Investimento Base Territorial - ALGARVE

Sistema de Incentivos de Base Territorial – Algarve

Candidaturas até 15/01/2027 (18h00)

Principais objetivos

Apoiar investimentos de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, que contribuam para o emprego, para a diversificação da base produtiva regional e para a modernização e resiliência das economias locais.

A diversificação tem de assentar na investigação e/ou na inovação, centrada em nichos de mercado onde seja possível afirmar vantagens competitivas.

  • Enquadramento: Prioridade 1-A Inovação e competitividade; Objetivo Específico RSO1.3 – reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
  • Dotação: 5 000 000 € (FEDER), com taxa máxima de cofinanciamento de 60%.
  • Programa financiador: Programa Regional Algarve 2030 (Portugal 2030).
  • Entidade gestora: Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030.
  • Aviso: ALGARVE-2026-5, publicado a 30/04/2026.
Algarve 2030 · Portugal 2030 · Cofinanciado pela União Europeia

Áreas de Investimento

Operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, com pelo menos uma destas ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas: estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da candidatura;
  • Expansão ou modernização: micro e pequenas empresas com 5 ou mais anos de atividade à data da candidatura.

E que sejam do setor da indústria ou dinamizem um dos domínios da Estratégia Regional (RIS3 Algarve, Anexo A-3):

  • Economia do Mar;
  • Recursos Endógenos Terrestres;
  • Indústrias Culturais e Criativas;
  • Saúde, Bem-estar e Longevidade;
  • Sustentabilidade Ambiental;
  • Digitalização e TIC.

Beneficiários Elegíveis

  • Micro e pequenas empresas, em candidatura individual (sem limite de candidaturas por empresa indicado no aviso);
  • Com pelo menos um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo integral (ETI), afeto ao estabelecimento no Algarve.

Não são elegíveis projetos inseridos em estratégias dinamizadas por GAL (FEADER e FEAMPA) nem atividades do setor do turismo.

Área Geográfica

Algarve (NUTS II).

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento físico do beneficiário em que é realizado o investimento. Os espaços de arrendamento virtual não contam como ocupação efetiva de um espaço no Algarve.

O aviso não especifica quais são os territórios de baixa densidade.

CAE elegíveis

O aviso não traz uma lista fechada de CAE: são elegíveis as operações do setor da indústria ou que dinamizem os domínios da Estratégia Regional, com exceção das atividades do setor do turismo. Não são elegíveis as seguintes atividades (CAE Rev.4):

CAE

Atividade não elegível

Divisão 55

Alojamento

Divisão 79

Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas

Grupo 771

Aluguer de veículos automóveis (parte da Divisão 77)

50103

Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos

50302

Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos

77212

Aluguer de outros bens recreativos e desportivos

93212

Parques de diversão e temáticos fixos

93292

Atividades dos portos de recreio (marinas)

93294

Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas

 

As atividades económicas têm de enquadrar-se no Regulamento (UE) 2023/2831 (auxílios de minimis).

Taxas de incentivo

Incentivo sob a forma de subvenção não reembolsável (custos reais), com taxa máxima de 60%:

Localização do investimento

Taxa base

Majorações (até ao limite de 60%)

Taxa máxima

Territórios de baixa densidade

50%

Até +10 p.p. «Prioridade Regional» e até +10 p.p. setor industrial

60%

Restantes territórios

40%

Até +10 p.p. «Prioridade Regional» e até +10 p.p. setor industrial

60%

 

  • Prioridade Regional (+10 p.p.): projetos que contribuam para completar as fileiras indicadas no Anexo D do aviso (por exemplo alfarroba e amêndoa, citrinos, apicultura, batata-doce, vinho, medronho, recursos geológicos, economia do mar).
  • Setor industrial (+10 p.p.): investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da Estratégia Regional (Anexo A-3).
  • Apoio ao abrigo do regime de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831): máximo de 300 000 € por empresa única num período de três anos.
  • Penalizações: se o grau de cumprimento médio dos indicadores for inferior a 85%, a taxa é reduzida entre 0,5 e 2,0 p.p. Abaixo de 40% a operação pode ser revogada.
  • Pagamentos: adiantamentos, reembolso e pagamento contra fatura, nos termos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do Regulamento n.º 944/2023 (percentagens não especificadas no aviso).

Despesas elegíveis

Custos diretos:

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação e colocação em funcionamento) e equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; em casos excecionais e justificados, veículos que não sejam viaturas de passageiros nem movidos a combustíveis fósseis;
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software (apenas licenças permanentes, não em subscrição ou aluguer);
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia (até 15% do investimento total);
  • Consultoria especializada prestada por consultores externos (sem a preparação da candidatura), incluindo a intervenção de contabilistas certificados ou ROC na validação dos pedidos de pagamento (máximo de 3 000 €);
  • Certificação de produtos, processos ou serviços e conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que justificadas pelo objetivo da operação.

Custos indiretos:

  • Taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

Regras e limites:

  • Despesas incorridas e pagas depois da data de submissão da candidatura (custos anteriores tornam a candidatura inelegível);
  • Bens e serviços usados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação, adquiridos a fornecedores com capacidade para o efeito e não sediados em jurisdições com tributação privilegiada;
  • Despesas justificadas com faturas pagas ou documentos equivalentes;
  • Não são elegíveis, entre outras: IVA recuperável, compra de imóveis e terrenos, trespasse, bens em estado de uso, fundo de maneio, investimentos no estrangeiro, custos de exportação, trabalhos da empresa para si própria e formação para cumprimento de normas obrigatórias.

Período de candidaturas

Fase

Data

Abertura

30/04/2026, às 15h00

Fecho da fase 1

30/07/2026, às 18h00 (já encerrada)

Fecho da fase 2

30/10/2026, às 18h00 (já encerrada)

Fecho da fase 3 (final)

15/01/2027, às 18h00

Análise

60 dias úteis após o fecho

Comunicação da decisão

5 dias úteis após a decisão da candidatura

Candidaturas submetidas no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt), previamente registado e autenticado. As candidaturas são analisadas e hierarquizadas por mérito até ao limite da dotação.

Critérios de elegibilidade do projeto

  • Contribuir para as finalidades do aviso, com coerência entre objetivos, plano de investimentos, enquadramento na indústria ou nos domínios da Estratégia Regional (ações transformativas), contributo para a diversificação e indicador de inovação;
  • Investimento elegível igual ou superior a 25 000 €;
  • Prazo máximo de execução de 18 meses, prorrogável por mais 6 em situações fundamentadas;
  • Demonstrar fontes de financiamento para a realização da operação;
  • Apresentar a auto-avaliação do princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
  • Contribuir para 4 indicadores: realização (postos de trabalho a manter; novos produtos, serviços ou processos) e resultado (manutenção dos postos de trabalho seis meses após a conclusão; postos criados ou volume de negócios);
  • Em obras com infraestruturas de vida útil de pelo menos cinco anos, declaração de resistência às alterações climáticas;
  • Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3,00, em que MP = 0,2 × A (adequação à estratégia) + 0,3 × B (qualidade) + 0,1 × C (capacidade de execução) + 0,4 × D (impacto).

Critérios de elegibilidade do promotor

  • Ser micro ou pequena empresa, com pelo menos um posto de trabalho remunerado (ETI) afeto ao estabelecimento no Algarve à data da candidatura;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Apresentar situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira nos termos do Anexo III do REITD); empresas com menos de um ano de atividade ou de elevada intensidade tecnológica podem demonstrar capitais próprios de pelo menos 20% das despesas elegíveis;
  • Ter a situação tributária, contributiva e de restituições de fundos europeus regularizada, não estar em insolvência nem ter salários em atraso;
  • Estar legalmente constituído e habilitado a exercer a atividade, com conta bancária em instituição habilitada em Portugal;
  • Não ter projetos inseridos em estratégias de GAL (FEADER e FEAMPA) relacionados com o investimento;
  • Em operações com custo elegível financiado superior a 500 000 €, produzir um vídeo de pelo menos um minuto sobre a operação.