Economia de Defesa e Segurança

Economia de Defesa e Segurança

Candidaturas abertas

Principais Objetivos

  • Reforçar a competitividade e resiliência da economia portuguesa. 
  • Apoiar projetos de inovação produtiva, investigação e desenvolvimento (I&D), qualificação e internacionalização. 
  • Promover a ligação entre empresas e ciência, com foco na transição ecológica e digital. 
  • Estimular a reindustrialização nacional, adoção de tecnologias emergentes (ex.: inteligência artificial) e fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa e segurança (aplicações de dupla utilização – civil e militar). 
  • Incentivar o desenvolvimento e crescimento de startups tecnológicas 

Áreas de Investimento

  • Inovação Produtiva: criação ou expansão de estabelecimentos, diversificação da produção, alteração fundamental de processos. 
  • Investigação e Desenvolvimento (I&D): projetos com TRL ≥ 5, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental, transferência de tecnologia e demonstração. 
  • Qualificação e Internacionalização: digitalização de modelos de negócio, adoção de estratégias de internacionalização e fatores imateriais de competitividade (apenas em conjunto com uma das duas áreas anteriores) 

Área Geográfica

  • Aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente. 
  • A localização corresponde ao(s) local(is) do investimento 

Beneficiários Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica. 
  • Atividade principal não pode estar exclusivamente associada à produção para uso militar 

CAE’s Elegíveis

  • Não existe uma lista fechada de CAE. 
  • São aceites todas as atividades económicas, desde que: 
    • Produzam bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. 
    • Não sejam para uso exclusivamente militar 

Taxas de Incentivo

a) Investimento Produtivo (por região e dimensão da empresa) – tabela principal na página 12

Região / Sub-região 

Grandes Empresas 

Médias Empresas 

Pequenas Empresas 

Norte / Centro / Alentejo 

30% 

40% 

50% 

Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo 

40% 

50% 

60% 

Lisboa 

0% 

10% 

20% 

Concelhos específicos de Lisboa e Algarve 

15% 

25% 

35% 

Algarve 

0% 

10% 

20% 

Alentejo Litoral 

40% 

n.a. 

n.a. 

Matosinhos 

40% 

n.a. 

n.a. 

b) I&D

    • Industrial: 50% (majorações possíveis até 80%). 
    • Experimental: 25% (majorações possíveis até 80%). 

c) Consultoria / Apoios de Minimis

    • Consultoria para PME: até 50% do investimento elegível. 
    • Outros custos (de minimis): até 300.000 € em 3 anos por empresa 

Despesas Elegíveis

  • I&D: custos com pessoal técnico, equipamentos, edifícios, patentes, consultoria, serviços de inovação, consumíveis, destacamento de pessoal altamente qualificado. 
  • Investimento Produtivo: máquinas e equipamentos, construção/obras (até 30%), software, ativos incorpóreos (patentes, licenças). 
  • Qualificação e Internacionalização: certificações, consultoria externa, campanhas de marketing, registos de marcas, internacionalização. 
  • Outras despesas: auditorias, estudos, planos de marketing, serviços de peritos independentes. 

Regras adicionais: bens e serviços têm de ser adquiridos a entidades independentes, não podem vir de paraísos fiscais e devem permanecer no projeto por 5 anos (3 anos no caso de PME) 

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Investimento entre 500.000 € e 25 milhões €. 
  • Prazo de execução até 24 meses (prorrogável por +6 meses). 
  • Início até 30 de junho de 2026. 
  • Viabilidade económico-financeira comprovada. 
  • Cumprimento do princípio DNSH (não prejudicar significativamente o ambiente). 
  • Sem duplo financiamento comunitário. 
  • Projetos de I&D exigem parecer técnico independente. 
  • Apresentação de memória descritiva técnico-financeira

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Empresa legalmente constituída e registada (incluindo RCBE). 
  • Situação tributária e contributiva regularizada. 
  • Capital próprio positivo e situação económico-financeira equilibrada. 
  • Não ser empresa em dificuldade ou sujeita a recuperação por decisão da CE. 
  • Capacidade técnica, física e financeira para executar o projeto. 
  • Não ter investimentos duplicados em outras candidaturas. 
  • Cumprir regras de Auxílios de Estado e contratação pública

Período de Candidaturas

  • Fase I: 30/09/2025 a 14/11/2025 (até às 17h59). 
  • Fase II: 14/11/2025 (18h00) a 29/12/2025 (17h59), caso haja dotação disponível. 
  • Cada empresa só pode apresentar uma candidatura