Regime Contratual de Investimento

REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO

(Registo Pedido de Auxílio)

OBJETIVO

O RPA visa garantir, nomeadamente, o cumprimento da condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do RGIC e/ou na alínea d) do ponto 85 do QTCT que determina que as operações devem ter data de candidatura, ou que o beneficiário deve apresentar, por escrito, um pedido de auxílio, antes da data de “início dos trabalhos”.

RPA

Este procedimento possibilita que as Empresas iniciem os investimentos planeados antes de apresentarem a candidatura, sem implicar necessariamente uma decisão ou compromisso de financiamento. É importante ressaltar que a submissão deste Pedido de Auxílio não substitui a necessidade de apresentar uma candidatura no momento de abertura de novos concursos.

PROCESSO DE REGISTO

O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos dos projetos a candidatar ao RCI.

O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:

a) Identificação e dimensão da empresa;
b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
c) Localização dos investimentos da operação, com sinalização específica de localização nos territórios
de baixa densidade 1;
d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
e) Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
f) Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nos Anexos VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e II do Novo Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT) – Comunicação 2023/C 101/03, consoante
aplicável.