Linha Reindustrializar

Linha Reindustrializar

Candidaturas abertas

Principais Objetivos

  • Reforçar a competitividade e resiliência da economia portuguesa. 
  • Dinamizar o investimento produtivo e a inovação empresarial. 
  • Valorizar o conhecimento científico e tecnológico e promover a digitalização das empresas. 
  • Apoiar a reindustrialização nacional e a adoção de tecnologias emergentes (ex.: inteligência artificial). 
  • Fomentar o desenvolvimento de startups tecnológicas 

Áreas de Investimento

Inovação Produtiva 

  • Criação de novo estabelecimento. 
  • Aumento da capacidade produtiva (mínimo 20%). 
  • Diversificação da produção para novos produtos/serviços (mínimo 200% do valor contabilístico de ativos reutilizados). 
  • Alteração fundamental de processos de produção ou serviços 

. 

Investigação e Desenvolvimento (I&D) 

  • Investigação industrial e desenvolvimento experimental. 
  • Criação ou reforço de equipas permanentes de I&D. 
  • Projetos que conduzam a novos produtos, serviços ou melhorias significativas 

Área Geográfica

  • Abrange todas as regiões NUTS II de Portugal Continental.
  • Especificidades:
    • Reindustrializar: todas as regiões para grandes empresas; apenas Lisboa, Setúbal e Algarve para PME.
    • IA nas PME e Defesa e Segurança: todas as regiões NUTS II para PME.
    • Deep Tech: todas as regiões NUTS II

Área Geográfica

  • Regiões NUTS II do Continente. 
  • PME apenas são elegíveis em Lisboa e Algarve 

Beneficiários Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica 

CAE’s Elegíveis

  • Não existe lista fechada: 
  • Todas as CAE são aceites, desde que envolvam produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. 
  • Exclui-se a produção exclusiva para uso militar 

Taxas de Incentivo (tabela principal – pág. 11) 

a) Investimento Produtivo

Região/Sub-região 

Grandes Empresas 

Médias Empresas 

Pequenas Empresas 

Norte / Centro / Alentejo 

30% 

n.a. 

n.a. 

Beira Interior Norte, Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo, Alentejo Litoral 

40% 

n.a. 

n.a. 

Lisboa 

0% 

10% 

20% 

Concelhos específicos (Lisboa/Algarve) 

15% 

25% 

35% 

Algarve 

0% 

10% 

20% 

Matosinhos 

40% 

n.a. 

n.a. 

b) I&D

  • Industrial: Taxa base 50% (com majorações até 80%). 
  • Experimental: Taxa base 25% (com majorações até 80%). 

c) Consultoria / De minimis

  • PME: até 50% do investimento elegível em consultoria. 
  • Outras despesas: até 300.000 € em 3 anos, por empresa única 

Despesas Elegíveis

  • I&D: custos com pessoal, equipamentos, edifícios (amortizações), patentes, consultoria especializada, consumíveis, transferência de tecnologia. 
  • Investimento Produtivo: máquinas e equipamentos, construção (até 30%), ativos incorpóreos (patentes, licenças, software). 
  • Outras Despesas: auditorias, diagnósticos, planos de marketing, serviços de engenharia, estudos, peritos independentes. 
  • Condições: bens adquiridos a terceiros independentes, não localizados em paraísos fiscais, e usados no projeto por 5 anos (3 anos em PME) 

Período de Candidaturas

  • Fase I: 30/09/2025 a 14/11/2025 (até às 17h59). 
  • Fase II: 14/11/2025 (18h00) a 29/12/2025 (17h59), caso a dotação não seja esgotada na Fase I 

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Investimento mínimo: 500.000 € | máximo: 25.000.000 €. 
  • Início após submissão e até 30 de junho de 2026. 
  • Execução até 24 meses (+6 meses em casos justificados). 
  • Viabilidade económico-financeira comprovada (capital próprio positivo). 
  • Cumprimento do princípio DNSH (não prejudicar significativamente o ambiente). 
  • Não pode haver duplo financiamento comunitário. 
  • Projetos de I&D requerem pareceres técnicos independentes 

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Empresa legalmente constituída e registada (incluindo RCBE). 
  • Contabilidade organizada. 
  • Situação tributária e contributiva regularizada. 
  • Situação económico-financeira equilibrada (capital próprio positivo). 
  • Não ser empresa em dificuldade. 
  • Capacidade técnica, física e financeira para executar o projeto. 
  • Cumprimento das regras de Auxílios de Estado e contratação pública. 
  • Não ter investimentos duplicados noutras candidaturas