Inovação Produtiva Territorios Baixa Densidade

INOVAÇÃO PRODUTIVA - TBD

Candidaturas Abertas

Tipologia das Operações

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Área Geográfica

Elegíveis apenas os territórios de baixa densidade das regiões NUTS II:

  • Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Exclusão: NUTS III Alentejo Litoral para os domínios da RIS3: Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo.

Beneficiários

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
     

CAE's Elegíveis

São abrangidas as atividades económicas transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção de:

  • Setor financeiro (CAE 64 a 55);
  • Defesa (CAE25302, 30400, 84220);
  • Jogos de apostas (CAE 92).

(ver a lista completa de CAE no Anexo A-2 do respetivo aviso).

prazo de candidatura

  • Abertura: 30 de julho de 2025;
  • Fase 1: até 28 de novembro de 2025 (17h);
  • Fase 2: até 31 de março de 2026 (17h);

Despesas Elegíveis

a) Ativos corpóreos:

  • Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.

b) Ativos incorpóreos:

  • Aquisição de direitos de patentes;
  • Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

c) Outras despesas de investimento (até 20% do total):

  • Despesas com Contabilista Certificado ou ROC (até 5.000 euros);
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».

d) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), com os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro e Alentejo
    • 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
    • 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
  • NUTS II Algarve
    • 70% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria e turismo);
    • 90% das despesas elegíveis totais do projeto (operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos);

e) Veículos turísticos não fósseis,no caso do setor doturismo;

f) Estudos DNSH: até 15 000€;

g) Despesas com revisores ou contabilistas certificados: até 5 000€;

Montantes elegíveis por projeto: mínimo 300 000€, máximo 25 milhões de euros.

INCENTIVO

Não reembolsável (Fundo Perdido)

Tipo de Empresa / Região

Taxa Base

Majorações Possíveis

Limite Máximo

Micros e pequenas empresas

30% (45% nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela)

Até +20 p.p.

50% (60% em zonas especiais)

Medias empresas

25% (35% nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela)

Até +15 p.p.

40% (50% em zonas especiais)

Majorações incluem:

  • Indústria 4.0: + 5%;
  • Transição climática: + 5%;
  • Criação de emprego qualificado: +2% a +5%;
  • Capitalização por capitais próprios >= 50%: + 5%.