes custos (40% fixos sobre custos de pessoal), incluindo:

    • Encargos com pessoal.

    • Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis.

    • Rendas, alugueres e amortizações.

    • Encargos de preparação, acompanhamento e avaliação.

    • Encargos gerais da operação

Período de Candidaturas

  • Abertura: 01/10/2025 – 09h00

  • Fecho: 30/12/2025 – 18h00

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Criar até 3 postos de trabalho sem termo e a tempo inteiro.

  • Postos de trabalho só são elegíveis se celebrados após a submissão da candidatura.

  • Apoio apenas a desempregados/inativos inscritos no IEFP (com diferentes regras para jovens, seniores, beneficiários de RSI, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, etc.).

  • Excluídos: sócios-gerentes, membros de direção, administradores ou pessoas com vínculo prévio à entidade.

  • Projetos devem assegurar criação líquida de emprego (comparação entre novos contratos e média de trabalhadores dos 12 meses anteriores).

  • Duração máxima da operação: 36 meses

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Cumprir requisitos legais (Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e Regulamento Específico).

  • Situação regularizada perante AT, Segurança Social e fundos europeus.

  • Ter certificação PME válida (quando aplicável).

  • Não estar abrangido por impedimentos legais ou fiscais.

  • Capacidade administrativa, financeira e técnica para executar o projeto