Linha + Turismo Interior
LINHA + INTERIOR TURISMO
OBJETIVO
Promover e a apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
BENEFICIÁRIOS
Entidades da Administração Pública, entidades associativas ou fundações
ÁREA GEOGRÁFICA
Territórios de Baixa Densidade (é também aplicável aos projetos a desenvolver fora dos Territórios de Baixa Densidade, mas apenas se os mesmos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar).
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
a) Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
b) Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
c) Não se encontrarem legalmente limitadas no acesso a apoios financeiros com a natureza do que decorre do presente diploma.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO
a) Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027;
b) Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
c) Iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
d) Preverem um adequado modelo de gestão para a fase posterior à conclusão do respetivo investimento;
e) Demonstrarem ter um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores previstos na estratégia de sustentabilidade a realizar e a submeter associada ao projeto;
f) As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
e) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
f) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
g) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
h) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
i) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
j) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
k) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
INCENTIVO
- Taxa de incentivo: 70%;
- Natureza do apoio: não reembolsável (fundo perdido).
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
20 milhões de euros.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
2ª Fase: 01/03/2023-29/04/2023
3ª Fase: 01/03/2024-28/07/2024