Polos de Inovação
POLOS DE INOVAÇÃO DIGITAL
ENQUADRAMENTO
Apoio a polos de inovação digital selecionados de forma competitiva no âmbito do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, para integração na rede nacional de Polos de Inovação Digital em ligação com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs, criada no âmbito do Programa Europa Digital Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril, que visam a prestação de um conjunto de serviços de apoio à transição digital de empresas e entidades da Administração Pública, com foco em inteligência artificial, computação de elevado desempenho e cibersegurança.
AUXÍLIOS
Nesta medida existem 4 auxílios que estarão apresentadas na seguinte ordem:
1 – Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento;
2 – Auxílios aos polos de inovação;
3 – Auxílios à inovação a favor das PME;
4 – Auxílios de minimis.
DESPESAS ELEGÍVEIS |
INTENSIDADE MÁXIMA DE AUXÍLIOS |
a) Custos de pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto; c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto; d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto; e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. |
Taxas base de apoio: Majorações que acrescem à taxa máxima: Apenas para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental: médias empresas 10% e pequenas empresas – 20% | Colaboração efetiva ou ampla divulgação 15% (até ao máximo de apoio de 80%); – Apenas para estudos de viabilidade: médias empresas 10% e pequenas empresas 20%. |
Auxílios ao investimento a favor da construção ou modernização dos polos de inovação: custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos. Auxílios ao funcionamento a favor de polos de inovação devem ser os custos do pessoal e administrativos (incluindo custos gerais) relativos às seguintes atividades: a) Animação do polo para facilitar a colaboração, a partilha de informações e a prestação ou a canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas; b) Operações de marketing do polo, a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade; c) Gestão das instalações dos polos; organização de programas de formação, seminários e conferências, a fim de apoiar a partilha de conhecimentos e a criação de redes, assim como a cooperação transnacional. |
Taxa de apoio máxima: 50%. Majorações que acrescem à taxa máxima: – 15% para polos de inovação situados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, R. A. da Madeira e R. A. dos Açores; ou – 5% Regiões «c» não predefinidas identificadas no mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 -31 de dezembro de 2027) de acordo com o auxílio estatal SA.100752 (2021/N) — Portugal. Taxa de apoio máxima: 50%. |
Auxílios à inovação: a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos; b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal; c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. |
Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200.000€ por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. |
Limite máximo de 200.000€ durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100.000€ durante três exercícios financeiros. |