Incentivos à Contratação
Incentivos à Contratação
Apoios do IEFP e dos programas regionais para contratar, integrar e qualificar pessoas na sua empresa. Tratamos da candidatura do início ao fim.
Os novos critérios de aprovação a incentivos à contratação são determinados pela qualidade e preparação atempada da candidatura?
Dedique-se ao seu negócio. Subcontrate o resto.Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados
CENTRO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Períodos de Candidaturas:
Fase 1: 18:00h do dia 31/07/2026
Fase 2: 18:00h do dia 30/09/2026
Fase 3: 18:00h do dia 21/12/2026
Fase 4: 18:00h do dia 26/02/2027
- Promoção do emprego qualificado e aumento da proporção de RH altamente qualificados nas empresas;
- Reforço da capacidade de inovação empresarial (alinhada com RIS3 Centro);
- Promoção da transição digital e energética;
- Aumento da integração das empresas em cadeias de valor internacionais;
- Estímulo à colaboração com o Sistema Regional de Inovação;
- Criação de emprego qualificado sustentável.
- Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) (nível ≥ licenciatura – CITE 6+);
- Integração em projetos de:
- Inovação empresarial;
- Transferência de conhecimento e tecnologia;
- Desenvolvimento de novos processos/produtos;
- Digitalização e sustentabilidade;
- Projetos obrigatoriamente alinhados com EREI-RIS3 Centro 2021‑2027.
| Aviso | Localização elegível |
|---|---|
| Aviso 13 | Territórios de Baixa Densidade (Região Centro) |
| Aviso 14 | Territórios Não Baixa Densidade (Região Centro) |
- Localização determinada pelo estabelecimento onde são criados os postos de trabalho;
- Teletrabalho permitido (condicional);
- Incubação virtual não elegível.
- PME (micro, pequenas e médias empresas);
- Qualquer forma jurídica;
- Com contabilidade organizada;
- Com certificação PME atualizada (IAPMEI).
- Todos os setores, exceto os explicitamente excluídos
Não elegíveis (principais exclusões):
- Pesca;
- Produção agrícola primária e florestas;
- Transformação/comercialização de produtos agrícolas do Anexo I TFUE;
- Diversificação de explorações agrícolas;
- Financeiro e seguros (div. 64–66);
- Defesa;
- Jogos e apostas;
- Alguns CAE comércio (ex.: combustíveis específicos);
- Alojamento local (subclasses 5520).
| Aviso | Programa | Fundo | Taxa Máxima de Cofinanciamento | Dotação |
Aviso 13 – Baixa densidade | Centro 2030 | FSE+ | 50% | 4.000.000 € |
Aviso 14 – Restantes territórios | Centro 2030 | FSE+ | 50% | 6.000.000 € |
Custos salariais dos RHAQ:
- Salário base;
- Subsídios de férias e Natal;
- Encargos sociais obrigatórios.
Limites salariais (2026):
- Licenciados/mestres: ~1.762€ a 2.462€;
- Doutorados: ~2.245€ a 3.827€;
Não elegíveis:
- Prémios, bónus, seguros facultativos;
- Horas extra / trabalho noturno;
- Indemnizações e compensações;
- Subsídio de refeição;
- Suplementos remuneratórios.
Duração Máxima dos Projetos
36 meses
- Projetos focados na contratação de RHAQ
- Enquadramento nas prioridades RIS3 Centro
- Contributo para:
- Inovação
- Transição digital e/ou energética
- Competitividade regional
- Criação de emprego qualificado e sustentável
- Ser uma PME legalmente constituída
- Desenvolver atividade na Região Centro
- Cumprir os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao Portugal 2030 e aos sistemas de incentivos (REITD – Portaria n.º 103-A/2023)
- Ter capacidade para:
- Contratar, integrar e manter recursos humanos qualificados
- Assegurar condições salariais acima da média nacional, nos termos definidos no aviso
- Desenvolver atividade enquadrável na RIS3 da Região Centro
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME
Territórios de Baixa Densidade
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Abertura: 30 de setembro de 2026, às 15h00
Encerramento: 31 de março de 2027, às 18h00
Análise: 60 dias após o fecho
Notificação da decisão final: 5 dias úteis após análise das alegações
A Autoridade de Gestão pode suspender ou encerrar o aviso antecipadamente por esgotamento da dotação. Submissão no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt).
- Promover o emprego qualificado e aumentar a proporção de pessoal altamente qualificado nas PME.
- Densificar as interações, a colaboração e a difusão do conhecimento no Sistema Regional de Inovação.
- Acelerar a transição digital e energética nas empresas.
- Reforçar a ligação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas, com criação de emprego sustentável e de qualidade.
- Valorizar profissionalmente, fora do meio académico, quadros com formação avançada, com salários cofinanciados acima do salário médio nacional.
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) – nível CITE 6 ou superior (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados) – por PME com atividades enquadradas nos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 / EREI Alentejo 2030):
- Bioeconomia Sustentável
- Energia Sustentável
- Mobilidade e Logística
- Serviços de Turismo e Hospitalidade
- Ecossistemas Culturais Criativos
- Inovação Social e Cidadania
- Circularidade da Economia
- Digitalização da Economia
NUT II Alentejo – apenas municípios e freguesias classificados como Territórios de Baixa Densidade (Deliberação n.º 31/2023/PL da CIC Portugal 2030).
- A elegibilidade é determinada pelo local do estabelecimento da empresa onde os postos de trabalho são efetivamente criados.
- Não é elegível qualquer regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outros), nem incubação virtual.
PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada (alínea a) do artigo 112.º do REITD). O estatuto PME deve estar comprovado por Certificação Eletrónica PME (IAPMEI) válida no momento da aprovação.
Destinatários do apoio: RHAQ com qualificação de nível CITE 6, 7 ou 8 (anexo II da Portaria n.º 782/2009).
O aviso não define uma lista fechada de CAE. A elegibilidade setorial é aferida pelo enquadramento da atividade da empresa nos domínios prioritários da RIS3 Alentejo 2030 (ver ponto 2), que cabe ao promotor justificar de forma inequívoca. Aplicam-se ainda as restrições setoriais gerais do RGIC (Regulamento (UE) n.º 651/2014) e do REITD.
Parâmetro | Valor |
Forma de apoio | Subvenção não reembolsável (custos reais) |
Taxa máxima de cofinanciamento (FSE+) | 50% das despesas elegíveis |
Enquadramento de auxílios de Estado | RGIC – artigo 29.º |
Dotação total do aviso | 2.125.000,00 € |
Adiantamento inicial | 10% do apoio aprovado |
Pagamentos intermédios (reembolso) | Até 95% do apoio aprovado (adiantamento + reembolsos) |
Saldo final | 5% restantes, após cumprimento das metas |
Limiares de salário base elegível (tabela remuneratória 2026)
Qualificação | Mínimo mensal | Máximo mensal |
Licenciados e mestres | 1.762,31 € (posição 2) | 2.462,21 € (posição 5) |
Doutorados e pós-doutorados | 2.462,21 € (posição 5) | 3.827,36 € (posição 11) |
- Salário base: conjunto das remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação e declaradas à Segurança Social, dentro dos limiares acima.
- Subsídios de férias e de Natal.
- Encargos sociais obrigatórios: contribuições para a Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho (recomenda-se apólice separada para os RHAQ apoiados).
Requisitos: despesas efetivamente incorridas e pagas, com relevância contabilística, e relativas a postos de trabalho contratados após a data de submissão da candidatura.
- Suplementos remuneratórios (representação, turnos, isenção de horário, zonas periféricas, abono para falhas, etc.).
- Prémios de desempenho e descontos facultativos (seguros de saúde, vida, PPR, quotas sindicais).
- Compensações/indemnizações por cessação de contrato e entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho.
- Trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e feriados.
- Subsídio de refeição.
- Quotas de ordens profissionais.
- Contratação de RHAQ com nível CITE 6 ou superior, em atividades enquadradas nos domínios da RIS3 Alentejo 2030.
- Efeito de incentivo: nenhuma contratação pode ocorrer antes da submissão da candidatura (artigo 6.º do RGIC).
- Postos de trabalho presenciais, criados em estabelecimento localizado em território de baixa densidade do Alentejo.
- Salário base dentro dos limiares mínimos e máximos fixados no aviso.
- Duração máxima de 24 meses (início = data do primeiro contrato de trabalho RHAQ); não prorrogável.
- Uma candidatura por beneficiário, em modalidade individual.
- Cumprimento dos artigos 7.º, 8.º e 111.º do REITD.
- Mérito do projeto igual ou superior a 3 pontos; classificação insuficiente nos critérios de igualdade de oportunidades/género (4.3) ou sustentabilidade ambiental (4.4) determina a não elegibilidade.
- Instrução com: plano de inserção dos RHAQ na estratégia de inovação, extratos de remunerações da Segurança Social dos 12 meses anteriores, pressupostos do custo total e declaração de efeito de incentivo.
Critérios de seleção e ponderação
Critério | Ponderação |
1.1 Contributo para a RIS3 Alentejo 2030 | 10% |
1.2 Contributo para os indicadores do objetivo específico | 10% |
2.1 Criação de emprego científico e qualificado (doutorados) | 15% |
2.2 Impacto na organização interna / competitividade | 15% |
3.1 Adequação dos meios físicos e tecnológicos | 10% |
4.1 Qualificação dos RHAQ a contratar | 10% |
4.2 Reforço da capacidade de I&D e inovação | 10% |
4.3 Igualdade de oportunidades e de género | 10% |
4.4 Sustentabilidade ambiental | 5% |
4.5 Mecanismos de acompanhamento e avaliação | 5% |
Desempate: maior criação líquida de postos de trabalho e, depois, data de submissão.
- Ser PME com Certificação Eletrónica PME válida à data da aprovação.
- Dispor de contabilidade organizada.
- Ter estabelecimento em território classificado como de baixa densidade na NUT II Alentejo.
- Cumprir os requisitos gerais do regime de aplicação dos fundos europeus (Decreto-Lei n.º 20-A/2023), incluindo situação tributária e contributiva regularizada.
- Cumprir os artigos 6.º, 11.º, 12.º e 116.º do REITD.
- Cumprir as obrigações de publicitação (insígnias Alentejo 2030, Portugal 2030 e UE, incluindo nos contratos de trabalho).
MEDIDA +EMPREGO
Candidaturas encerradas às 18h00 do dia 26 de outubro de 2026, por ter sido atingida a dotação orçamental.
Nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP, em 7 de agosto de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
São requisitos para a concessão do apoio:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida +Emprego (ver também “candidatura”, infra);
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data da submissão da candidatura;
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, no mês do registo da oferta de emprego e por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores a esse mês.
A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nos últimos dois anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13€
Majorações do apoio:
- 35% quando esteja em causa a contratação de:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
- Desempregado de longa duração;
- Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
Desempregados inscritos no IEFP , numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
Contratações não objeto de apoio no âmbito do + Emprego:
Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho. Estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através da Medida Emprego + Talento.
O apoio previsto na medida +Emprego não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos da parte final do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho.
O apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
DISPENSA CONTRIBUIÇÃO SS
segurança social
As entidades empregadoras podem beneficiar da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
- Jovens à procura do primeiro emprego, ou seja, pessoas até 30 anos inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato sem termo
- Desempregados de longa duração, ou seja, pessoas que se encontrem inscritas no IEFP há 12 ou mais meses
- Desempregados de muito longa duração, ou seja , pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais
- Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo.
Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:
- Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
- Frequentado estágio profissional
- Estado inseridos em programas ocupacionais
- Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
A entidade empregadora tem direito à dispensa parcial ou à isenção total se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:
- Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis
- Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais.
Contratação de:
- Jovens à procura de primeiro emprego: dispensa parcial (redução de 50%) durante 5 anos
- Desempregados de longa duração: dispensa parcial (redução de 50%) durante 3 anos
- Desempregados de muito longa duração: isenção até 3 anos.
A dispensa parcial ou isenção total produz efeitos a partir:
- Da data de início do contrato de trabalho
- Do início do mês seguinte ao da entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo.
Suspensão da isenção
A contagem do período de isenção da taxa contributiva é suspensa se o contrato de trabalho for suspenso, de acordo com a legislação laboral, devido a situações comprovadas de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.
Cessação da isenção
A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:
- Terminar o período de concessão
- Deixarem de se verificar as condições de acesso
- Se verificar a falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
- Cessar o contrato de trabalho.
a) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Jovens à procura do primeiro emprego durante 5 anos: 23.75% x vencimento x 5 anos x 50%
b) Dispensa parcial do pagamento de contribuições (50%) para Desempregados de longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 50%
c) Isenção total do pagamento de contribuições (100%) para Desempregados de muita longa duração durante 3 anos: 23.75% x vencimento x 3 anos x 100%
Estágios
+Talento e Iniciar
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O período de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 12 de outubro de 2026 e as 18h00 do dia 7 de dezembro de 2026
ou até ser atingida a dotação orçamental disponível
As entidades promotoras podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
O período de candidaturas às medidas Estágios + Talento e Iniciar decorre entre as 09h00 do dia 12 de outubro de 2026 e as 18h00 do dia 7 de dezembro de 2026 (ou quando for atingida a dotação orçamental)
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio (regra geral durante 6 meses), nos seguintes termos:
Nas candidaturas apresentadas a partir de 10 de fevereiro de 2026 , inclusive, os valores das bolsas mensais de estágio, são:
- Bolsa de estágio Iniciar:
- 1,7 IAS* – nível 4: 913,12 €
- 1,8 IAS* – nível 5: 966,83€
- Bolsa de estágio +Talento:
- 2,2 IAS* – nível 6: 1 181,69 €
- 2,4 IAS – nível 7: 1 289,11 €
- 2,6 IAS – nível 8: 1 396,54
Para ambos os estágios:
- Comparticipação de 65% na generalidade das situações.
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
O IEFP financia comparticipa ainda:
- Refeição ou subsídio de alimentação (6,15 €/dia)
- Seguro de acidentes de trabalho (3,296% IAS* = 17,70 €)
Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS (10% IAS = 53,71 €)
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Estágios +Talento:
Jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Estágios Iniciar:
Desempregados inscritos que reúnam uma das seguintes condições:
- Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior. Outros públicos desfavorecidos não se aplica a idade.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Estágios +Talento:
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio e a remuneração prevista no contrato de trabalho referido corresponder, no mínimo, a 2,6 IAS*, ou seja, em 2024 – 1 324,08 €, a entidade terá o acrescimento da comparticipação financeira no estágio (bolsa) executado de 15%.
A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, ou seja, em 2004 – 1385 € e cumulativamente ter criação líquida de emprego a entidade pode se candidatar à Medida Emprego + Talento (2004 – 1385 €).
Estágios Iniciar:
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio, a entidade terá o acrescimento da comparticipação financeira no estágio (bolsa) executado de 15%. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cumulativamente ter criação líquida de emprego e cumprimento dos demais requisitos a entidade pode se candidatar à Medida +Emprego.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Estágios Iniciar
Estágios Talento
EMPREGO +TALENTO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Candidaturas encerradas
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nos últimos dois anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS 9 668,34 €
A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública ( 2026, 1.499,15 €), com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses.
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Majorações do apoio:
35% nas seguintes situações:
- Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
- Contratação de jovem desempregado de longa duração;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.
Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
São requisitos para a concessão do apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Emprego +Talento;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2026, 1.499,15 €), com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
- A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, no mês de registo da oferta de emprego, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem esse mês.
- Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
O apoio previsto na medida Emprego +Talento não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.
É cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
