Inovação Produtiva Outros Territórios
INOVAÇÃO PRODUTIVA - Outros Territórios
Candidaturas abertas Registo de Pedido de Auxílio
O que é o Registo de Pedido de Auxílio?
É um mecanismo criado para permitir o início de projetos de investimento em períodos em que não é possível formalizar uma candidatura por não existirem concursos abertos para estas medidas.
Principais Objetivos
- Estimular a inovação, criação de valor e internacionalização;
- Promover a transição para bens e serviços transacionáveis;
- Assegurar o cumprimento do efeito de incentivo, ou seja, que o apoio financeiro seja determinante para a realização do investimento.;
Tipologia das Operações
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
CAE's Elegíveis
São abrangidas as atividades económicas transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção de:
- Setor financeiro (CAE 64 a 55);
- Defesa (CAE25302, 30400, 84220);
- Jogos de apostas (CAE 92).
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis não estao detalhadas neste documento. Contudo, de forma genérica, e por analogia com avisos anteriores da tipologia “Inovação Produtiva”, poderão incluir:
- a) Ativos corpóreos:
- Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
- b) Ativos incorpóreos:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- c) Outras despesas de investimento (até 20% do total):
- Despesas com Contabilista Certificado ou ROC (até 5.000 euros);
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente» DNSH: até 15 000€.
- d) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro e Alentejo
- 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
- 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
- NUTS II Algarve
- 70% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria e turismo);
- 90% das despesas elegíveis totais do projeto (setor da indústria alinhados com RIS3 Regional, que promovam soluções inovadoras baseadas em I&D e novas tecnologias);
- e) Veículos turísticos não fósseis,no caso do setor do turismo;
Montantes elegíveis por projeto: mínimo 300 000€, máximo 25 milhões de euros.
INCENTIVO
As taxas de incentivo não são especificadas neste RPA. Serão estabelecidas no Aviso para Apresentação de Candidaturas que seguirá. Contudo, menciona-se a combinação de subvenção (fundo perdido) com linha de crédito como forma de apoio.
Prazos de Candidatura
O RPA – Registo de Pedido de Auxílio serve para registar a intenção de candidatura e permitir o inicio dos trabalhos a partir da data de submissão do pedido de auxílio.
O prazo para apresnetação da candidatura definitiva será definido no Aviso a publicar posteriormente, correspondente ao primeiro aviso da tipologia “Inovação Produtiva” após o RPA.