Inovação Produtiva Territorios Baixa Densidade
INOVAÇÃO PRODUTIVA - TBD
Candidaturas Abertas
Tipologia das Operações
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Área Geográfica
Elegíveis apenas os territórios de baixa densidade das regiões NUTS II:
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Exclusão: NUTS III Alentejo Litoral para os domínios da RIS3: Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo.
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
CAE's Elegíveis
São abrangidas as atividades económicas transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção de:
- Setor financeiro (CAE 64 a 55);
- Defesa (CAE25302, 30400, 84220);
- Jogos de apostas (CAE 92).
(ver a lista completa de CAE no Anexo A-2 do respetivo aviso).
prazo de candidatura
- Abertura: 30 de julho de 2025;
- Fase 1: até 28 de novembro de 2025 (17h);
- Fase 2: até 31 de março de 2026 (17h);
Despesas Elegíveis
a) Ativos corpóreos:
- Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento (até 20% do total):
- Despesas com Contabilista Certificado ou ROC (até 5.000 euros);
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
d) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro e Alentejo
- 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
- 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
- NUTS II Algarve
- 70% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria e turismo);
- 90% das despesas elegíveis totais do projeto (operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos);
e) Veículos turísticos não fósseis,no caso do setor doturismo;
f) Estudos DNSH: até 15 000€;
g) Despesas com revisores ou contabilistas certificados: até 5 000€;
Montantes elegíveis por projeto: mínimo 300 000€, máximo 25 milhões de euros.
INCENTIVO
Não reembolsável (Fundo Perdido)
Tipo de Empresa / Região | Taxa Base | Majorações Possíveis | Limite Máximo |
Micros e pequenas empresas | 30% (45% nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela) | Até +20 p.p. | 50% (60% em zonas especiais) |
Medias empresas | 25% (35% nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela) | Até +15 p.p. | 40% (50% em zonas especiais) |
Majorações incluem:
- Indústria 4.0: + 5%;
- Transição climática: + 5%;
- Criação de emprego qualificado: +2% a +5%;
- Capitalização por capitais próprios >= 50%: + 5%.
