STEP Inovação Produtiva (Digital/Biotecnologia)

STEP Inovação Produtiva (Digital/Biotecnologia)

Candidaturas até 04/01/2027 (17h00)

Principais Objetivos

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 

  • Contribuir para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) – Regulamento (UE) 2024/795. 
  • Apoiar o fabrico de tecnologias críticas na União Europeia e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, reduzindo dependências estratégicas da UE. 
  • Promover a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, de elevado valor acrescentado e com elevado nível de incorporação nacional. 

Nota: o aviso não abrange candidaturas com Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia. 

  • Aviso: MPR-2026-10 (concurso), publicado a 30/09/2026.
  • Enquadramento: Portugal 2030 – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, Inovação Produtiva STEP (REITD).
  • Programa financiador: Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030), com financiamento FEDER.
  • Entidade gestora: Autoridades de Gestão do COMPETE 2030 e do Algarve 2030. Organismos intermédios: IAPMEI (PME) e AICEP (grandes empresas, incluindo mid caps e small mid caps).
  • Dotação: 107.950.000 € (100 M€ COMPETE 2030; 7,95 M€ Algarve 2030).
COMPETE 2030 · Algarve 2030 · Portugal 2030 · Cofinanciado pela União Europeia

Áreas de Investimento

Setores tecnológicos STEP abrangidos 

  • Tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda (incluindo as que contribuem para o Programa Década Digital 2030): semicondutores avançados, inteligência artificial, tecnologias quânticas, conectividade, navegação e cibersegurança, teledeteção avançada, robótica e sistemas autónomos, deep tech. 
  • Biotecnologias (incluindo medicamentos críticos da lista da União e respetivos componentes): ADN/ARN, proteínas e outras moléculas, cultura e engenharia de células e tecidos, biotecnologia de processos, vetores de genes, bioinformática e nanobiotecnologia. 

Investimentos a apoiar na cadeia de valor 

  • Produção de produtos finais no domínio das tecnologias críticas (Anexo E do aviso); 
  • Produção de componentes e máquinas específicas utilizados principalmente no fabrico dessas tecnologias; 
  • Produção ou recuperação de matérias-primas críticas relevantes para a produção dessas tecnologias; 
  • Prestação de serviços especializados, específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais. 

Tipologias de investimento inicial (RGIC) 

  • Investimento inicial: criação de novo estabelecimento; diversificação da produção para produtos/serviços novos no estabelecimento; ou alteração fundamental do processo de produção global. 
  • Investimento inicial a favor de uma nova atividade económica: criação de novo estabelecimento ou diversificação para uma atividade diferente (classe NACE de 4 dígitos distinta) da anteriormente realizada. 

Área Geográfica Elegível

  • Estabelecimentos localizados nas regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve. 
  • Investimentos no Norte, Centro e Alentejo podem integrar a mesma candidatura (financiados pelo COMPETE 2030). 
  • Investimentos no Algarve exigem candidatura autónoma (financiados pelo Algarve 2030). 
  • Lisboa (NUTS II Grande Lisboa e Península de Setúbal) não está abrangida. 

Beneficiários Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada — micro, pequenas e médias empresas (PME), small mid caps, mid caps e grandes empresas — que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD.

CAE’s Elegíveis

O aviso não fixa uma lista fechada de CAE elegíveis: são elegíveis as atividades que se enquadrem nos setores tecnológicos STEP (digital, deep tech e biotecnologias), à exceção das seguintes atividades excluídas (CAE Rev. 4, n.º 1 do artigo 4.º do REITD): 

Atividade excluída 

CAE Rev. 4 

Financeiras e de seguros 

Divisões 64 a 66 

Defesa 

Subclasses 25301, 25302 (25402 Rev. 3), 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220 

Lotarias e outros jogos de aposta 

Divisão 92 

A elegibilidade setorial deve ser sempre confirmada pelo enquadramento da tecnologia/produto no Anexo E (lista indicativa de setores STEP). 

Taxas de Incentivo

Subvenção não reembolsável. As taxas máximas (em equivalente de subvenção bruta) resultam do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, com a majoração STEP (SA.115173): 

Região 

Grande empresa / SMC 

Média empresa 

Micro e pequena empresa 

Norte (exceto Matosinhos); Centro: Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa; Alentejo: Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central 

40% 

(30% + 10% STEP) 

50% 

(40% + 10% STEP) 

60% 

(50% + 10% STEP) 

Matosinhos; Beiras e Serra da Estrela; Médio Tejo; Alentejo Litoral; Alto Alentejo 

50% 

(40% + 10% STEP) 

60% 

(50% + 10% STEP) 

70% 

(60% + 10% STEP) 

Algarve – zonas «c» (S. Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé, Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, S. Bartolomeu de Messines, S. Marcos da Serra, Algoz e Tunes, Conceição e Estoi, Vaqueiros) 

20% (15% + 5% STEP) 

ou 30% de minimis* 

30% (25% + 5% STEP) 

ou 40% de minimis* 

40% (35% + 5% STEP) 

ou 50% de minimis* 

Restantes localizações do Algarve (fora do mapa de auxílios regionais) 

20% de minimis* 

10% (RGIC, art. 17.º) 

ou 30% de minimis* 

20% (RGIC, art. 17.º) 

ou 40% de minimis* 

* Regime de minimis: limite de 300.000 € por empresa única em 3 anos. Taxas FEDER máximas: 70% (COMPETE 2030) e 50% (Algarve 2030). Grandes empresas enquadradas no RGIC regional: apenas investimentos a favor de uma nova atividade económica na região. 

Penalizações por incumprimento de metas 

  • Indicador de realização: se o Grau de Cumprimento for inferior a 70%, a taxa é reduzida entre 0,5 p.p. e 2,0 p.p. (abaixo de 40% pode haver revogação). 
  • Indicadores de resultado (ano de cruzeiro): se o Resultado da Operação for inferior a 70%, redução de 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p. 

Despesas Elegíveis

Para todos os beneficiários 

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (que não funcionem a combustíveis fósseis); custos de instalação e colocação no local; equipamentos informáticos e respetivo software. 
  • Ativos incorpóreos: patentes (nacionais e internacionais), licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico. 

Apenas para PME 

  • Contabilista certificado / ROC na validação da despesa (até 5.000 €); 
  • Serviços de engenharia; estudos, diagnósticos e auditorias; 
  • Estudos/relatórios de alinhamento com o princípio DNSH (até 15.000 €); 
  • Planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia; 
  • Estas outras despesas não podem exceder 20% das despesas elegíveis totais. 

Construção e outros limites 

  • Construção de edifícios e obras de remodelação, em casos justificados: até 35% dos custos elegíveis (Norte, Centro e Alentejo – excecionalmente ultrapassável) e até 70% (Algarve). 
  • Grandes empresas: ativos incorpóreos limitados a 50% dos custos elegíveis. 
  • Custo elegível por candidatura: ≥ 3.000.000 € e < 25.000.000 € (limites não aplicáveis ao Algarve). 

Período de Candidaturas

Fase 

Data / prazo 

Abertura 

30 de setembro de 2026 

Fecho 

4 de janeiro de 2027, às 17h00 

Análise e decisão 

90 dias úteis após o fecho do aviso 

Notificação da decisão final 

5 dias úteis após a decisão 

Aceitação da decisão 

30 dias úteis após notificação (assinatura digital qualificada) 

Submissão através do Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Recomenda-se não deixar a submissão para os últimos dias.

Aviso n.º MPR-2026-10 (concurso), publicado a 30 de setembro de 2026.

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Cumprir o artigo 19.º do DL 20-A/2023 e os artigos 7.º, 18.º e 21.º do REITD, contribuindo para os objetivos do aviso; 
  • Tecnologia crítica – cumprir pelo menos uma condição: (1) introduzir no mercado da UE um elemento inovador, emergente e/ou de ponta (pelo menos dois fatores) com potencial económico; ou (2) reforçar a cadeia de valor e reduzir dependências estratégicas da UE (pelo menos dois fatores); 
  • Maturidade tecnológica TRL 8 ou superior; 
  • Efeito de incentivo: trabalhos iniciados apenas após a submissão da candidatura (exceto trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade e projetos de arquitetura); 
  • Cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), com autoavaliação até ao encerramento; 
  • Custo elegível entre 3 M€ e 25 M€ (exceto Algarve); 
  • Diversificação da produção: custo elegível ≥ 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados; 
  • Alteração fundamental do processo: custo elegível superior às amortizações/depreciações dos últimos 3 anos dos ativos a alterar; 
  • Duração máxima de 24 meses (salvo casos justificados); 
  • Até 2 candidaturas por beneficiário, desde que sejam operações autónomas (sem fracionamento artificial); 
  • Anexo Técnico em inglês (máximo 45 páginas) a demonstrar o contributo STEP; 
  • Mérito do Projeto (MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D) ≥ 3,50 (≥ 3,00 no Algarve), com mínimo de 3,00 em cada critério (Adequação à Estratégia, Qualidade, Capacidade de Execução e Impacto). 

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Cumprir o artigo 14.º do DL 20-A/2023 e os artigos 6.º e 22.º do REITD (incluindo situação tributária e contributiva regularizada); 
  • Dispor de contabilidade organizada; 
  • Apresentar situação económico-financeira equilibrada (Anexo III do REITD), tendo 2025 como ano pré-projeto; 
  • Não ser empresa em dificuldade (aferido no ano pré-projeto); 
  • Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até ao primeiro pagamento; 
  • Empresas integradas em grupo: rácio de autonomia financeira e conceito de empresa em dificuldade aferidos ao nível do grupo (contas consolidadas).