Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) CIM Terras de Trás-os-Montes

Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) CIM Terras de Trás-os-Montes

Candidaturas Abertas

Principais objetivos

Apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para a criação, expansão ou modernização da sua atividade, que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

  • Enquadramento: Objetivo Específico RSO1.3 – reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
  • Programa financiador: Programa Regional do Norte (Norte 2030) – Prioridade 1A «Norte mais Competitivo».
  • Instrumentos territoriais: Estratégia sub-regional ITI-CIM e Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE das Terras de Trás-os-Montes.
  • Entidade gestora: Autoridade de Gestão do Norte 2030, com a CIM Terras de Trás-os-Montes como Organismo Intermédio.

Áreas de Investimento

  • Criação de micro e pequenas empresas (empresas com até 1 ano de atividade).
  • Expansão da atividade empresarial.
  • Modernização da atividade empresarial, incluindo transição digital e fatores dinâmicos de competitividade.
  • Investimento produtivo que gere emprego e valor acrescentado no território.

Tipologia de operação: 1042 – Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI).

Beneficiários Elegíveis

  • Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes.
  • Empresas recém-criadas: legalmente constituídas há pelo menos 1 mês e com, no máximo, 1 ano de atividade à data da candidatura.
  • Entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa.
  • Não elegíveis: prestadores de serviços ou profissionais liberais (por não constituírem formas jurídicas de empresa) e IPSS.

Área Geográfica

NUTS III Terras de Trás-os-Montes (territórios de baixa densidade). A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde é realizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa, verificada através da IES, da declaração de início/alteração de atividade ou da comunicação à Segurança Social.

CAE elegíveis

São elegíveis, em regra, todas as atividades económicas (CAE Rev.4), com exceção das seguintes:

Atividades / setores excluídos

CAE Rev.4

Atividades financeiras e de seguros

Divisões 64 a 66

Defesa

Divisão 84; subclasses 25302, 30130, 30320, 30400

Lotarias e outros jogos de aposta

Divisão 92

Produção e distribuição de energia

Divisão 35

Transportes e armazenagem

Divisões 49 a 53

Atividades imobiliárias

Divisão 68

Construção e aluguer de equipamentos

Divisões 41 a 43 e 77

Organizações associativas

Divisão 94

Comércio a retalho de produtos farmacêuticos

Subclasse 47730

Comércio e reparação de veículos automóveis e motociclos

Grupos 467, 478 e 953

Supermercados e hipermercados

Subclasse 47111

Comércio a retalho de tabaco

Subclasse 47260

Comércio a retalho de combustível

Subclasse 47300

Intermediação no comércio a retalho; comércio em bancas, feiras ou unidades móveis

Grupo 479 e subclasses relativas a este formato

Alojamento mobilado para turistas

Subclasse 55201

Setor «Cultura e Criatividade»

18120, 1814, 5811, 5812, 58190, 5821, 59110, 60200, 5912, 5913, 5914, 5920, 7111, 74110, 74120, 74130, 74140, 74200, 901, 902, 903, 91300

Pesca e aquicultura (produção primária e, em certos casos, transformação/comercialização)

—

Produção primária agrícola e transformação/comercialização de produtos agrícolas (nos termos do Reg. (UE) 2023/2831)

—

 

Exemplos de atividades potencialmente enquadráveis: indústria transformadora, agroindústria (fora das exclusões), restauração, empreendimentos turísticos licenciados, animação turística, comércio a retalho especializado, serviços às empresas e TIC, entre outras.

Taxas de incentivo

Parâmetro

Condição

Forma de apoio

Subvenção não reembolsável (custos reais)

Taxa de financiamento

60% das despesas elegíveis (territórios de baixa densidade)

Fundo

FEDER – Norte 2030

Investimento elegível mínimo

25.000 €

Investimento elegível máximo

Inferior a 300.000 € (incluindo custos indiretos)

Incentivo máximo indicativo

Até cerca de 180.000 € (60% de < 300.000 €)

Custos indiretos

Taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis

Enquadramento de auxílios

Regime de minimis – máx. 300.000 € por empresa única em 3 anos

Adiantamento inicial

Até 10% do apoio aprovado

Formas de pagamento

Adiantamento, adiantamento contra fatura, reembolso e pagamento final

Custos diretos

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação) e equipamento informático com o respetivo software.
  • Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia, patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico.
  • Contabilista certificado / ROC: validação da despesa dos pedidos de pagamento (máximo 2.000 €).
  • Certificação e marcas: certificação de produtos, processos ou serviços; conceção e registo de novas marcas.
  • Construção e obras: construção de edifícios, remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.

Custos indiretos

  • Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

Não elegíveis / condições

  • Custos incorridos antes da data da candidatura (incluindo estudos de viabilidade).
  • Veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte (exceto animação turística – CAE 93293 – com veículos não movidos a combustíveis fósseis).
  • Bens adquiridos a entidades relacionadas ou sediadas em regimes de tributação privilegiada.
  • Obrigatório apresentar 3 orçamentos de fornecedores independentes; ativos devem ser amortizáveis e usados exclusivamente no estabelecimento.

Grau de realização

Redução da taxa de financiamento

≥ 80%

Sem penalização

]70% – 80%]

0,5 p.p.

]60% – 70%]

1,0 p.p.

]50% – 60%]

1,5 p.p.

< 50%

2,0 p.p. (abaixo de 40% pode haver revogação)

Despesas elegíveis

Custos diretos

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação) e equipamento informático com o respetivo software.
  • Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia, patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico.
  • Contabilista certificado / ROC: validação da despesa dos pedidos de pagamento (máximo 2.000 €).
  • Certificação e marcas: certificação de produtos, processos ou serviços; conceção e registo de novas marcas.
  • Construção e obras: construção de edifícios, remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.

Custos indiretos

  • Taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

Não elegíveis / condições

  • Custos incorridos antes da data da candidatura (incluindo estudos de viabilidade).
  • Veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte (exceto animação turística – CAE 93293 – com veículos não movidos a combustíveis fósseis).
  • Bens adquiridos a entidades relacionadas ou sediadas em regimes de tributação privilegiada.
  • Obrigatório apresentar 3 orçamentos de fornecedores independentes; ativos devem ser amortizáveis e usados exclusivamente no estabelecimento.

Período de candidaturas

Fase

Data

Abertura

30 de setembro de 2026

Fecho

21 de dezembro de 2026, às 18h00

Decisão

60 dias úteis após o fecho

Comunicação da decisão

5 dias úteis após a decisão

Submissão

Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt)

Critérios de elegibilidade do projeto

  1. Não estar iniciado à data da candidatura.
  2. Duração máxima de execução de 24 meses.
  3. Investimento elegível entre 25.000 € e menos de 300.000 €.
  4. Atividade não incluída nas exclusões setoriais/CAE do aviso.
  5. Demonstrar fontes de financiamento para a realização da operação.
  6. Comprovar legitimidade para investir no local (propriedade, arrendamento, etc.), com utilização exclusiva do imóvel pela empresa.
  7. Quando houver obras sujeitas a controlo prévio, projeto de arquitetura aprovado (ou equivalente) até ao termo de aceitação.
  8. Respeitar o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
  9. 1 candidatura por beneficiário e por estabelecimento.
  10. Obter Mérito do Projeto (MP) ≥ 3,00, sendo MP = 0,5 × A (Mais-valia socioeconómica e ambiental) + 0,5 × B (Eficácia e eficiência do projeto).

    Principais fatores de pontuação

    • Volume de negócios pós-projeto superior a 2× o investimento elegível.
    • Rácio VAB / Volume de negócios ≥ 25%.
    • Criação de 2 ou mais postos de trabalho e contratos sem termo.
    • Integração na EEC PROVERE, práticas ambientais, energias renováveis e igualdade.
    • Alinhamento com a S3 NORTE 2027 e investimento ≥ 15% em fatores dinâmicos (digital, certificações).
    • Capitais próprios ≥ 30% do investimento elegível.

Critérios de elegibilidade do promotor

  1. Ser micro ou pequena empresa, com Certificação PME eletrónica (IAPMEI) válida à data da aprovação.
  2. Estar legalmente constituída e com início de atividade há pelo menos 1 mês.
  3. Ter, no máximo, 1 ano de atividade à data da candidatura.
  4. Ter pelo menos 1 posto de trabalho remunerado (ETI), inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês.
  5. Dispor de contabilidade organizada (referente ao mês anterior à candidatura).
  6. Ter estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes.
  7. Situação tributária e contributiva regularizada e situação económico-financeira equilibrada.
  8. Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade (no turismo, com licença de utilização para fins turísticos, quando aplicável).
  9. Registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).
  10. Não ter candidaturas aprovadas no Sistema de Incentivos de Base Territorial nem nos apoios ao empreendedorismo/microempreendedorismo do REDQI.
  11. Cumprir os requisitos do art.º 14.º do DL 20-A/2023 e do art.º 72.º do REITD.