Obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica para clientes com Contratação Pública

As entidades da Administração Pública terão, a partir de 1 de janeiro de 2019, que emitir, transmitir e receber faturas exclusivamente por via eletrónica.

As regras aplicam-se à faturação no âmbito da contratação pública, tendo igualmente impacto nos fornecedores privados. Ou seja: as empresas que trabalham ou pretendem trabalhar com o Estado, no âmbito do fornecimento de bens ou prestação de serviços que obriguem à celebração de Contratos Públicos, têm igualmente que adotar o Sistema de Faturação Eletrónica.

Afinal o que é uma fatura eletrónica? O envio de faturas em PDF para os seus clientes não é faturação eletrónica. A fatura eletrónica é ”emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.

O modelo de fatura eletrónica vai ser igual em toda a União Europeia (EU), permitindo que a fatura possa ser enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador, sendo os dados importados de forma automática para o sistema da entidade pública sem necessidade de inserção manual.

As empresas têm, assim, que estar preparadas para emitir faturas eletrónicas, as quais podem ser enviadas de duas formas: através de uma integração direta do seu sistema de gestão (ERP) ou utilizando um formulário web.

A implementação da faturação eletrónica irá representar uma poupança significativa nos custos e recursos utilizados, tendo em conta que “a elaboração, o envio, a transmissão, a receção e o processamento de uma fatura podem ser totalmente automatizados”.