Mobilidade Verde Social - Aquisição de Veículos Elétricos

MOBILIDADE VERDE SOCIAL - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

(ENCERRADO)

ÂMBITO SETORIAL

Adquirir viaturas elétricas que possam responder ao aumento do nível das respostas sociais de proximidade e que promovam o máximo de
autonomia das pessoas, para que estas possam ter acesso aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de sair dos seus contextos naturais de vida, designadamente através de Modelos de Apoio ao Domicílio mais flexíveis e promotores dessa autonomia.

INCENTIVO

Não reembolsável, Taxa de 100%, máximo 30.000€ ou 40.000€ para veículos até 7 ou de 9 lugares, respetivamente

BENEFICIÁRIOS:

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO

  • Deter acordo com Instituto da Segurança Social, I.P. para as Respostas sociais elegíveis;
  • Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas;
  • Possuírem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
  • Possuírem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas às respostas sociais elegíveis e que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P.
  • Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
  • Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 30.000€ (trinta mil euros) ou 40.000€ (quarenta mil euros), tratando-se de uma viatura da tipologia 3 ou 4, conforme aplicável.

RESPOSTAS SOCIAIS ELEGÍVEIS

– Apartamento de Autonomização;
– Centro Comunitário;
– Centro de Acolhimento Temporário;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
– Centro de Dia;
– Centro de Noite;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
– Lar de Apoio;
– Lar de Infância e Juventude;
– Lar Residencial;
– Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
– Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;

Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);

Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;

Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;

Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

PRAZO MÁXIMO DE CANDIDATURA

De 11 de abril de 2024 a 6 de junho de 2024 pelas 17:59:59 horas