Incentivos de Base Territorial - ITI CIM do Oeste
Incentivos de Base Territorial - ITI CIM do Oeste
Candidaturas Abertas
Principais Objetivos
Apoiar projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria.
Fomentar a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Contribuir para a promoção do emprego, modernização e resiliência das economias locais.
Áreas de Investimento
São apoiadas duas tipologias:
Criação de micro e pequenas empresas (menos de 5 anos de atividade).
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (mínimo 5 anos).
Área Geográfica
O aviso aplica‑se exclusivamente ao território da Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIM Oeste).
Beneficiários Elegíveis
Micro e Pequenas Empresas.
CAE elegíveis
São elegíveis empresas enquadradas na REV4 nos seguintes setores:
Indústrias extrativas – CAE 05 a 09
Indústrias transformadoras – CAE 10 a 33
(A lista completa consta no Anexo B do Aviso.)
Taxas de Incentivo
Tipo | Taxa |
Taxa máxima de cofinanciamento FEDER | 40% |
Custos indiretos (taxa fixa) | 5% dos custos diretos elegíveis |
Despesas Elegíveis
Incluem‑se:
- Obras de construção, reconstrução ou ampliação.
- Aquisição de máquinas e equipamentos.
- Equipamentos informáticos.
- Software específico.
- Certificação de produtos/processos/serviços; conceção e registo de marcas.
- Serviços de contabilistas certificados/ROC para validação de despesas.
- Projetos de arquitetura e especialidades.
- Custos indiretos calculados por taxa fixa de 5%.
Limites relevantes:
- Investimento elegível entre 40.000€ e 300.000€.
Obras não podem exceder 60% das despesas elegíveis.
Período de Candidaturas
Abertura: 14/01/2026 (18h)
Fecho: 30/04/2026 (18h)
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve, entre outros:
- Estar conforme programas e políticas setoriais/territoriais.
- Demonstrar necessidade, oportunidade e resultados esperados.
- Cumprir critérios ambientais (princípio DNSH).
- Cumprir indicadores de realização e resultado.
- Ter execução em máximo de 18 meses (prorrogáveis +6 meses).
Inserir‑se nos CAE elegíveis (Indústria 05–09 e 10–33).
Critérios de Elegibilidade do Promotor
O beneficiário deve cumprir, entre outros:
- Estar legalmente constituído e registado no RCBE.
- Ter situação tributária e contributiva regularizada.
- Não ser empresa em dificuldade.
- Ter situação económico‑financeira equilibrada:
- Autonomia financeira ≥ 0,15
- Para empresas <1 ano: capitais próprios ≥ 20% da despesa elegível.
- Ter pelo menos 1 posto de trabalho (ETI) à data da candidatura.
- Não ter salários em atraso.
- Ter contabilidade organizada.
- Não ter operações submetidas/aprovadas no SICE – Inovação Produtiva para os mesmos investimentos.
Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis (quando aplicável).
