STEP Inovação Produtiva (Energia)
STEP Inovação Produtiva (Energia)
Candidaturas até 04/01/2027 (17h00)
Principais Objetivos
- Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, alterando o perfil de especialização da economia portuguesa e reforçando a sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
- Contribuir para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP – Regulamento (UE) 2024/795): apoiar o fabrico de tecnologias críticas na União e preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor.
- Foco no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero), relevantes para a transição ecológica.
- Reforçar a autonomia estratégica da UE e reduzir as suas dependências estratégicas.
- Nota: o aviso não apoia candidaturas com Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia.
Áreas de Investimento
São apoiadas operações inovadoras de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, que correspondam a:
- Produção de produtos finais no domínio das tecnologias críticas (Anexo E);
- Produção de componentes e máquinas específicas usados principalmente no fabrico dessas tecnologias;
- Produção ou recuperação de matérias-primas críticas;
- Prestação de serviços associados, especializados e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Tipologias de investimento inicial elegíveis: criação de um novo estabelecimento; diversificação da produção de um estabelecimento para produtos ou serviços novos; alteração fundamental do processo de produção global; ou investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.
Domínios tecnológicos STEP (Anexo E – lista indicativa):
- Tecnologias solares (fotovoltaica, termoelétrica, térmica)
- Eólica em terra e energias renováveis no mar
- Baterias e armazenamento de energia
- Bombas de calor e energia geotérmica
- Hidrogénio (eletrolisadores, pilhas de combustível)
- Biogás e biometano sustentáveis
- Captura, armazenamento, transporte e utilização de carbono (CO2)
- Rede elétrica, carregamento elétrico para transportes e digitalização da rede
- Tecnologias nucleares (cisão e outras)
- Combustíveis alternativos sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica
- Hidroelétrica e outras renováveis (osmótica, biomassa, gases de aterro, etc.)
- Eficiência energética do sistema energético e redes de calor
- Soluções biotecnológicas para o clima e a energia
- Tecnologias industriais transformadoras para a descarbonização
- Propulsão eólica e elétrica para os transportes
- Materiais avançados, fabrico aditivo e reciclagem de matérias-primas críticas
- Purificação de água e dessalinização
- Economia circular (reciclagem de resíduos eletrónicos, bioeconomia circular)
Área Geográfica Elegível
O investimento deve ser realizado em estabelecimentos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Beneficiários Elegíveis
Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 (regime geral do Portugal 2030) e dos artigos 6.º e 22.º do REITD (Portaria n.º 103-A/2023, na atual redação).
- PME – operações acompanhadas pelo IAPMEI;
- Grandes empresas, incluindo small mid caps e mid caps – operações acompanhadas pela AICEP.
Cada beneficiário pode apresentar até duas candidaturas, desde que correspondam a operações autónomas e distintas (técnica, económica e funcionalmente).
CAE’s Elegíveis
O aviso não estabelece uma lista fechada de CAE elegíveis: o enquadramento é feito pelo contributo do investimento para as tecnologias críticas STEP (ver domínios do Anexo E). São expressamente excluídas as seguintes atividades (CAE Rev. 4), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do REITD:
Setor excluído | CAE Rev. 4 |
Atividades financeiras e de seguros | Divisões 64 a 66 |
Defesa | Subclasses 25301, 25302 (25402 Rev. 3), 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220 |
Lotarias e outros jogos de aposta | Divisão 92 |
O cumprimento do princípio DNSH é aferido em função da CAE da operação.
Taxas de Incentivo
A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 70%. As taxas de incentivo não podem exceder as intensidades máximas do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, já majoradas em 10 p.p. para investimentos STEP (Auxílio Estatal SA.115173):
Região | NUTS | Grande empresa / SMC | Média empresa | Micro / pequena empresa |
Norte (exceto Matosinhos) | PT11 | 40% | 50% | 60% |
Matosinhos | PT11A | 50% | 60% | 70% |
Centro: Oeste, Reg. Aveiro, Reg. Coimbra, Reg. Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa | PT16 | 40% | 50% | 60% |
Centro: Beiras e Serra da Estrela | PT16J | 50% | 60% | 70% |
Médio Tejo | PT161 | 50% | 60% | 70% |
Alentejo: Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central | PT18 | 40% | 50% | 60% |
Alentejo Litoral | PT181 | 50% | 60% | 70% |
Alto Alentejo | PT186 | 50% | 60% | 70% |
Mecanismo de resultados: a taxa contratada só se mantém se o grau de cumprimento do indicador de realização (no encerramento) e o resultado da operação (no ano de cruzeiro) atingirem pelo menos 70%; abaixo desse limiar há penalizações de 0,5 a 3 p.p.
Despesas Elegíveis
Para todos os beneficiários
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (que não funcionem com combustíveis fósseis), custos de instalação e colocação no local, equipamento informático e respetivo software;
- Ativos incorpóreos: patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados, software standard ou específico;
- Em casos justificados pela atividade inovadora: construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (máx. 35% do custo elegível total, salvo exceção aceite pela AG).
Apenas para PME (outras despesas, máx. 20% do total elegível)
- Contabilista certificado ou ROC para validação de pedidos de pagamento (até 5.000 €);
- Serviços de engenharia; estudos, diagnósticos e auditorias; planos de marketing;
- Estudos ou relatórios DNSH (até 15.000 €);
- Projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
Grandes empresas: os ativos incorpóreos não podem exceder 50% dos custos elegíveis.
Período de Candidaturas
Fase | Data / prazo |
Abertura | 30 de setembro de 2026 |
Encerramento | 4 de janeiro de 2027, às 17h00 |
Análise e decisão | 90 dias úteis após o fecho do aviso |
Notificação da decisão final | 5 dias úteis após a decisão |
Aceitação da decisão | 30 dias úteis após notificação (termo de aceitação com assinatura digital qualificada) |
Submissão no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Recomenda-se evitar a submissão nos últimos dias do prazo.
Critérios de Elegibilidade do Projeto
- Cumprir o artigo 19.º do regime geral do Portugal 2030 e os artigos 7.º, 18.º e 21.º do REITD, contribuindo para os objetivos do aviso;
- Incidir sobre uma tecnologia crítica, cumprindo pelo menos uma de duas condições: (1) introduzir no mercado interno um elemento inovador, emergente e/ou de ponta (pelo menos dois fatores) com potencial económico; ou (2) reforçar a cadeia de valor e reduzir dependências estratégicas da UE (pelo menos dois fatores);
- Custo elegível igual ou superior a 3 M€ e inferior a 25 M€ (proibido o fracionamento artificial de investimentos);
- Maturidade tecnológica TRL 8 ou superior;
- Cumprir o princípio «Não prejudicar significativamente» (DNSH), com autoavaliação até ao encerramento;
- Efeito de incentivo: trabalhos iniciados só após a candidatura (exceto trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade ou projetos de arquitetura);
- Diversificação da produção: custo elegível ≥ 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
- Alteração fundamental do processo: custo elegível superior às amortizações e depreciações dos últimos 3 anos dos ativos a modernizar;
- Duração de 24 meses (salvo justificação) e Anexo Técnico redigido em inglês, segundo o modelo disponibilizado;
- Mérito do projeto: MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D ≥ 3,50, com mínimo de 3,00 em cada critério (Adequação à Estratégia, Qualidade, Capacidade de Execução, Impacto).
Critérios de Elegibilidade do Promotor
- Cumprir o artigo 14.º do regime geral do Portugal 2030 e os artigos 6.º e 22.º do REITD;
- Possuir contabilidade organizada;
- Apresentar situação económico-financeira equilibrada (Anexo III do REITD), tendo 2025 como ano pré-projeto;
- Não ser empresa em dificuldade (aferido no ano pré-projeto);
- Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até ao primeiro pagamento;
- Empresas integradas em grupo: autonomia financeira e conceito de empresa em dificuldade aferidos ao nível do grupo, com base nas contas consolidadas;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada para receber pagamentos.
