PARES

PARES

FINALIDADE

O PARES tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.

ÂMBITO SETORIAL

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e/ou outras iniciativas privadas com projetos de criação ou ampliação de lugares nas valências de resposta social.
  • Todas as valências protocolizadas com a Segurança Social são alvo de apoio, podendo em cada aviso próprio serem definidas limitações.

TIPOLOGIA DO PROJETO

Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;

Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social e/ou visem a substituição de materiais e equipamentos que se revistam caráter de urgência, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;

Tipologia 3: Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

O PARES 3.0 vigora no território continental podendo o aviso próprio limitar geograficamente a abrangência.

TAXAS DE FINANCIAMENTO

  • Financiamento Público até 80% do valor total elegível de referência.
    Este valor será definido em aviso próprio ainda a ser publicado e pode ser alterado.

DESPESAS ELEGÍVEIS

O período de elegibilidade da despesa pode remontar a 1 de janeiro de 2020, desde que existam despesas elegíveis realizadas entre aquela data e a data de celebração do contrato de comparticipação financeira, isto desde que à data da formalização da candidatura, não se tenha verificado a receção provisória da empreitada, ou tendo-se verificado a mesma, as obras tenham sido realizadas por motivos de urgência imperiosa devidamente justificados e inimputáveis à entidade concorrente.

De acordo com a tipologia de investimento o PARES apoia:

tipologia 1

Obras de construção de raiz;

Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;

Aquisição de edifício ou fração;

Como complemento às anteriores:

a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.

tipologia 2 e 3

obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.

Como complemento às anteriores:

a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.