STEP I&D&I Empresarial (Energia)

STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção

Candidaturas até 04/01/2027 (17h00)

Principais Objetivos

Apoiar operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem: 

  • o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero (neutras em carbono); 
  • preservar e reforçar as cadeias de valor dessas tecnologias, reduzindo dependências estratégicas da União Europeia; 
  • levar a I&D, predominantemente em TRL mais elevados, até à produção comercial, potenciando a inovação produtiva; 
  • promover a cooperação entre empresas de todas as dimensões e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII). 

As operações devem contribuir para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP – Regulamento (UE) 2024/795). O aviso não se destina a candidaturas com Selo STEP nem a operações enquadradas em IPCEI. 

Alocações prioritárias da dotação: 17% para projetos de aviação sustentável (alinhados com o roteiro Portugal–Clean Aviation Joint Undertaking) e 10% para projetos dos acordos de parceria Fase 4 com universidades americanas (MIT, CMU e UT Austin).

Áreas de Investimento

Os investimentos devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de: 

  • produtos finais no domínio das tecnologias críticas (Anexo E); 
  • componentes e máquinas específicas usados principalmente no fabrico dessas tecnologias; 
  • matérias-primas críticas pertinentes para a sua produção; 
  • serviços associados, específicos e críticos para o desenvolvimento e fabrico dos produtos finais. 

Tipologias de investimento 

Componente de I&D: investigação industrial (com peso minoritário) e desenvolvimento experimental. 

Componente de Inovação Produtiva: investimento inicial — criação de novo estabelecimento, diversificação da produção para produtos/serviços novos no estabelecimento, alteração fundamental do processo produtivo global — ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica. 

Setores tecnológicos STEP (lista indicativa – Anexo E) 

  • Solar (fotovoltaico, termoelétrico, térmico) 
  • Eólico em terra e energias renováveis no mar 
  • Baterias e armazenamento de energia 
  • Bombas de calor e geotermia 
  • Hidrogénio (eletrolisadores, pilhas de combustível) 
  • Biogás e biometano sustentáveis 
  • Captura, armazenamento, transporte e utilização de CO2 
  • Rede elétrica, carregamento elétrico e digitalização da rede 
  • Cisão nuclear e outras tecnologias nucleares 
  • Combustíveis alternativos sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica 
  • Hidroelétrica e outras renováveis (osmótica, biomassa, gases de aterro, etc.) 
  • Eficiência energética do sistema energético e redes de calor 
  • Soluções biotecnológicas para o clima e a energia 
  • Tecnologias industriais transformadoras para a descarbonização 
  • Propulsão eólica e elétrica para transportes 
  • Materiais avançados, fabrico aditivo e reciclagem de matérias-primas críticas 
  • Purificação e dessalinização de água 
  • Economia circular (resíduos eletrónicos, bioeconomia circular) 

Área Geográfica

O investimento deve ser realizado em estabelecimentos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve. 

Atenção: o mesmo aviso indica que o COMPETE 2030 abrange as regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo) e o mapa de taxas para a Inovação Produtiva (Anexo B-5) só contempla estas três regiões. A elegibilidade de investimentos no Algarve deve ser confirmada junto da AI2/COMPETE 2030 antes de avançar. 

Beneficiários Elegíveis

  • Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada; 
  • ENESII — entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (incluindo das Regiões Autónomas, nas operações financiadas pelo COMPETE 2030). 

Cada empresa pode apresentar até 2 candidaturas (como líder ou copromotora). O consórcio é obrigatoriamente liderado por uma empresa.

CAEs Elegíveis

O aviso não fixa uma lista fechada de CAE: são elegíveis todas as atividades, desde que o projeto se enquadre nos setores tecnológicos STEP (secção 2), com exceção das seguintes (CAE Rev.4): 

  • Atividades financeiras e de seguros — divisões 64 a 66; 
  • Defesa — subclasses 25301, 25302 (25402 Rev.3), 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220; 
  • Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92; 
  • Atividades abrangidas pelo Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (regime de comércio de licenças de emissão). 

Taxas de Incentivo

Taxa máxima de cofinanciamento FEDER: 80% (85% para ENESII), verificada na componente de I&D. 

6.1 Componente de I&D (artigo 49.º do REITD) 

Taxa / Majoração 

Micro e Pequena 

Média 

Grande 

Taxa base – Investigação industrial 

50% 

50% 

50% 

Taxa base – Desenvolvimento experimental 

25% 

25% 

25% 

Majoração «Dimensão da empresa» 

+20 p.p. 

+10 p.p. 

— 

Majoração «Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados»* 

até +15 p.p. 

até +15 p.p. 

até +15 p.p. 

Majoração «Localização» – Norte, Centro, Alentejo* 

até +15 p.p. 

até +15 p.p. 

até +15 p.p. 

Majoração «Localização» – zonas c) do mapa regional* 

até +5 p.p. 

até +5 p.p. 

até +5 p.p. 

Taxa máxima (empresas) 

80% 

80% 

80% 

Taxa máxima ENESII (sem auxílios de Estado indiretos) 

85% 

85% 

85% 

* As majorações de colaboração/divulgação e de localização não são cumulativas. Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis. 

6.2 Componente de Inovação Produtiva (mapa de auxílios regionais + majoração STEP) 

Região (NUTS) 

Micro e Pequena 

Média 

Grande / SMC 

Norte (PT11), exceto Matosinhos 

60% 

50% 

40% 

Centro (PT16): Oeste, Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa 

60% 

50% 

40% 

Alentejo (PT18): Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central 

60% 

50% 

40% 

Matosinhos (PT11A) 

70% 

60% 

50% 

Beiras e Serra da Estrela (PT16J) 

70% 

60% 

50% 

Médio Tejo (PT161) 

70% 

60% 

50% 

Alentejo Litoral (PT181) 

70% 

60% 

50% 

Alto Alentejo (PT186) 

70% 

60% 

50% 

Taxas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), já incluindo a majoração de 10 p.p. STEP (Auxílio Estatal SA.115173).

Despesas Elegíveis

Custo elegível por candidatura: igual ou superior a 5 000 000 € e inferior a 25 000 000 € (salvo situações justificadas). 

7.1 Componente de I&D 

  • Pessoal técnico dedicado a I&D (incluindo novas contratações, bolseiros e cedências); 
  • Aquisição de patentes a fontes externas; 
  • Matérias-primas e materiais consumíveis; 
  • Componentes para instalações piloto, experimentais, de demonstração e protótipos; 
  • Serviços a terceiros: assistência técnica, científica e consultoria, plataformas de inovação aberta; 
  • Instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico (amortizações, no caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado); 
  • Pedidos de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos; 
  • Promoção e divulgação de resultados (excluindo fins comerciais); 
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação; 
  • Certificação do sistema de gestão da IDI (NP 4457:2021); 
  • Auditor técnico-científico e CC/ROC na validação de despesa; 
  • Custos indiretos: taxa fixa de 7%. 

7.2 Componente de Inovação Produtiva 

Todos os beneficiários: 

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (não alimentados por combustíveis fósseis), custos de instalação e equipamento informático com software; 
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, saber-fazer não patenteado e software; 
  • Em alternativa aos ativos, custos salariais estimados da criação líquida de postos de trabalho (até 2 anos); 
  • Construção de edifícios e obras de remodelação, em casos justificados — máximo de 20% das despesas elegíveis da componente, por beneficiário. 

Apenas PME: 

  • CC/ROC (até 5 000 €), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, estudos DNSH (até 15 000 €), planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia. 

Grandes empresas: os ativos incorpóreos não podem exceder 50% dos custos elegíveis da operação.

Período de Candidaturas

Fase 

Data / Prazo 

Abertura 

30/09/2026 

Fecho 

04/01/2027, às 17h00 

Análise e decisão 

90 dias úteis após o fecho 

Notificação da decisão 

5 dias úteis após a decisão 

Submissão online no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Recomenda-se não deixar a submissão para os últimos dias. 

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de Inovação Produtiva (não são admitidas operações exclusivamente de uma delas), devendo o investimento em I&D ser tendencialmente maioritário; 
  • Incidir sobre tecnologias críticas: introduzir no mercado da UE um elemento inovador, emergente e/ou de ponta com potencial económico, ou reforçar a cadeia de valor reduzindo dependências estratégicas da UE; 
  • Ser desenvolvido em copromoção, através de um «consórcio completo» liderado por uma empresa, com um máximo de 10 beneficiários e peso maioritário das empresas no investimento; 
  • Centrar-se maioritariamente em atividades de TRL próximos do mercado; 
  • Cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH); 
  • Respeitar o efeito de incentivo: trabalhos iniciados apenas após a submissão da candidatura (exceto trabalhos preparatórios); 
  • Custo elegível entre 5 M€ e 25 M€ e duração até 36 meses; 
  • Apresentar minuta do contrato de consórcio e Anexo Técnico em inglês (máximo 45 páginas); 
  • Na Inovação Produtiva: realizar pelo menos 25% dos capitais próprios até ao primeiro pagamento e cumprir os requisitos específicos de diversificação (custo ≥ 3× o valor dos ativos reutilizados) ou de alteração fundamental do processo produtivo; 
  • Obter Mérito do Projeto ≥ 3,50 e pontuação mínima de 3,00 em cada critério (MP = 0,20 Adequação à Estratégia + 0,30 Qualidade + 0,10 Capacidade de Execução + 0,40 Impacto). 

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Cumprir os requisitos do artigo 14.º do Regime Geral do Portugal 2030 e dos artigos 6.º, 22.º, 46.º e 54.º do REITD; 
  • Estar legalmente constituído e ter contabilidade organizada (empresas); 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada; 
  • Apresentar situação económico-financeira equilibrada (Anexo III do REITD), considerando 2025 como ano pré-projeto; 
  • Não ser uma empresa em dificuldade (aferido no ano pré-projeto); 
  • Empresas integradas em grupo: autonomia financeira e conceito de empresa em dificuldade verificados ao nível do grupo, com base em contas consolidadas; 
  • ENESII que pretendam a taxa de 85%: demonstrar que o apoio não constitui auxílio de Estado (atividades não económicas).