STEP I&D&I Empresarial (Energia)

STEP I&D&I Empresarial (Digital/Biotecnologia)

Candidaturas Abertas

Principais Objetivos

  • Apoiar operações integradas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) que conduzam ao desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, alinhadas com a Plataforma STEP – Tecnologias Estratégicas para a Europa.
  • Reforçar e preservar cadeias de valor estratégicas nas áreas:
    • Tecnologias Digitais (incluindo deep tech).
    • Biotecnologias (incluindo medicamentos críticos).
  • Promover colaboração entre empresas e ENESII, com TRL maioritariamente ≥ 6, podendo incluir ações desde TRL 4 até produção comercial.
  • Fomentar inovação produtiva que incorpore resultados de I&D.

Áreas de Investimento

Tecnologias críticas nas seguintes áreas:

  1. a) Tecnologias Digitais
  • Semicondutores avançados
  • IA, HPC, cloud, edge
  • Tecnologias quânticas
  • 5G/6G, cibersegurança, IoT
  • Robótica e sistemas autónomos
  • Deep tech transversal
  1. b) Biotecnologias
  • ADN/ARN, genómica
  • Engenharia de proteínas e tecidos
  • Bioprocessos, fermentação, sensores
  • Terapias celulares e génicas
  • Nanobiotecnologia

Beneficiários Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão e natureza, com contabilidade organizada, cumprindo REITD e DL 20‑A/2023.
  • ENESII – Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação.
  • Consórcios obrigatórios com:
    • Liderança por uma empresa
    • Máx. 10 beneficiários (salvo exceção)
    • Empresas com peso maioritário de investimento

Área Geográfica

  • NUTS II do Continente:
    • Norte
    • Centro
    • Alentejo
    • Algarve

A localização corresponde ao local onde ocorre o investimento.


Período de Candidaturas

  • Abertura: 30/01/2026
  • Fecho: 30/04/2026 (17h)

Beneficiários Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão e natureza, com contabilidade organizada, cumprindo REITD e DL 20‑A/2023.
  • ENESII – Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação.
  • Consórcios obrigatórios com:
    • Liderança por uma empresa
    • Máx. 10 beneficiários (salvo exceção)
    • Empresas com peso maioritário de investimento

CAE’s Elegíveis

O aviso não define uma lista fechada de CAE elegíveis, mas exclui setores específicos, conforme REITD:

Setores excluídos

  • Siderurgia, carvão, construção naval, fibras sintéticas
  • Transportes e infraestruturas conexas
  • Produção e distribuição de energia
  • Pesca e aquicultura
  • Produção agrícola primária
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas

Taxas de Incentivo

Componente I&D – Art.º 49.º REITD

Tipo de Atividade

Taxa Base

Majorações Possíveis

Taxa Máx.

Investigação Industrial

até 50%

Dimensão: +10 p.p. (médias) / +20 p.p. (pequenas)

até 80%

Desenvolvimento Experimental

até 25%

Cooperação / divulgação: +15 p.p. OU localização Norte/Centro/Alentejo: +15 p.p. (não cumulativos)

até 80%

ENESII

Condições específicas (sem auxílios indiretos)

até 85%

Componente Inovação Produtiva

Depende do mapa de auxílios regionais (ESB):

  • Até aos limites definidos pela CE nos mapas SA.100752, SA.106697 e SA.115173.
  • Para operações no Algarve, se enquadradas em de minimis:
    • 40%, até 300.000€/3 anos.

Despesas Elegíveis

I&D

  • Pessoal técnico e bolseiros
  • Aquisição de patentes
  • Matérias‑primas e consumíveis
  • Componentes para protótipos / pilotos
  • Serviços a terceiros (consultoria técnica, científica)
  • Equipamentos técnico‑científicos e software
  • Pedidos de patente
  • Promoção e divulgação técnica dos resultados
  • Viagens e estadas necessárias
  • Certificação NP 4457
  • Auditoria técnico‑científica
  • ROC/CC para validação de despesa
  • Custos indiretos: taxa fixa 7%

Inovação Produtiva

  • Ativos corpóreos (máquinas, equipamentos, informática)
  • Ativos incorpóreos (licenças, patentes, software)
  • Estudos, auditorias, engenharia (apenas PME)
  • Construção e obras (limites: 20% ou 40% no Algarve)

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Contributo direto para os objetivos STEP (tecnologias críticas).
  • Integração obrigatória de I&D + Inovação Produtiva.
  • I&D deve ser maioritária (salvo justificação).
  • TRL maioritariamente ≥ 6.
  • Duração máx.: 36 meses.
  • Enquadramento no Princípio DNSH.
  • Demonstração de efeito de incentivo.
  • Investimento mínimo (PITD): ≥ 5.000.000€.
  • Consórcio completo, liderado por empresa.

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Situação económico‑financeira equilibrada (ano pré‑projeto: 2024).
  • Comprovativo de financiamento da operação.
  • Certificação PME (quando aplicável).
  • Máx. 2 candidaturas por empresa (líder ou copromotor).
  • Não estar em incumprimento com Fundos Europeus.
  • Cumprimento do regime de auxílios de Estado.