IBT Alentejo
IBT ALENTEJO
Candidaturas Abertas
Principais Objetivos
O programa visa:
Apoiar investimentos de pequena dimensão para:
- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas existentes.
- Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME.
- Contribuir para a manutenção e criação de emprego.
- Promover a modernização e resiliência das economias locais, com enfoque em territórios de baixa densidade.
- Apoiar especificamente:
- Comércio e serviços de proximidade;
- Restauração;
- Indústria local.
- Contribuir para a fixação de população e coesão económica e territorial.
Áreas de Investimento
São elegíveis projetos de investimento de pequena dimensão que se enquadrem em:
- Criação de micro e pequenas empresas
(empresas com menos de 3 anos à data da candidatura).
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
(empresas com pelo menos 3 anos), nomeadamente:
- Aumento de capacidade produtiva;
- Integração em cadeias de valor;
- Expansão de redes empresariais;
- Ganhos de escala.
Área Geográfica
- Região NUTS II – Alentejo.
- O investimento deve respeitar apenas um estabelecimento localizado no Alentejo, correspondente à operação candidata.
Beneficiários Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas, nos termos da definição do IAPMEI.
Período de Candidaturas
- Abertura: 27 de março de 2026
- Encerramento: 01 de setembro de 2026 (18h)
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve:
- Enquadrarse nos objetivos e ações do aviso;
- Ter investimento entre 15.000 € e 300.000 €;
- Ser tecnicamente fundamentado e financeiramente viável;
- Dispor de fontes de financiamento asseguradas;
- Cumprir o princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;
- Ter prazo máximo de execução de 24 meses;
- Cumprir requisitos legais e licenciamentos aplicáveis;
- Obter Mérito do Projeto (MP) ≥ 3,00.
Critérios de Elegibilidade do Promotor
A empresa candidata deve:
- Ser micro ou pequena empresa (certificado PME);
- Ter contabilidade organizada;
- Ter pelo menos uma IES válida;
- Apresentar situação económicofinanceira equilibrada
(autonomia financeira ≥ 0,15);
- Ter ≥ 1 trabalhador ETI afeto ao estabelecimento no Alentejo;
- Não ter projetos semelhantes aprovados e não concluídos no Portugal 2030;
- Cumprir regras de auxílios de minimis;
- Estar legalmente constituída e licenciada.
CAE’s Elegíveis
São elegíveis, entre outros, os seguintes grupos de atividades (CAE Rev. 4):
Comércio
- Divisão 46 – Comércio por grosso (com exclusões específicas);
- Divisão 47 – Comércio a retalho (com exclusões, nomeadamente combustíveis e veículos).
Serviços de Proximidade
- Divisão 62 – Atividades de consultoria e programação informática;
- Divisão 71 – Arquitetura e engenharia;
- Divisão 75 – Atividades veterinárias;
- Divisão 81 – Serviços relacionados com edifícios e jardins;
- Divisão 86 – Saúde humana (exceto internamento);
- Divisão 88 – Ação social sem alojamento;
- Subclasse 93130 – Manutenção física;
- Divisões 95 e 96 – Reparação e serviços pessoais.
Restauração
- Divisão 56 – Restauração e similares.
Indústria
- Divisões 10 a 33, exceto indústria do tabaco,
- Desde que enquadradas nos domínios da RIS3 Alentejo (ex.: Digitalização ou Circularidade da Economia).
Excluem-se, entre outras, atividades financeiras, seguros, defesa, jogos de aposta, agricultura primária e setores expressamente excluídos pelo REITD e regime de minimis.
Taxas de Incentivo
Tipologia de Território | Taxa Base |
Territórios de baixa densidade | 50% |
Restantes territórios | 40% |
Majoração adicional:
- Até +10 p.p. para investimentos no Alto Alentejo (território vulnerável).
Taxa máxima global:
60% (FEDER)
Despesas Elegíveis
Custos Diretos Elegíveis
- Aquisição de:
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamento informático e software;
- Obras de construção, remodelação ou adaptação (com limites);
- Ativos incorpóreos:
- Patentes, licenças, knowhow;
- Serviços especializados:
- Engenharia;
- Auditorias de certificação;
- Consultoria especializada (não contínua);
- Certificação de produtos/processos;
- Registo e conceção de marcas.
Custos Indiretos
- Elegíveis por taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.
Limites
- Investimento mínimo: 15.000 €
- Investimento máximo: 300.000 €
- Obras: até 60% dos custos diretos elegíveis.
- Outras despesas (marketing, auditorias, etc.): até 5%.
- ROC/CC na validação da despesa: máximo 1.000 €.
