Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Cávado
Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Cávado
Candidaturas Abertas
Principais objetivos
Apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para a criação, expansão ou modernização da sua atividade, que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
- Enquadramento: Objetivo Específico RSO1.3 – reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- Programa financiador: Programa Regional do Norte (Norte 2030) – Prioridade 1A «Norte mais Competitivo».
- Instrumentos territoriais: Estratégia sub-regional ITI-CIM e Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE das Terras de Trás-os-Montes.
- Entidade gestora: Autoridade de Gestão do Norte 2030, com a CIM Terras de Trás-os-Montes como Organismo Intermédio.
Áreas de Investimento
- Criação de empresas – dotação específica de 862 946,98 € para empresas com até um ano de atividade;
- Expansão ou modernização de empresas existentes – dotação específica de 1 294 420,48 €.
40% de cada dotação destina-se a territórios de baixa densidade. Os valores não utilizados numa dotação podem ser transferidos para as restantes.
Tipologia: investimento empresarial produtivo de base territorial (tipologia de operação 1042 – Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas).
Beneficiários Elegíveis
- Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado;
- Que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD);
- Que desenvolvam exclusivamente atividade económica com fins lucrativos.
Não são elegíveis prestadores de serviços em nome individual ou profissionais liberais (não constituem formas jurídicas de empresa), nem IPSS.
Área Geográfica
NUTS III Cávado – municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.
A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é feito o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa, verificada através da última IES, da declaração de início/alteração de atividade ou da comunicação à Segurança Social. Pode ser pedida prova de utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).
Os territórios de baixa densidade são os definidos na Deliberação CIC n.º 31/2023/PL.
CAE elegíveis
Apenas são elegíveis projetos nas atividades abaixo (CAE Rev.5, Decreto-Lei n.º 9/2025). Para empresas com mais de um ano, a CAE tem de estar evidenciada, com volume de negócios, na IES de 2025.
CAE | Atividade |
13 | Fabricação de têxteis |
14 | Indústria do vestuário |
25 | Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos |
26 | Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos |
55 (exceto 554 e 55201) | Alojamento – apenas em territórios de baixa densidade e em freguesias rurais da EDL do GAL ATAHCA (Anexo A14) |
93293 | Organização de atividades de animação turística |
7210 | Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
Excluídas: atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66), defesa (divisão 84 e subclasses 25302, 30130, 30320 e 30400), lotarias e jogos de aposta (divisão 92) e atividades de IPSS.
Taxas de incentivo
Incentivo sob a forma de subvenção não reembolsável, calculado sobre as despesas elegíveis:
Localização do investimento | Taxa base | Majoração PROVERE Minho In | Taxa máxima |
Territórios de baixa densidade | 50% | +10 p.p. | 60% |
Restantes territórios do Cávado | 40% | +10 p.p. | 50% |
- A majoração de 10 p.p. (Prioridades Regionais) exige enquadramento comprovado na Estratégia PROVERE Minho In, através de declaração da entidade líder do consórcio (minuta do Anexo A7).
- Apoio ao abrigo do regime de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831): máximo de 300 000 € por empresa única num período de três anos.
- Penalizações: a taxa pode ser reduzida se o grau de realização do investimento ou o resultado da operação ficarem abaixo de 80% do contratualizado.
Despesas elegíveis
Custos diretos:
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação e colocação em funcionamento) e equipamentos informáticos, incluindo o software necessário;
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia (patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados) e software standard ou desenvolvido à medida;
- Intervenção de contabilista certificado ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento (máximo 2 000 €);
- Certificação de produtos, processos ou serviços e conceção e registo de novas marcas;
- Na CAE 55 (alojamento), em casos devidamente justificados: construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Custos indiretos:
- Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Regras e limites:
- Despesa elegível mínima de 25 000 € e inferior a 300 000 € (incluindo os 5% de custos indiretos);
- Bens e serviços usados exclusivamente no estabelecimento do projeto, adquiridos a terceiros não relacionados e com capacidade para o efeito;
- Ativos corpóreos e incorpóreos amortizáveis e incluídos no ativo da empresa;
- Apresentação de 3 orçamentos/consultas de mercado por despesa nos pedidos de pagamento;
- Não são elegíveis custos anteriores à data da candidatura (incluindo estudos de viabilidade);
- Não são elegíveis veículos automóveis, aeronaves ou outro material de transporte, exceto na CAE 93293 quando o material se destine à própria atividade, seja usado exclusivamente no Cávado e não seja movido a combustíveis fósseis.
Período de candidaturas
Fase | Data |
Abertura | 30/09/2026 |
Fecho | 30/11/2026, às 18h00 |
Decisão | 60 dias úteis após o fecho do aviso |
Comunicação da decisão | 5 dias úteis após a proposta de decisão |
Candidaturas submetidas no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt). Cada empresa só pode apresentar uma candidatura, correspondente a um único estabelecimento. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas com aviso prévio de 3 dias úteis.
Critérios de elegibilidade do projeto
- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- Duração máxima de execução de 24 meses;
- Investimento elegível entre 25 000 € e menos de 300 000 €;
- Inserir-se numa das CAE elegíveis;
- Demonstrar fontes de financiamento asseguradas para a realização da operação;
- Comprovar legitimidade para investir no local do projeto, com utilização exclusiva do imóvel pelo promotor (sem partilha de espaço com outras entidades);
- Quando previstas obras sujeitas a controlo prévio: projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia não rejeitada ou PIP favorável até à data do termo de aceitação;
- Cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- Obter um Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3,00, em que MP = 0,5 × A (mais-valia socioeconómica e ambiental) + 0,5 × B (eficácia e eficiência). Em caso de empate prevalece a pontuação do critério B.
Critérios de elegibilidade do promotor
- Ser micro ou pequena empresa, com Certificação PME eletrónica do IAPMEI válida à data da aprovação;
- Ter estabelecimento na NUTS III Cávado;
- Estar legalmente constituída e com início de atividade há pelo menos 3 meses à data da candidatura;
- Ter, no mínimo, 1 posto de trabalho remunerado (ETI), inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês;
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da candidatura;
- Ter situação tributária e contributiva regularizada e situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira, ano de referência 2025);
- Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade (no turismo, licenciamento ao abrigo do RJET, quando aplicável);
- Estar registada no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE);
- Não ter candidaturas aprovadas no Sistema de Incentivos de Base Territorial nem nos apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo do REDQI;
- Não apresentar a mesma candidatura que esteja em decisão ou já aprovada noutro aviso.
Principais obrigações após aprovação: manter os postos de trabalho existentes até à conclusão, iniciar a execução em 90 dias úteis, manter a certificação PME e cumprir as metas anuais de execução financeira.
