I&D Empresarial

SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção

Candidaturas até 30/12/2026 (18h00)

Principais Objetivos

Apoiar operações de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental (I&D), individuais ou em copromoção, de empresas ou de empresas com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da RIS3 regional.

  • Criação de novos produtos, processos ou serviços, ou melhorias significativas dos existentes.
  • Reforço da intensidade de I&D&I nas empresas e da sua valorização económica.
  • Mais colaboração entre empresas e entre estas e as ENESII.
  • Aviso: MPr-2026-11 (concurso), publicado a 30/10/2026 (Deliberação CIC n.º 23/2026/PL, de 10/09).
  • Enquadramento: Portugal 2030 – Estratégias Regionais de Especialização Inteligente (EREI) e REITD. Prioridade 1A – Inovação e Competitividade; objetivo específico RSO1.1; tipologia de operação 1009 – I&D empresas – projetos de I&DT (SI).
  • Programa financiador: Programas Regionais Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030 (FEDER).
  • Entidade gestora: Autoridades de Gestão dos quatro programas regionais e Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E.
  • Dotação: 13.000.000 € (4.600.000 € para projetos individuais e 8.400.000 € para projetos em copromoção).
Portugal 2030 · Centro 2030 · Lisboa 2030 · Alentejo 2030 · Algarve 2030

Áreas de Investimento

O que é apoiado

  • Investigação industrial e desenvolvimento experimental, alinhados com os domínios prioritários da RIS3 de cada região (Anexo A3 do aviso).
  • Projetos na área da saúde (medicamentos, dispositivos médicos, biomateriais…) podem, se justificado, não incluir desenvolvimento experimental.

Dotação por programa regional

Programa

Projetos individuais

Projetos em copromoção

Alentejo 2030

600.000 €

400.000 €

Algarve 2030

1.000.000 €

3.000.000 €

Centro 2030

1.500.000 €

3.500.000 €

Lisboa 2030

1.500.000 €

1.500.000 €

Total

4.600.000 €

8.400.000 €

Área Geográfica Elegível

  • Regiões NUTS II Centro, Alentejo, Algarve e Área Metropolitana de Lisboa.
  • A localização do projeto é a região onde se faz o investimento (estabelecimento do beneficiário).
  • Só são apoiados projetos monorregionais.

Beneficiários Elegíveis

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME) e pequenas-médias capitalizações (Small Mid Cap), de qualquer natureza e forma jurídica, que cumpram o art. 14.º do DL 20-A/2023 e o art. 46.º do REITD.
  • Em copromoção, as ENESII (entidades não empresariais do Sistema de I&I) entram como copromotoras. O líder é sempre uma empresa.
  • Cada empresa só pode participar em 2 candidaturas: uma como líder e outra como copromotora.

CAE’s Elegíveis

Não especificado no aviso. O aviso não lista CAE: a elegibilidade depende do alinhamento do projeto com os domínios prioritários da RIS3 regional (Anexo A3 do aviso).

Taxas de Incentivo

Subvenção não reembolsável (FEDER). A taxa de incentivo é a taxa base mais as majorações, até ao máximo de cada região.

Componente

Taxa

Taxa base – investigação industrial

até 50%

Taxa base – desenvolvimento experimental

até 25%

Majoração A – dimensão

até +10 p.p. (médias empresas)

até +20 p.p. (micro e pequenas empresas)

Majoração B – colaboração efetiva e divulgação ampla dos resultados

até +15 p.p.

Majoração C – localização

até +15 p.p. (Centro ou Alentejo)

até +5 p.p. (zonas c) do mapa de auxílios regionais)

Programa regional

Taxa máxima

Centro 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030

80%

Lisboa 2030

40%

ENESII em copromoção (exceto Lisboa)

até 85%*

As majorações B e C não se acumulam. * Se a cooperação não implicar auxílios de Estado indiretos às empresas (n.os 5 a 7 do art. 49.º do REITD). Regime de auxílios: Regulamento Geral de Isenção por Categoria (art. 25.º do Reg. (UE) 651/2014).

Penalizações por incumprimento de metas

  • Cumprimento de pelo menos 75% dos indicadores (RPO035, RPR042 e RCR102). Abaixo disso há correção financeira de 0,5 p.p. por cada p.p. em falta, até 5 p.p.

Despesas Elegíveis

Os custos são financiados só por custos unitários (OCS), que cobrem todos os custos diretos e indiretos:

  • 5.735 € por FTE/mês em projetos individuais;
  • 4.898 € por FTE/mês em projetos em copromoção.

Valores a ajustar à inflação em avisos futuros. Há adiantamentos e reembolso.

Categorias abrangidas

  • Pessoal técnico dedicado a I&D e contratação de recursos humanos (incluindo teletrabalho);
  • Matérias-primas e consumíveis;
  • Serviços a terceiros (assistência técnica, científica e consultoria);
  • Instrumentos e equipamento científico e técnico; software específico;
  • Promoção e divulgação de resultados; viagens e estadas no estrangeiro;
  • Certificação do sistema de gestão de I&D&I; auditor técnico-científico; patentes; ROC/TOC e custos indiretos.

Pessoal técnico

  • Vínculo laboral (não vale profissão liberal), bolseiros exclusivos do projeto, cedências e destacamentos por acordo prévio.
  • A equipa tem de ser maioritariamente do quadro do beneficiário.

Período de Candidaturas

Fase

Data / prazo

Abertura

30 de outubro de 2026, às 18h00

Fecho

30 de dezembro de 2026, às 18h00

Análise e decisão

60 dias úteis após o fecho

Notificação da decisão

5 dias úteis após a decisão

Fase única. Submissão no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). As Autoridades de Gestão podem suspender a receção de candidaturas com 3 dias úteis de aviso.

Aviso n.º MPr-2026-11 (concurso), publicado a 30 de outubro de 2026.

Critérios de Elegibilidade do Projeto

  • Contribuir para as finalidades do aviso e enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3 regional;
  • Incluir investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental;
  • Investimento elegível mínimo de 150.000 €, verificado na candidatura, na decisão e no encerramento;
  • Duração máxima de 24 meses (individual) ou 36 meses (copromoção);
  • Centro 2030: investimento total máximo de 350.000 € (individual) e 500.000 € (copromoção);
  • Demonstrar as fontes de financiamento e o efeito de incentivo (art. 7.º do REITD);
  • Local do projeto = estabelecimento do beneficiário onde se faz o investimento;
  • Cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
  • Documentos: IES 2025 ou 2026 (ou balanço intercalar certificado por ROC), minuta de consórcio (copromoção), CV dos recursos humanos críticos, diagrama de Gantt e anexo técnico;
  • Mérito do Projeto (MP = 0,35A + 0,25B + 0,15C + 0,25D; A adequação à estratégia, B qualidade, C capacidade de execução, D impacto): elegível com MP ≥ 3,00 e cada critério ≥ 3,00; selecionadas as candidaturas com MP ≥ 3,50. No Algarve 2030 não há mínimos por critério e o corte é 3,00.

Critérios de Elegibilidade do Promotor

  • Situação económico-financeira equilibrada (Anexo III do REITD), com 2025 como ano pré-projeto. Em alternativa: média simples dos dois últimos balanços ou balanço intercalar certificado por ROC;
  • Em grupo económico, a autonomia financeira e o conceito de empresa em dificuldade avaliam-se ao nível do grupo;
  • Estatuto PME com Certificação Eletrónica do IAPMEI (Small Mid Cap: declaração subscrita pelos representantes);
  • Contabilidade organizada;
  • Registo e autenticação no Balcão dos Fundos.