Navegação Ecológica
NAVEGAÇÃO ECOLÓGICA
FINALIDADE
- Acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros;
- Acelerar a descarbonização da frota de navios.
ÂMBITO SETORIAL
- 501: Transportes marítimos de passageiros;
- 502: Transportes marítimos de mercadorias;
- 503: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;
- 504: Transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores.
TIPOLOGIA DO PROJETO
a) Investimentos a favor da adaptação de navios de transporte de mercadorias e de passageiros, por vias navegáveis interiores e marítimas, com porte superior a 400 GT, e que visem as seguintes medidas:
- Medidas de substituição dos combustíveis fósseis;
- Medidas de poupança de energia;
- Medidas complementares de redução das emissões;
tornando-se estes “navios não poluentes” ou “navios com nível nulo de emissões”.
b) Investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.
c) Investimentos a favor de infraestruturas de portos interiores de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.
PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO
Até 30 de junho de 2026
DESPESAS ELEGÍVEIS
No caso da adaptação de navios em “navios não poluentes” ou em “navios com nível nulo de emissões”:
a) Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, projetos de execução, auditorias energéticas, certificações e licenciamentos;
b) Despesas de investimento diretamente relacionadas com a adaptação do navio em “navio não poluente” ou “navio com nível nulo de emissões”, incluindo a execução da intervenção no navio, respetivos equipamentos, motores, hardware, software, sensores, instrumentação, adaptação e modernização dos navios, incluindo cascos e outros equipamentos enquadráveis nas tipologias de operação do ponto 5 do presente Aviso;
c) Certificação das operações e despesas com sociedades classificadoras com acordo de reconhecimento celebrado com a Administração Marítima Portuguesa (DGRM);
d) Despesas com ensaios, testes e provas de funcionamento com navios ou equipamentos;
e) Outros custos de investimento indispensáveis à realização da operação;
No caso de investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas e de portos interiores para carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a “navios não poluentes” ou a “navios com nível nulo de emissões”:
a) Os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação das infraestruturas de carregamento ou reabastecimento. Esses custos podem incluir os custos das infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento propriamente ditas e o equipamento técnico conexo, incluindo instalações fixas, móveis ou flutuantes, da instalação ou modernização de componentes elétricos ou outros componentes, incluindo os cabos elétricos e transformadores de potência, necessários para ligar as infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento à rede ou a uma unidade local de produção ou de armazenamento de eletricidade ou hidrogénio, bem como de obras de engenharia civil, adaptações terrestres ou rodoviárias, os custos de instalação e os custos para obtenção das licenças conexas. Os custos elegíveis podem também cobrir os custos de investimento das unidades de armazenamento de hidrogénio ou eletricidade renovável. O montante de auxílio não pode exceder a diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento na infraestrutura portuária. O lucro operacional deve ser deduzido dos custos elegíveis.
b) Em sede de encerramento das operações com custos elegíveis referidos na alínea anterior, o montante de auxílio será limitado à diferença entre os custos elegíveis e o lucro operacional do investimento.
INCENTIVO
Taxa até 100%
Com um valor máximo de € 7.000.000 por operação e de € 12.000.000 por beneficiário
DOTAÇÃO DO AVISO
50.000.000€
ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal Continetal e Regiões Autónomas da Madeira e Açores