ATUALIZAÇÃO: Alterações às e-GAR entram em vigor

Foi publicada a Portaria nº 28/2019 que vem alterar as Portarias nºs 145/2017, relativa ao transporte nacional de resíduos e e-GAR, e a Portaria nº 289/2015, relativa ao SIRER.

Esta portaria, que entra em vigor a 20 de Janeiro de 2018, introduz alterações que resultam da experiência recolhida do último ano da regulamentação aplicada às e-GAR.

A introdução de oportunidades de melhoria para o upgrade das condições de medição dos indicadores associados às metas e aos objetivos fixados no âmbito das políticas de ambiente, foi umas das principais preocupações.

Das alterações introduzidas pela Portaria nº 28/2019, salienta-se:

  • Para a Portaria nº 145/2017
    • A alteração das exceções no que se refere ao transporte de resíduos acompanhado obrigatoriamente por e-GAR;
    • A diversificação da e-GAR e seu conteúdo em função do perfil do utilizador;
    • A alteração das obrigações do produtor ou detentor dos resíduos, nomeadamente no que se refere aos prazos associados às e-GAR;
    • A alteração das obrigações do destinatário dos resíduos, nomeadamente no que se refere aos prazos associados às e-GAR.
  • Para a Portaria nº 289/2015
    • A alteração da periodicidade de preenchimento dos mapas de registo de resíduos e a integração automática de informação com o MIRR.

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