STEP I&D&I Empresarial (Energia)
STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção
Candidaturas até 04/01/2027 (17h00)
Principais Objetivos
Apoiar operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem:
- o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero (neutras em carbono);
- preservar e reforçar as cadeias de valor dessas tecnologias, reduzindo dependências estratégicas da União Europeia;
- levar a I&D, predominantemente em TRL mais elevados, até à produção comercial, potenciando a inovação produtiva;
- promover a cooperação entre empresas de todas as dimensões e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
As operações devem contribuir para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP – Regulamento (UE) 2024/795). O aviso não se destina a candidaturas com Selo STEP nem a operações enquadradas em IPCEI.
Alocações prioritárias da dotação: 17% para projetos de aviação sustentável (alinhados com o roteiro Portugal–Clean Aviation Joint Undertaking) e 10% para projetos dos acordos de parceria Fase 4 com universidades americanas (MIT, CMU e UT Austin).
Áreas de Investimento
Os investimentos devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
- produtos finais no domínio das tecnologias críticas (Anexo E);
- componentes e máquinas específicas usados principalmente no fabrico dessas tecnologias;
- matérias-primas críticas pertinentes para a sua produção;
- serviços associados, específicos e críticos para o desenvolvimento e fabrico dos produtos finais.
Tipologias de investimento
Componente de I&D: investigação industrial (com peso minoritário) e desenvolvimento experimental.
Componente de Inovação Produtiva: investimento inicial — criação de novo estabelecimento, diversificação da produção para produtos/serviços novos no estabelecimento, alteração fundamental do processo produtivo global — ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.
Setores tecnológicos STEP (lista indicativa – Anexo E)
- Solar (fotovoltaico, termoelétrico, térmico)
- Eólico em terra e energias renováveis no mar
- Baterias e armazenamento de energia
- Bombas de calor e geotermia
- Hidrogénio (eletrolisadores, pilhas de combustível)
- Biogás e biometano sustentáveis
- Captura, armazenamento, transporte e utilização de CO2
- Rede elétrica, carregamento elétrico e digitalização da rede
- Cisão nuclear e outras tecnologias nucleares
- Combustíveis alternativos sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica
- Hidroelétrica e outras renováveis (osmótica, biomassa, gases de aterro, etc.)
- Eficiência energética do sistema energético e redes de calor
- Soluções biotecnológicas para o clima e a energia
- Tecnologias industriais transformadoras para a descarbonização
- Propulsão eólica e elétrica para transportes
- Materiais avançados, fabrico aditivo e reciclagem de matérias-primas críticas
- Purificação e dessalinização de água
- Economia circular (resíduos eletrónicos, bioeconomia circular)
Área Geográfica
O investimento deve ser realizado em estabelecimentos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Atenção: o mesmo aviso indica que o COMPETE 2030 abrange as regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo) e o mapa de taxas para a Inovação Produtiva (Anexo B-5) só contempla estas três regiões. A elegibilidade de investimentos no Algarve deve ser confirmada junto da AI2/COMPETE 2030 antes de avançar.
Beneficiários Elegíveis
- Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada;
- ENESII — entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (incluindo das Regiões Autónomas, nas operações financiadas pelo COMPETE 2030).
Cada empresa pode apresentar até 2 candidaturas (como líder ou copromotora). O consórcio é obrigatoriamente liderado por uma empresa.
CAEs Elegíveis
O aviso não fixa uma lista fechada de CAE: são elegíveis todas as atividades, desde que o projeto se enquadre nos setores tecnológicos STEP (secção 2), com exceção das seguintes (CAE Rev.4):
- Atividades financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
- Defesa — subclasses 25301, 25302 (25402 Rev.3), 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92;
- Atividades abrangidas pelo Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (regime de comércio de licenças de emissão).
Taxas de Incentivo
Taxa máxima de cofinanciamento FEDER: 80% (85% para ENESII), verificada na componente de I&D.
6.1 Componente de I&D (artigo 49.º do REITD)
Taxa / Majoração | Micro e Pequena | Média | Grande |
Taxa base – Investigação industrial | 50% | 50% | 50% |
Taxa base – Desenvolvimento experimental | 25% | 25% | 25% |
Majoração «Dimensão da empresa» | +20 p.p. | +10 p.p. | — |
Majoração «Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados»* | até +15 p.p. | até +15 p.p. | até +15 p.p. |
Majoração «Localização» – Norte, Centro, Alentejo* | até +15 p.p. | até +15 p.p. | até +15 p.p. |
Majoração «Localização» – zonas c) do mapa regional* | até +5 p.p. | até +5 p.p. | até +5 p.p. |
Taxa máxima (empresas) | 80% | 80% | 80% |
Taxa máxima ENESII (sem auxílios de Estado indiretos) | 85% | 85% | 85% |
* As majorações de colaboração/divulgação e de localização não são cumulativas. Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
6.2 Componente de Inovação Produtiva (mapa de auxílios regionais + majoração STEP)
Região (NUTS) | Micro e Pequena | Média | Grande / SMC |
Norte (PT11), exceto Matosinhos | 60% | 50% | 40% |
Centro (PT16): Oeste, Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa | 60% | 50% | 40% |
Alentejo (PT18): Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central | 60% | 50% | 40% |
Matosinhos (PT11A) | 70% | 60% | 50% |
Beiras e Serra da Estrela (PT16J) | 70% | 60% | 50% |
Médio Tejo (PT161) | 70% | 60% | 50% |
Alentejo Litoral (PT181) | 70% | 60% | 50% |
Alto Alentejo (PT186) | 70% | 60% | 50% |
Taxas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), já incluindo a majoração de 10 p.p. STEP (Auxílio Estatal SA.115173).
Despesas Elegíveis
Custo elegível por candidatura: igual ou superior a 5 000 000 € e inferior a 25 000 000 € (salvo situações justificadas).
7.1 Componente de I&D
- Pessoal técnico dedicado a I&D (incluindo novas contratações, bolseiros e cedências);
- Aquisição de patentes a fontes externas;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Componentes para instalações piloto, experimentais, de demonstração e protótipos;
- Serviços a terceiros: assistência técnica, científica e consultoria, plataformas de inovação aberta;
- Instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico (amortizações, no caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado);
- Pedidos de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
- Promoção e divulgação de resultados (excluindo fins comerciais);
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação;
- Certificação do sistema de gestão da IDI (NP 4457:2021);
- Auditor técnico-científico e CC/ROC na validação de despesa;
- Custos indiretos: taxa fixa de 7%.
7.2 Componente de Inovação Produtiva
Todos os beneficiários:
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (não alimentados por combustíveis fósseis), custos de instalação e equipamento informático com software;
- Ativos incorpóreos: patentes, licenças, saber-fazer não patenteado e software;
- Em alternativa aos ativos, custos salariais estimados da criação líquida de postos de trabalho (até 2 anos);
- Construção de edifícios e obras de remodelação, em casos justificados — máximo de 20% das despesas elegíveis da componente, por beneficiário.
Apenas PME:
- CC/ROC (até 5 000 €), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, estudos DNSH (até 15 000 €), planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia.
Grandes empresas: os ativos incorpóreos não podem exceder 50% dos custos elegíveis da operação.
Período de Candidaturas
Fase | Data / Prazo |
Abertura | 30/09/2026 |
Fecho | 04/01/2027, às 17h00 |
Análise e decisão | 90 dias úteis após o fecho |
Notificação da decisão | 5 dias úteis após a decisão |
Submissão online no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Recomenda-se não deixar a submissão para os últimos dias.
Critérios de Elegibilidade do Projeto
- Incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de Inovação Produtiva (não são admitidas operações exclusivamente de uma delas), devendo o investimento em I&D ser tendencialmente maioritário;
- Incidir sobre tecnologias críticas: introduzir no mercado da UE um elemento inovador, emergente e/ou de ponta com potencial económico, ou reforçar a cadeia de valor reduzindo dependências estratégicas da UE;
- Ser desenvolvido em copromoção, através de um «consórcio completo» liderado por uma empresa, com um máximo de 10 beneficiários e peso maioritário das empresas no investimento;
- Centrar-se maioritariamente em atividades de TRL próximos do mercado;
- Cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- Respeitar o efeito de incentivo: trabalhos iniciados apenas após a submissão da candidatura (exceto trabalhos preparatórios);
- Custo elegível entre 5 M€ e 25 M€ e duração até 36 meses;
- Apresentar minuta do contrato de consórcio e Anexo Técnico em inglês (máximo 45 páginas);
- Na Inovação Produtiva: realizar pelo menos 25% dos capitais próprios até ao primeiro pagamento e cumprir os requisitos específicos de diversificação (custo ≥ 3× o valor dos ativos reutilizados) ou de alteração fundamental do processo produtivo;
- Obter Mérito do Projeto ≥ 3,50 e pontuação mínima de 3,00 em cada critério (MP = 0,20 Adequação à Estratégia + 0,30 Qualidade + 0,10 Capacidade de Execução + 0,40 Impacto).
Critérios de Elegibilidade do Promotor
- Cumprir os requisitos do artigo 14.º do Regime Geral do Portugal 2030 e dos artigos 6.º, 22.º, 46.º e 54.º do REITD;
- Estar legalmente constituído e ter contabilidade organizada (empresas);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Apresentar situação económico-financeira equilibrada (Anexo III do REITD), considerando 2025 como ano pré-projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade (aferido no ano pré-projeto);
- Empresas integradas em grupo: autonomia financeira e conceito de empresa em dificuldade verificados ao nível do grupo, com base em contas consolidadas;
- ENESII que pretendam a taxa de 85%: demonstrar que o apoio não constitui auxílio de Estado (atividades não económicas).
