STEP Inovação Produtiva (Digital/Biotecnologia)
STEP Inovação Produtiva (Digital/Biotecnologia)
Candidaturas abertas
Principais Objetivos
- Estimular investimento empresarial inovador que aumente competitividade, diferenciação e valor acrescentado da economia portuguesa.
- Apoiar o fabrico de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor, alinhadas com a Plataforma STEP – Tecnologias Estratégicas para a Europa.
- Foco em dois setores estratégicos:
- Tecnologias digitais e tecnologia profunda
- Biotecnologias, incluindo medicamentos críticos.
Áreas de Investimento
Projetos devem enquadrar-se no fabrico de:
- Produtos finais das tecnologias críticas (Anexo E).
- Componentes e máquinas específicas usadas no fabrico de tecnologias críticas.
- Matérias‑primas críticas relevantes para estas tecnologias.
- Serviços associados críticos para o fabrico de produtos finais.
Área Geográfica Elegível
Regiões NUTS II do Continente:
- Norte
- Centro
- Alentejo
- Algarve (com candidatura autónoma para operações nesta região)
Beneficiários Elegíveis
- Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica.
- Devem ter contabilidade organizada e cumprir requisitos do DL 20‑A/2023 e do REITD (Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital).
CAE’s Elegíveis
- Todas as CAE, exceto atividades excluídas pelo REITD:
- Financeiras e seguros (CAE 64–66)
- Defesa (diversas subclasses)
- Lotarias e jogos de aposta (CAE 92)
- Setor Indústria especificamente incluído: divisões 05 a 33 da CAE Rev.4.
Taxas de Incentivo
Taxas base + majorações STEP
As taxas decorrem do Art.º 24.º do REITD.
Valores expressos em pontos percentuais (p.p.).
Dimensão Empresa | Taxa Base | Majoração Regiões Norte, Centro e Alentejo | Majoração Algarve | Taxa Máx. possível |
Micro / Pequena | 50 p.p. | +10 p.p. | +5 p.p. | 70 p.p. |
Média | 40 p.p. | +10 p.p. | +5 p.p. | 60 p.p. |
Small Mid Cap / Grande | 30 p.p. | +10 p.p. | +5 p.p. | 50 p.p. |
- No Algarve, o beneficiário pode optar por auxílios de minimis, ficando limitado a 300.000 € em 3 anos.
- Fora das regiões com enquadramento regional, aplicam‑se taxas reduzidas (10% médias / 20% micro e pequenas) caso o enquadramento seja Art.º 17.º do RGIC.
Despesas Elegíveis
Conforme Art.º 25.º REITD:
- Ativos Corpóreos
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos e software necessário
- Ativos Incorpóreos
- Patentes, licenças, know‑how, software standard ou desenvolvido
- Outras despesas elegíveis (PME)
- Estudos, auditorias, engenharia, projetos, planos de marketing
- Estudos DNSH (até limites definidos)
- Contabilistas/ROC (até 5.000 €)
- Construção e obras (com limites):
- Norte/Centro/Alentejo: até 35% das despesas elegíveis
- Algarve: até 70%
Limites adicionais:
- Despesa elegível mínima: 3 M€ (exceto no Algarve)
- Despesa elegível máxima: 25 M€ (exceto no Algarve)
Período de Candidaturas
- Abertura: 30/01/2026
- Fecho: 30/04/2026 às 17h
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve:
- Contribuir para os objetivos STEP, verificando:
- Caráter inovador/emergente/de ponta (mín. 2 requisitos)
- E/ou reforço da cadeia de valor (mín. 2 requisitos)
- Enquadrar-se no fabrico de tecnologias críticas nos setores digital ou biotecnológico.
- Ser um investimento inicial (criação, diversificação, novos produtos/processos ou alteração fundamental).
- Demonstrar financiamento assegurado.
- Cumprir indicador de impacto do investimento (II ≥ 10%).
- Respeitar o princípio DNSH (não prejudicar significativamente o ambiente).
- Ter situação económico‑financeira equilibrada (análise REITD).
- Apresentar mínimo 25% de capitais próprios antes do 1.º pagamento.
- Cumprir regras específicas de elegibilidade da despesa.
Critérios de Elegibilidade do Promotor
O beneficiário deve:
- Cumprir os requisitos legais do DL 20‑A/2023 e REITD.
- Ter contabilidade organizada.
- Ter situação económico‑financeira equilibrada (Anexo III do REITD).
- Não possuir incumprimentos graves em projetos anteriores.
- Disponibilizar todos os documentos obrigatórios (Anexo A.1).
- Garantir cumprimento do efeito de incentivo (início após candidatura).
