Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Tâmega e Sousa
Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Tâmega e Sousa
Candidaturas até 16/11/2026 (18h00)
Principais objetivos
Apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para a criação, expansão ou modernização da sua atividade, que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
- Enquadramento: Objetivo Específico RSO1.3 – reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- Programa financiador: Programa Regional do Norte (Norte 2030) – Prioridade 1A «Norte mais Competitivo».
- Instrumentos territoriais: Estratégia sub-regional ITI-CIM do Tâmega e Sousa e Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE «Turismo para Todos».
- Entidade gestora: Autoridade de Gestão do Norte 2030, com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa como Organismo Intermédio.
Áreas de Investimento
- Criação de empresas – dotação específica de 20% da dotação disponível, para empresas com até um ano de atividade;
- Expansão ou modernização de empresas existentes – dotação específica de 80% da dotação disponível.
Dotação global indicativa de 767 960,72 € (FEDER). 40% de cada dotação destina-se a territórios de baixa densidade. Os valores não utilizados numa dotação podem ser transferidos para a outra.
Tipologia: investimento empresarial produtivo de base territorial (tipologia de operação 1042 – Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas).
Beneficiários Elegíveis
- Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa;
- Que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD);
- Que desenvolvam exclusivamente atividade económica com fins lucrativos.
Não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais (não constituem formas jurídicas de empresa), nem projetos de IPSS.
Área Geográfica
NUTS III Tâmega e Sousa – municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.
A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é feito o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa, verificada através da última IES, da declaração de início/alteração de atividade ou da comunicação à Segurança Social. Pode ser pedida prova de utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).
Os territórios de baixa densidade são os definidos na Deliberação CIC n.º 31/2023/PL. No Tâmega e Sousa abrangem, na totalidade, Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende e, em parte (algumas freguesias), Amarante, Castelo de Paiva e Marco de Canaveses.
CAE elegíveis
Apenas são elegíveis projetos nas atividades abaixo (CAE Rev.4, Decreto-Lei n.º 9/2025).
CAE | Atividade |
05 a 09 | Indústrias extrativas |
10 a 33 | Indústrias transformadoras |
55 | Alojamento |
56 | Restauração |
932 | Atividades de diversão e recreativas |
Excluídas: atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66), defesa (divisão 84 e subclasses 25302, 30130, 30320 e 30400), lotarias e jogos de aposta (divisão 92), atividades de IPSS, pesca e aquicultura, produção primária de produtos agrícolas e a transformação e comercialização de produtos agrícolas (alínea d) do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2831).
Taxas de incentivo
Incentivo sob a forma de subvenção não reembolsável, calculado sobre as despesas elegíveis:
Localização do investimento | Taxa de financiamento |
Territórios de baixa densidade | 50% |
Restantes territórios do Tâmega e Sousa | 40% |
- Apoio ao abrigo do regime de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831): máximo de 300 000 € por empresa única num período de três anos.
- Penalizações: a taxa é reduzida entre 0,5 e 2,0 p.p. se o grau de realização do investimento ficar abaixo de 80%, e em 0,5 p.p. por cada 2 p.p. abaixo de 80% no resultado da operação (máximo de 3 p.p.).
- Pagamentos por adiantamento inicial (até 10%), adiantamento contra fatura, reembolso e pagamento final.
Despesas elegíveis
Custos diretos:
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação e colocação em funcionamento) e equipamentos informáticos, incluindo o software necessário;
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia (patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados) e software standard ou desenvolvido à medida;
- Certificação de produtos, processos ou serviços e conceção e registo de novas marcas;
- Em casos devidamente justificados: obras de remodelação e outras construções. A construção nova de edifícios só é possível na indústria extrativa e transformadora, em áreas de acolhimento empresarial/zonas industriais, com declaração do Município; não é elegível o financiamento de partes de obra.
Custos indiretos:
- Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Regras e limites:
- Despesa elegível mínima de 25 000 € e inferior a 300 000 € (incluindo os 5% de custos indiretos);
- Bens e serviços usados exclusivamente no estabelecimento do projeto, adquiridos a terceiros não relacionados e com capacidade para o efeito;
- Ativos corpóreos e incorpóreos amortizáveis e incluídos no ativo da empresa;
- Apresentação de 3 orçamentos/consultas de mercado por despesa nos pedidos de pagamento;
- Não são elegíveis custos anteriores à data da candidatura (incluindo estudos de viabilidade);
- Não são elegíveis veículos automóveis, aeronaves ou outro material de transporte, exceto na subclasse 93293 (animação turística) quando o material se destine à própria atividade, seja usado exclusivamente no Tâmega e Sousa e não seja movido a combustíveis fósseis.
Período de candidaturas
Fase | Data |
Abertura | 30/09/2026 |
Fecho | 16/11/2026, às 18h00 |
Decisão | 60 dias úteis após o fecho do aviso |
Comunicação da decisão | 5 dias úteis após a proposta de decisão |
Candidaturas submetidas no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Cada empresa só pode apresentar uma candidatura, correspondente a um único estabelecimento. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas com aviso prévio de 3 dias úteis.
Critérios de elegibilidade do projeto
- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- Duração máxima de execução de 24 meses;
- Investimento elegível entre 25 000 € e menos de 300 000 €;
- Inserir-se numa das CAE elegíveis;
- Demonstrar fontes de financiamento asseguradas para a realização da operação;
- Comprovar legitimidade para investir no local do projeto, com utilização exclusiva do imóvel pelo promotor (sem partilha de espaço com outras entidades);
- Quando previstas obras sujeitas a controlo prévio: projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia não rejeitada ou PIP favorável até à data do termo de aceitação;
- Cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- Obter um Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3,00, em que MP = 0,5 × A (mais-valia socioeconómica e ambiental) + 0,5 × B (eficácia e eficiência). Em caso de empate prevalece a pontuação do critério B.
Critérios de elegibilidade do promotor
- Ser micro ou pequena empresa, com Certificação PME eletrónica do IAPMEI válida à data da aprovação;
- Ter estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa;
- Estar legalmente constituída e com início de atividade há pelo menos 1 mês à data da candidatura;
- Ter, no mínimo, 1 posto de trabalho remunerado (ETI), inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês;
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da candidatura;
- Ter situação tributária e contributiva regularizada e situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira, ano de referência 2025);
- Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade (no turismo, licenciamento ao abrigo do RJET, quando aplicável);
- Estar registada no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE);
- Não ter candidaturas aprovadas no Sistema de Incentivos de Base Territorial nem nos apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo do REDQI;
- Não apresentar a mesma candidatura que esteja em decisão ou já aprovada noutro aviso.
Principais obrigações após aprovação: manter os postos de trabalho existentes até à conclusão, iniciar a execução em 90 dias úteis, manter a certificação PME e cumprir as metas anuais de execução financeira.
