Inovação Produtiva Outros Territórios

INOVAÇÃO PRODUTIVA - Outros Territórios

Candidaturas abertas Registo de Pedido de Auxílio

O que é o Registo de Pedido de Auxílio?

É um mecanismo criado para permitir o início de projetos de investimento em períodos em que não é possível formalizar uma candidatura por não existirem concursos abertos para estas medidas.

Principais Objetivos

  • Estimular a inovação, criação de valor e internacionalização;
  • Promover a transição para bens e serviços transacionáveis;
  • Assegurar o cumprimento do efeito de incentivo, ou seja, que o apoio financeiro seja determinante para a realização do investimento.;

Tipologia das Operações

    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

CAE's Elegíveis

  • São abrangidas as atividades económicas transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção de:

    • Setor financeiro (CAE 64 a 55);
    • Defesa (CAE25302, 30400, 84220);
    • Jogos de apostas (CAE 92).

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis não estao detalhadas neste documento. Contudo, de forma genérica, e por analogia com avisos anteriores da tipologia “Inovação Produtiva”, poderão incluir:

  1. a) Ativos corpóreos:
  • Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
  1. b) Ativos incorpóreos:
  • Aquisição de direitos de patentes;
  • Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  1. c) Outras despesas de investimento (até 20% do total):
  • Despesas com Contabilista Certificado ou ROC (até 5.000 euros);
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente» DNSH: até 15 000€.
  1. d) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), com os seguintes limites:
  • NUTS II Norte, Centro e Alentejo
    • 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
    • 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
  • NUTS II Algarve
    • 70% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria e turismo);
    • 90% das despesas elegíveis totais do projeto (setor da indústria alinhados com RIS3 Regional, que promovam soluções inovadoras baseadas em I&D e novas tecnologias);
  1. e) Veículos turísticos não fósseis,no caso do setor do turismo;

Montantes elegíveis por projeto: mínimo 300 000€, máximo 25 milhões de euros.

INCENTIVO

As taxas de incentivo não são especificadas neste RPA. Serão estabelecidas no Aviso para Apresentação de Candidaturas que seguirá. Contudo, menciona-se a combinação de subvenção (fundo perdido) com linha de crédito como forma de apoio.

Prazos de Candidatura

O RPA – Registo de Pedido de Auxílio serve para registar a intenção de candidatura e permitir o inicio dos trabalhos a partir da data de submissão do pedido de auxílio.

prazo para apresnetação da candidatura definitiva será definido no Aviso a publicar posteriormente, correspondente ao primeiro aviso da tipologia “Inovação Produtiva” após o RPA.