Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) CIM Terras de Trás-os-Montes
Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) CIM Terras de Trás-os-Montes
Candidaturas Abertas
Principais objetivos
Apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para a criação, expansão ou modernização da sua atividade, que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
- Enquadramento: Objetivo Específico RSO1.3 – reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- Programa financiador: Programa Regional do Norte (Norte 2030) – Prioridade 1A «Norte mais Competitivo».
- Instrumentos territoriais: Estratégia sub-regional ITI-CIM e Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE das Terras de Trás-os-Montes.
- Entidade gestora: Autoridade de Gestão do Norte 2030, com a CIM Terras de Trás-os-Montes como Organismo Intermédio.
Áreas de Investimento
- Criação de micro e pequenas empresas (empresas com até 1 ano de atividade).
- Expansão da atividade empresarial.
- Modernização da atividade empresarial, incluindo transição digital e fatores dinâmicos de competitividade.
- Investimento produtivo que gere emprego e valor acrescentado no território.
Tipologia de operação: 1042 – Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI).
Beneficiários Elegíveis
- Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes.
- Empresas recém-criadas: legalmente constituídas há pelo menos 1 mês e com, no máximo, 1 ano de atividade à data da candidatura.
- Entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa.
- Não elegíveis: prestadores de serviços ou profissionais liberais (por não constituírem formas jurídicas de empresa) e IPSS.
Área Geográfica
NUTS III Terras de Trás-os-Montes (territórios de baixa densidade). A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde é realizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa, verificada através da IES, da declaração de início/alteração de atividade ou da comunicação à Segurança Social.
CAE elegíveis
São elegíveis, em regra, todas as atividades económicas (CAE Rev.4), com exceção das seguintes:
Atividades / setores excluídos | CAE Rev.4 |
Atividades financeiras e de seguros | Divisões 64 a 66 |
Defesa | Divisão 84; subclasses 25302, 30130, 30320, 30400 |
Lotarias e outros jogos de aposta | Divisão 92 |
Produção e distribuição de energia | Divisão 35 |
Transportes e armazenagem | Divisões 49 a 53 |
Atividades imobiliárias | Divisão 68 |
Construção e aluguer de equipamentos | Divisões 41 a 43 e 77 |
Organizações associativas | Divisão 94 |
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos | Subclasse 47730 |
Comércio e reparação de veículos automóveis e motociclos | Grupos 467, 478 e 953 |
Supermercados e hipermercados | Subclasse 47111 |
Comércio a retalho de tabaco | Subclasse 47260 |
Comércio a retalho de combustível | Subclasse 47300 |
Intermediação no comércio a retalho; comércio em bancas, feiras ou unidades móveis | Grupo 479 e subclasses relativas a este formato |
Alojamento mobilado para turistas | Subclasse 55201 |
Setor «Cultura e Criatividade» | 18120, 1814, 5811, 5812, 58190, 5821, 59110, 60200, 5912, 5913, 5914, 5920, 7111, 74110, 74120, 74130, 74140, 74200, 901, 902, 903, 91300 |
Pesca e aquicultura (produção primária e, em certos casos, transformação/comercialização) | — |
Produção primária agrícola e transformação/comercialização de produtos agrícolas (nos termos do Reg. (UE) 2023/2831) | — |
Exemplos de atividades potencialmente enquadráveis: indústria transformadora, agroindústria (fora das exclusões), restauração, empreendimentos turísticos licenciados, animação turística, comércio a retalho especializado, serviços às empresas e TIC, entre outras.
Taxas de incentivo
Parâmetro | Condição |
Forma de apoio | Subvenção não reembolsável (custos reais) |
Taxa de financiamento | 60% das despesas elegíveis (territórios de baixa densidade) |
Fundo | FEDER – Norte 2030 |
Investimento elegível mínimo | 25.000 € |
Investimento elegível máximo | Inferior a 300.000 € (incluindo custos indiretos) |
Incentivo máximo indicativo | Até cerca de 180.000 € (60% de < 300.000 €) |
Custos indiretos | Taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis |
Enquadramento de auxílios | Regime de minimis – máx. 300.000 € por empresa única em 3 anos |
Adiantamento inicial | Até 10% do apoio aprovado |
Formas de pagamento | Adiantamento, adiantamento contra fatura, reembolso e pagamento final |
Custos diretos
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação) e equipamento informático com o respetivo software.
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia, patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico.
- Contabilista certificado / ROC: validação da despesa dos pedidos de pagamento (máximo 2.000 €).
- Certificação e marcas: certificação de produtos, processos ou serviços; conceção e registo de novas marcas.
- Construção e obras: construção de edifícios, remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.
Custos indiretos
- Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Não elegíveis / condições
- Custos incorridos antes da data da candidatura (incluindo estudos de viabilidade).
- Veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte (exceto animação turística – CAE 93293 – com veículos não movidos a combustíveis fósseis).
- Bens adquiridos a entidades relacionadas ou sediadas em regimes de tributação privilegiada.
- Obrigatório apresentar 3 orçamentos de fornecedores independentes; ativos devem ser amortizáveis e usados exclusivamente no estabelecimento.
Grau de realização | Redução da taxa de financiamento |
≥ 80% | Sem penalização |
]70% – 80%] | 0,5 p.p. |
]60% – 70%] | 1,0 p.p. |
]50% – 60%] | 1,5 p.p. |
< 50% | 2,0 p.p. (abaixo de 40% pode haver revogação) |
Despesas elegíveis
Custos diretos
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação) e equipamento informático com o respetivo software.
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia, patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico.
- Contabilista certificado / ROC: validação da despesa dos pedidos de pagamento (máximo 2.000 €).
- Certificação e marcas: certificação de produtos, processos ou serviços; conceção e registo de novas marcas.
- Construção e obras: construção de edifícios, remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.
Custos indiretos
- Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Não elegíveis / condições
- Custos incorridos antes da data da candidatura (incluindo estudos de viabilidade).
- Veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte (exceto animação turística – CAE 93293 – com veículos não movidos a combustíveis fósseis).
- Bens adquiridos a entidades relacionadas ou sediadas em regimes de tributação privilegiada.
- Obrigatório apresentar 3 orçamentos de fornecedores independentes; ativos devem ser amortizáveis e usados exclusivamente no estabelecimento.
Período de candidaturas
Fase | Data |
Abertura | 30 de setembro de 2026 |
Fecho | 21 de dezembro de 2026, às 18h00 |
Decisão | 60 dias úteis após o fecho |
Comunicação da decisão | 5 dias úteis após a decisão |
Submissão | Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt) |
Critérios de elegibilidade do projeto
- Não estar iniciado à data da candidatura.
- Duração máxima de execução de 24 meses.
- Investimento elegível entre 25.000 € e menos de 300.000 €.
- Atividade não incluída nas exclusões setoriais/CAE do aviso.
- Demonstrar fontes de financiamento para a realização da operação.
- Comprovar legitimidade para investir no local (propriedade, arrendamento, etc.), com utilização exclusiva do imóvel pela empresa.
- Quando houver obras sujeitas a controlo prévio, projeto de arquitetura aprovado (ou equivalente) até ao termo de aceitação.
- Respeitar o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
- 1 candidatura por beneficiário e por estabelecimento.
Obter Mérito do Projeto (MP) ≥ 3,00, sendo MP = 0,5 × A (Mais-valia socioeconómica e ambiental) + 0,5 × B (Eficácia e eficiência do projeto).
Principais fatores de pontuação
- Volume de negócios pós-projeto superior a 2× o investimento elegível.
- Rácio VAB / Volume de negócios ≥ 25%.
- Criação de 2 ou mais postos de trabalho e contratos sem termo.
- Integração na EEC PROVERE, práticas ambientais, energias renováveis e igualdade.
- Alinhamento com a S3 NORTE 2027 e investimento ≥ 15% em fatores dinâmicos (digital, certificações).
- Capitais próprios ≥ 30% do investimento elegível.
Critérios de elegibilidade do promotor
- Ser micro ou pequena empresa, com Certificação PME eletrónica (IAPMEI) válida à data da aprovação.
- Estar legalmente constituída e com início de atividade há pelo menos 1 mês.
- Ter, no máximo, 1 ano de atividade à data da candidatura.
- Ter pelo menos 1 posto de trabalho remunerado (ETI), inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês.
- Dispor de contabilidade organizada (referente ao mês anterior à candidatura).
- Ter estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes.
- Situação tributária e contributiva regularizada e situação económico-financeira equilibrada.
- Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade (no turismo, com licença de utilização para fins turísticos, quando aplicável).
- Registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).
- Não ter candidaturas aprovadas no Sistema de Incentivos de Base Territorial nem nos apoios ao empreendedorismo/microempreendedorismo do REDQI.
- Cumprir os requisitos do art.º 14.º do DL 20-A/2023 e do art.º 72.º do REITD.
