Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - Instalação de Painéis Fotovoltaicos

PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS

FINALIDADE

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.

ÂMBITO SETORIAL

Agricultura

TIPOLOGIA DO PROJETO

Investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

Continente

INCENTIVO

  • Até 70%;
  • Não Reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Encontrarem-se legalmente constituídos;

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA;

Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;

Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;

Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

– 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação, não podendo ultrapassar o dia;
– 31 de dezembro de 2024.