Polos de Inovação

POLOS DE INOVAÇÃO DIGITAL

ENQUADRAMENTO

Apoio a polos de inovação digital selecionados de forma competitiva no âmbito do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, para integração na rede nacional de Polos de Inovação Digital em ligação com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs, criada no âmbito do Programa Europa Digital Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril, que visam a prestação de um conjunto de serviços de apoio à transição digital de empresas e entidades da Administração Pública, com foco em inteligência artificial, computação de elevado desempenho e cibersegurança.

AUXÍLIOS

Nesta medida existem 4 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:

1 – Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento;
2 – Auxílios aos polos de inovação;
3 – Auxílios à inovação a favor das PME;
4 – Auxílios de minimis.

DESPESAS ELEGÍVEIS

INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS

a) Custos de pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;

c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;

d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;

e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto.

Taxas base de apoio:
– 100 % investigação fundamental;
– 25 % desenvolvimento experimental;
– 50% investigação industrial e estudos de viabilidade.

Majorações que acrescem à taxa máxima: Apenas para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental: médias empresas 10% e pequenas empresas

– 20% | Colaboração efetiva ou ampla divulgação 15% (até ao máximo de apoio de 80%);

– Apenas para estudos de viabilidade: médias empresas 10% e pequenas empresas 20%.

Auxílios ao investimento a favor da construção ou modernização dos polos de inovação: custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos.

Auxílios ao funcionamento a favor de polos de inovação devem ser os custos do pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relativos às seguintes atividades:

a) Animação do polo para facilitar a colaboração, a partilha de informações e a prestação ou a canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas;

b) Operações de marketing do polo, a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade;

c) Gestão das instalações dos polos; organização de programas de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a partilha de conhecimentos e a criação de redes, assim como a cooperação transnacional.

Taxa de apoio máxima: 50%.

Majorações que acrescem à taxa máxima:

– 15% para polos de inovação situados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, R. A. da Madeira e R. A. dos Açores; ou – 5% Regiões «c» não predefinidas identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 -31 de dezembro de 2027) de acordo com o auxílio estatal SA.100752 (2021/N) — Portugal.

Taxa de apoio máxima: 50%.

Auxílios à inovação:

a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;

b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;

c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

Taxa de apoio máxima: PME 50%.

No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros.

Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas.

Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única.

No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros.