Inovação Produtiva Outros Territórios

Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Candidaturas Abertas

Principais Objetivos

  • Estimular o investimento empresarial inovador;
  • Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa;
  • Reforçar a competitividade externa através de:
    • Diferenciação e diversificação;
    • Inovação produtiva;
  • Apoiar:
    • Aumento da capacidade produtiva das PME;
    • Desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis;
    • Transferência e aplicação de conhecimento (I&D);
    • Criação de emprego qualificado;
  • Incentivar:
    • Produção de novos bens e serviços;
    • Melhoria significativa de produtos existentes;
    • Introdução de novos processos produtivos, logísticos, organizacionais e de marketing.

Áreas de Investimento

Operações de investimento empresarial produtivo (Inovação Produtiva), nomeadamente:

  1. Criação de novo estabelecimento;
  2. Aumento da capacidade instalada;
  3. Diversificação da produção;
  4. Alteração fundamental do processo produtivo.

Incluem investimentos associados a:

  • Produção de bens transacionáveis e internacionalizáveis;
  • Soluções com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.

Área Geográfica

  • Norte
  • Centro
  • Alentejo
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Algarve

Inclui territórios de baixa densidade e restantes territórios, com afetação mínima de 40% da dotação aos de baixa densidade.

Beneficiários Elegíveis

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)
  • Entidades privadas, de qualquer natureza ou forma jurídica
  • Com:
    • Contabilidade organizada;
    • Cumprimento das condições do Portugal 2030 (DL n.º 20-A/2023) e do REITD.

CAE's Elegíveis

  • Não especificados no resumo do aviso
    Regra geral: aplicam-se atividades económicas compatíveis com:
    • Produção de bens transacionáveis e internacionalizáveis;
    • Enquadramento no Regulamento da Inovação e Transição Digital (REITD).

Taxas de Incentivo

Programa / Região

Fundo

Taxa Máxima Co-financiamento

Todas as regiões

FEDER

Até 50%

A taxa base indicada no aviso é de 50%, podendo ser ajustada conforme tipologia e regras REITD.

Despesas Elegíveis

Não detalhadas no resumo do aviso, mas tipicamente incluem (por enquadramento REITD):

  • Ativos fixos tangíveis:
    • Equipamentos produtivos;
    • Infraestruturas;
  • Ativos intangíveis:
    • Software;
    • Patentes/licenças;
  • Custos relacionados com:
    • Engenharia;
    • Estudos;
    • Implementação de processos inovadores.

Nota: confirmação detalhada depende do aviso completo e REITD.

Prazos de Candidatura

  • Maio de 2026 a Outubro de 2026

Critérios de Elegibilidade dos Projetos

Os projetos devem:

  • Corresponder a um investimento inicial nos termos do RGIC;
  • Ter natureza inovadora;
  • Produzir bens/serviços:
    • Transacionáveis;
    • Internacionalizáveis;
  • Contribuir para:
    • Aumento de capacidade produtiva;
    • Diferenciação e valor acrescentado;
  • Enquadrar-se numa das tipologias:
    • Novo estabelecimento;
    • Expansão;
    • Diversificação;
    • Alteração do processo produtivo.

Critérios de Elegibilidade do Promotor

Os promotores devem:

  • Ser PME;
  • Ter situação regularizada perante:
    • Autoridade Tributária;
    • Segurança Social;
  • Dispor de:
    • Contabilidade organizada;
  • Cumprir os critérios do:
    • DL n.º 20-A/2023;
    • REITD (Portaria n.º 103-A/2023);
  • Demonstrar:
    • Capacidade financeira;
    • Capacidade de execução do projeto.