STEP Inovação Produtiva (Digital/Biotecnologia)

STEP Inovação Produtiva (Digital/Biotecnologia)

Candidaturas abertas

Principais Objetivos

  • Estimular investimento empresarial inovador que aumente competitividade, diferenciação e valor acrescentado da economia portuguesa.
  • Apoiar o fabrico de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor, alinhadas com a Plataforma STEP – Tecnologias Estratégicas para a Europa.
  • Foco em dois setores estratégicos:
    • Tecnologias digitais e tecnologia profunda
    • Biotecnologias, incluindo medicamentos críticos.

Áreas de Investimento

Projetos devem enquadrar-se no fabrico de:

  • Produtos finais das tecnologias críticas (Anexo E).
  • Componentes e máquinas específicas usadas no fabrico de tecnologias críticas.
  • Matérias‑primas críticas relevantes para estas tecnologias.
  • Serviços associados críticos para o fabrico de produtos finais.

Área Geográfica Elegível

Regiões NUTS II do Continente:

  • Norte
  • Centro
  • Alentejo
  • Algarve (com candidatura autónoma para operações nesta região)

Beneficiários Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica.
  • Devem ter contabilidade organizada e cumprir requisitos do DL 20‑A/2023 e do REITD (Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital).

CAE’s Elegíveis

  • Todas as CAE, exceto atividades excluídas pelo REITD:
    • Financeiras e seguros (CAE 64–66)
    • Defesa (diversas subclasses)
    • Lotarias e jogos de aposta (CAE 92)
  • Setor Indústria especificamente incluído: divisões 05 a 33 da CAE Rev.4.

Taxas de Incentivo

Taxas base + majorações STEP

As taxas decorrem do Art.º 24.º do REITD.
Valores expressos em pontos percentuais (p.p.).

Dimensão Empresa

Taxa Base

Majoração Regiões Norte, Centro e Alentejo

Majoração Algarve

Taxa Máx. possível

Micro / Pequena

50 p.p.

+10 p.p.

+5 p.p.

70 p.p.

Média

40 p.p.

+10 p.p.

+5 p.p.

60 p.p.

Small Mid Cap / Grande

30 p.p.

+10 p.p.

+5 p.p.

50 p.p.

  • No Algarve, o beneficiário pode optar por auxílios de minimis, ficando limitado a 300.000 € em 3 anos.
  • Fora das regiões com enquadramento regional, aplicam‑se taxas reduzidas (10% médias / 20% micro e pequenas) caso o enquadramento seja Art.º 17.º do RGIC.

Despesas Elegíveis

Conforme Art.º 25.º REITD:

  • Ativos Corpóreos
    • Máquinas e equipamentos
    • Equipamentos informáticos e software necessário
  • Ativos Incorpóreos
    • Patentes, licenças, know‑how, software standard ou desenvolvido
  • Outras despesas elegíveis (PME)
    • Estudos, auditorias, engenharia, projetos, planos de marketing
    • Estudos DNSH (até limites definidos)
    • Contabilistas/ROC (até 5.000 €)
  • Construção e obras (com limites):
    • Norte/Centro/Alentejo: até 35% das despesas elegíveis
    • Algarve: até 70%
      Limites adicionais:
  • Despesa elegível mínima: 3 M€ (exceto no Algarve)
  • Despesa elegível máxima: 25 M€ (exceto no Algarve)

Período de Candidaturas

  • Abertura: 30/01/2026
  • Fecho: 30/04/2026 às 17h

Critérios de Elegibilidade do Projeto

O projeto deve:

  1. Contribuir para os objetivos STEP, verificando:
    • Caráter inovador/emergente/de ponta (mín. 2 requisitos)
    • E/ou reforço da cadeia de valor (mín. 2 requisitos)
  2. Enquadrar-se no fabrico de tecnologias críticas nos setores digital ou biotecnológico.
  3. Ser um investimento inicial (criação, diversificação, novos produtos/processos ou alteração fundamental).
  4. Demonstrar financiamento assegurado.
  5. Cumprir indicador de impacto do investimento (II ≥ 10%).
  6. Respeitar o princípio DNSH (não prejudicar significativamente o ambiente).
  7. Ter situação económico‑financeira equilibrada (análise REITD).
  8. Apresentar mínimo 25% de capitais próprios antes do 1.º pagamento.
  9. Cumprir regras específicas de elegibilidade da despesa.

Critérios de Elegibilidade do Promotor

O beneficiário deve:

  • Cumprir os requisitos legais do DL 20‑A/2023 e REITD.
  • Ter contabilidade organizada.
  • Ter situação económico‑financeira equilibrada (Anexo III do REITD).
  • Não possuir incumprimentos graves em projetos anteriores.
  • Disponibilizar todos os documentos obrigatórios (Anexo A.1).
  • Garantir cumprimento do efeito de incentivo (início após candidatura).